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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: ACI Oilfield Services, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007585, entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 3: Andrew Branton Green, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente em Vila de Inhassoro, portador de passaporte n.º M00321063, emitido na África do Sul, a 21 de Dezembro de 2019, NUIT 107198504; e
- Texto do artigo, página 3: Jorge Fugão Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Muelé, na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, emitido a 30 de Abril de 2021, NUIT 106739201, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adota a denominação ACI Oilfield Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Inhambane, bairro sede do distrito de Inhassoro, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios e engenharia;
- Número ou marcador, página 3: b) Construção, instalação, manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e estruturas industriais;
- Número ou marcador, página 3: c) Venda e/ou aluguer de equipamentos e máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 3: d) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação de artigos relacionados com o exercício das actividades já indicadas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 3: a)Andrew Branton Green, com uma quota de noventa e cinco mil meticais
- Texto do artigo, página 3: (95.000,00MT), correspondente a noventa e cinco por cento (95%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 3: b) Jorge Fugão Júnior, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento dos sócios, e gozam de direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Morte ou interdição)
- Número ou marcador, página 3: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e o representante legal do sócio interdito.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio, reserva-se o direito de estes nomearem um entre si que os representará a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo-se por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 3: e passivamente, pertencem aos dois sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Tudo quanto fica omisso se regulará pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Inhambane, 27 de Julho de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 3: servador, Ilegível.
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