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Texto do artigo · p. 4 Condomínio Barragem, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de setembro de dois mil vinte e um, foram alteradas a denominação e a sede social da sociedade Condomínio Barragem, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101328856, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, em que alteram os artigos primeiro, terceiro e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Penterprises – Construtora, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 .............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 4 b) Fabrico de blocos e pavés;
Número ou marcador · p. 4 c) Compra e venda de imóveis e propriedades;
Número ou marcador · p. 4 d) Compra e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 4 e) Serviços de manutenção de imóveis e outros similares;
Número ou marcador · p. 4 f) Prestação de serviços de limpeza doméstica e industrial;
Número ou marcador · p. 4 g) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 4 h) Importação e exportação de diversos;
Número ou marcador · p. 4 i) Representação de marcas patentes;
Número ou marcador · p. 5 j) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pereira da Fonseca Martins Napuanha, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador ou pelos respetivos mandatários nos termos e limites das respetivas procurações.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 17 de Setembro. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Condomínio Barragem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de setembro de dois mil vinte e um, foram alteradas a denominação e a sede social da sociedade Condomínio Barragem, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101328856, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, em que alteram os artigos primeiro, terceiro e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Penterprises – Construtora, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 4: .............................................................
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 4: a) Construção civil e obras públicas;
  11. Número ou marcador, página 4: b) Fabrico de blocos e pavés;
  12. Número ou marcador, página 4: c) Compra e venda de imóveis e propriedades;
  13. Número ou marcador, página 4: d) Compra e venda de material de construção;
  14. Número ou marcador, página 4: e) Serviços de manutenção de imóveis e outros similares;
  15. Número ou marcador, página 4: f) Prestação de serviços de limpeza doméstica e industrial;
  16. Número ou marcador, página 4: g) Prestação de serviços diversos;
  17. Número ou marcador, página 4: h) Importação e exportação de diversos;
  18. Número ou marcador, página 4: i) Representação de marcas patentes;
  19. Número ou marcador, página 5: j) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  20. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pereira da Fonseca Martins Napuanha, como administrador e com plenos poderes.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador ou pelos respetivos mandatários nos termos e limites das respetivas procurações.
  26. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  27. Texto do artigo, página 5: Nampula, 17 de Setembro. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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