Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Proshine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101487954, uma entidade denominada Proshine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. entre:
- Texto do artigo, página 25: Naimo Ricardo Ramos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100548941B, emitido aos 27 de Março de 2018, pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Alto-maé, Avenida Ahmed Secou Toure, n.˚ 3505, quarteirão 17, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Proshine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Irmaos Ruby, n.º 689, cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Fabrico de cosméticos e produtos de limpempeza;
- Número ou marcador, página 25: b) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% da quota única pertencente ao sócio Naimo Ricardo Ramos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 25: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessários, desde que o sócio delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único Naimo Ricardo Ramos, podendo este nomear procuradores sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A dissolução, extinção ou liquidação da sociedade, será consoante os termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Banço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e prestação de contas será feito até dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou incapacidade do sócios por doença ou qualquer estado que o deixa sem possibilidade de agir a seu favor, as suas acções são directamente transferidos para os seus herdeiros declarados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 26: O presente estatuto, entra em vigor, imediatamente, após a assinatura, reconhecimento e publicação no Boletim da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Agosto de 2023. –— O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.