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Texto do artigo · p. 25 Proshine – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101487954, uma entidade denominada Proshine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. entre:
Texto do artigo · p. 25 Naimo Ricardo Ramos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100548941B, emitido aos 27 de Março de 2018, pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Alto-maé, Avenida Ahmed Secou Toure, n.˚ 3505, quarteirão 17, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Proshine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Irmaos Ruby, n.º 689, cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Fabrico de cosméticos e produtos de limpempeza;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 25 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% da quota única pertencente ao sócio Naimo Ricardo Ramos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessários, desde que o sócio delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único Naimo Ricardo Ramos, podendo este nomear procuradores sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A dissolução, extinção ou liquidação da sociedade, será consoante os termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Banço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e prestação de contas será feito até dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou incapacidade do sócios por doença ou qualquer estado que o deixa sem possibilidade de agir a seu favor, as suas acções são directamente transferidos para os seus herdeiros declarados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 26 O presente estatuto, entra em vigor, imediatamente, após a assinatura, reconhecimento e publicação no Boletim da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 3 de Agosto de 2023. –— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Proshine – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101487954, uma entidade denominada Proshine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Naimo Ricardo Ramos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100548941B, emitido aos 27 de Março de 2018, pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Alto-maé, Avenida Ahmed Secou Toure, n.˚ 3505, quarteirão 17, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Proshine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Irmaos Ruby, n.º 689, cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Fabrico de cosméticos e produtos de limpempeza;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Comércio a grosso e a retalho;
  17. Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% da quota única pertencente ao sócio Naimo Ricardo Ramos.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Cessão de participação social)
  22. Texto do artigo, página 25: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessários, desde que o sócio delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  28. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único Naimo Ricardo Ramos, podendo este nomear procuradores sempre que necessário.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 25: A dissolução, extinção ou liquidação da sociedade, será consoante os termos fixados pela lei.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 25: (Banço e prestação de contas)
  34. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e prestação de contas será feito até dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade)
  37. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou incapacidade do sócios por doença ou qualquer estado que o deixa sem possibilidade de agir a seu favor, as suas acções são directamente transferidos para os seus herdeiros declarados.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 26: (Entrada em vigor)
  43. Texto do artigo, página 26: O presente estatuto, entra em vigor, imediatamente, após a assinatura, reconhecimento e publicação no Boletim da República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Agosto de 2023. –— O Técnico, Ilegível.
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