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Texto do artigo · p. 4 AS – Grupo Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de dezoito de Julho de dois mil vinte e três, pelas onze horas, na sua sede, sita Avenida da Marginal, bairro Costa do Sol, n.º 3, distrito municipal KaMavota, na cidade de Maputo, se reuniram em assembleia geral extraordinária os accionistas da sociedade AS – Grupo Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105004879, procederam à actualização dos objectos, actualização das acções, nomeação do gerente.
Texto do artigo · p. 4 Ficam alterados os artigos terceiro, quarto e quinto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 ............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 4 b) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 2.000 acções no valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua represetação, em juízo e fora dele, activa passivamente, serão exercidas apenas pelo sócio Ricardo Rudolfo Eusébio Sanjane., ficando desde já nomeado gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado. O gerente poderá constituir quaisquer madantários em nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Em tudo não alterado por esta mesma acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: AS – Grupo Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de dezoito de Julho de dois mil vinte e três, pelas onze horas, na sua sede, sita Avenida da Marginal, bairro Costa do Sol, n.º 3, distrito municipal KaMavota, na cidade de Maputo, se reuniram em assembleia geral extraordinária os accionistas da sociedade AS – Grupo Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105004879, procederam à actualização dos objectos, actualização das acções, nomeação do gerente.
  3. Texto do artigo, página 4: Ficam alterados os artigos terceiro, quarto e quinto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 4: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social:
  8. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços diversos;
  9. Número ou marcador, página 4: b) Gestão de participações sociais;
  10. Número ou marcador, página 4: c) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 2.000 acções no valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 4: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua represetação, em juízo e fora dele, activa passivamente, serão exercidas apenas pelo sócio Ricardo Rudolfo Eusébio Sanjane., ficando desde já nomeado gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado. O gerente poderá constituir quaisquer madantários em nome da sociedade.
  17. Texto do artigo, página 4: Em tudo não alterado por esta mesma acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  18. Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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