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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Sendcast, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101672891, Entidade Legal Supra, constituída entre: Daniel Brett Salomon, solteiro, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A09382770, emitido em Johannesburg a 19 de Maio de 2021, residente na África do Sul e Jorge Fugão Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 080100676773N, emitido a 30 de Abril de 2021, residente na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Sendcast, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 27: a) Desenvolvimento de hotelaria e turismo, ecoturismo, e outras actividades subsidiárias;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios, mergulho, venda e/ou aluguer de equipamentos desportivos, actividadedes de animação;
- Número ou marcador, página 27: c) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde queseja devidamente autorizada pela assembeia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferentedo da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Daniel Brett Salomon, com uma quota de dezanove mil meticais (19.000,00MT), correspondente a noventa e cinco por cento (95%) do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Jorge Fugão Júnior, com uma quota de mil meticais (1.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigiído por lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios que desde já ficam nomesdos gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, 23 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
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