Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Semba Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004733, uma entidade denominada Semba Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: António José da Silva Cotrim, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, na Avenida Martires de Mueda B20, 13.º andar, Porta 13, portador do Passaporte n.º CB711669, emitido na República Portuguesa, a 3 de Março de 2021, válido até 3 de Março de 2026, constituí uma empresa por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A empresa adopta a denominação de Semba Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Martires de Mueda B20, 13º andar, Porta 13, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na gestão de fábricas nas vertentes de logística, produção, manutenção e armazém de materiais e equipamentos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A empresa pode desempenhar outras atividades nas áreas de serviços, comércio geral, indústria, bem como outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio António José da Silva Cotrim.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 26: a) Do sócio único;
- Número ou marcador, página 26: b) De administrador nomeado pelo sócio;
- Número ou marcador, página 26: c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Decisões do sócio único
- Texto do artigo, página 27: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lancadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Disposição final
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.