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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Krcmarova Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007883, uma entidade denominada Krcmarova Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: No dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e três, e nos termos do artigo 86° conjugado com o n.° 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 16: Edlúvia Jeremias Ângelo Paúnde, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100358493C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, Moçambique;
- Texto do artigo, página 16: Rut Krčmářová, solteira, de nacionalidade checa, portadora do Passaporte n.º 45817105, emitido pelo Governo Checo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada Krcmarova Consulting, Limitada irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Krcmarova Consulting, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Coronel Aurélio Benete Manave, cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Mediante decisão da Administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Consultoria na área de governação, política domestica e internacional, resolução de conflitos, defesa e segurança, desenvolvimento, planificação, e apoio a processos eleitorais, educação cívica e política, desenvolvimento institucional e laboral;
- Número ou marcador, página 16: b) Consultoria nas áreas de apoio e promoção de projectos de investimentos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento;
- Número ou marcador, página 16: c) Consultoria e assistência técnicas na área de desenvolvimento do sector privado, inovação e desenvolvimento técnico e capacitação de empresas e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 16: d) O exercício de qualquer actividade conexa ou subsidiária da actividade principal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil
- Texto do artigo, página 17: meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 17: a)Uma de dois mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente a Edlúvia Jeremias Ângelo Paúnde;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma de dezoito mil meticais representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a Rut Krčmářová.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão dos sócios, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Os sócios podem prestar suprimentos a sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Decisão)
- Texto do artigo, página 17: As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios, e lançadas num livro destinado a esse fim, ou através de devidas actas, sendo por eles assinado.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelos sócios, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual devera ser composto por um numero impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O(s) administrador(s) é/são nomeado(s) pelos sócios, por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 17: Três) O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um
- Texto do artigo, página 17: auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 17: Compete à administração da sociedade gerir e representar, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 17: O(s) administrador(es) responder(m) para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura dos sócios;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores; c)Pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores;
- Número ou marcador, página 17: d) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Aprovação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação do sócio único.
- Número ou marcador, página 17: Três) ) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de tributados, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 17: a) Vinte porcento serão afectados a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio único, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade procedera a dissolução e liquidação mediante decisão dos sócios e reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, Rut Krčmářová, competindo-lhes o exercício de todas as competências que por forca dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos á administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente será exercida pela sócia Rut Krčmářová, que desde já fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Três) A administradora pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Basta a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A administradora e vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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