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Texto do artigo · p. 13 Habilitação de Herdeiros por Óbito de Razina Abdul Razak
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Agosto de dois mil vinte e três, lavrada de folhas quarenta e quatro a quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número Cinco traço, dois mil e vinte e dois CCM, deste Quarto Cartório Notarial de Maputo - Centro Comercial Marés, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonga, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Razina Abdul Razak, solteira, maior, de vinte e quatro anos de idade, natural de Maputo, com a última residência no bairro Central C, Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que até a data da sua morte não deixou testamento, nem qualquer outra disposição da sua última vontade.
Texto do artigo · p. 13 Deixou como únicos e universais herdeiros de todos seus bens e direitos, seus pais: Abdul Rajak Ismail e Mehzabin lbrahim Ismail, casados entre si, naturais de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que não existem outras pessoas que segundo
Texto do artigo · p. 13 a lei prefiram ou com eles concorram à sucessão da herança e dela fazem parte bens móveis e imóveis.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 1 de Agosto de 2023. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Razina Abdul Razak
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Agosto de dois mil vinte e três, lavrada de folhas quarenta e quatro a quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número Cinco traço, dois mil e vinte e dois CCM, deste Quarto Cartório Notarial de Maputo - Centro Comercial Marés, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonga, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Razina Abdul Razak, solteira, maior, de vinte e quatro anos de idade, natural de Maputo, com a última residência no bairro Central C, Maputo.
  3. Texto do artigo, página 13: Que até a data da sua morte não deixou testamento, nem qualquer outra disposição da sua última vontade.
  4. Texto do artigo, página 13: Deixou como únicos e universais herdeiros de todos seus bens e direitos, seus pais: Abdul Rajak Ismail e Mehzabin lbrahim Ismail, casados entre si, naturais de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 13: Que não existem outras pessoas que segundo
  6. Texto do artigo, página 13: a lei prefiram ou com eles concorram à sucessão da herança e dela fazem parte bens móveis e imóveis.
  7. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 1 de Agosto de 2023. — A Técnica,
  8. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
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