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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Condomínio Barragem, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de setembro de dois mil vinte e um, foram alteradas a denominação e a sede social da sociedade Condomínio Barragem, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101328856, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, em que alteram os artigos primeiro, terceiro e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Penterprises – Construtora, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: .............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 4: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 4: b) Fabrico de blocos e pavés;
- Número ou marcador, página 4: c) Compra e venda de imóveis e propriedades;
- Número ou marcador, página 4: d) Compra e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 4: e) Serviços de manutenção de imóveis e outros similares;
- Número ou marcador, página 4: f) Prestação de serviços de limpeza doméstica e industrial;
- Número ou marcador, página 4: g) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 4: h) Importação e exportação de diversos;
- Número ou marcador, página 4: i) Representação de marcas patentes;
- Número ou marcador, página 5: j) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pereira da Fonseca Martins Napuanha, como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador ou pelos respetivos mandatários nos termos e limites das respetivas procurações.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 17 de Setembro. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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