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Texto do artigo · p. 2 ACI Oilfield Services, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007585, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 3 Andrew Branton Green, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente em Vila de Inhassoro, portador de passaporte n.º M00321063, emitido na África do Sul, a 21 de Dezembro de 2019, NUIT 107198504; e
Texto do artigo · p. 3 Jorge Fugão Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Muelé, na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, emitido a 30 de Abril de 2021, NUIT 106739201, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adota a denominação ACI Oilfield Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Inhambane, bairro sede do distrito de Inhassoro, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios e engenharia;
Número ou marcador · p. 3 b) Construção, instalação, manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e estruturas industriais;
Número ou marcador · p. 3 c) Venda e/ou aluguer de equipamentos e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 3 d) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação de artigos relacionados com o exercício das actividades já indicadas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 3 a)Andrew Branton Green, com uma quota de noventa e cinco mil meticais
Texto do artigo · p. 3 (95.000,00MT), correspondente a noventa e cinco por cento (95%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 3 b) Jorge Fugão Júnior, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento dos sócios, e gozam de direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 3 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e o representante legal do sócio interdito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio, reserva-se o direito de estes nomearem um entre si que os representará a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo-se por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 3 e passivamente, pertencem aos dois sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Tudo quanto fica omisso se regulará pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Inhambane, 27 de Julho de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 3 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: ACI Oilfield Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007585, entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 3: Andrew Branton Green, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente em Vila de Inhassoro, portador de passaporte n.º M00321063, emitido na África do Sul, a 21 de Dezembro de 2019, NUIT 107198504; e
  4. Texto do artigo, página 3: Jorge Fugão Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Muelé, na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, emitido a 30 de Abril de 2021, NUIT 106739201, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adota a denominação ACI Oilfield Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Inhambane, bairro sede do distrito de Inhassoro, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  8. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: (Objeto social)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios e engenharia;
  13. Número ou marcador, página 3: b) Construção, instalação, manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e estruturas industriais;
  14. Número ou marcador, página 3: c) Venda e/ou aluguer de equipamentos e máquinas industriais;
  15. Número ou marcador, página 3: d) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação de artigos relacionados com o exercício das actividades já indicadas.
  16. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  21. Texto do artigo, página 3: a)Andrew Branton Green, com uma quota de noventa e cinco mil meticais
  22. Texto do artigo, página 3: (95.000,00MT), correspondente a noventa e cinco por cento (95%) do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 3: b) Jorge Fugão Júnior, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 3: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 3: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento dos sócios, e gozam de direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 3: (Morte ou interdição)
  31. Número ou marcador, página 3: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e o representante legal do sócio interdito.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio, reserva-se o direito de estes nomearem um entre si que os representará a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
  37. Número ou marcador, página 3: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo-se por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 3: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
  41. Texto do artigo, página 3: e passivamente, pertencem aos dois sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  42. Número ou marcador, página 3: Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 3: Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 3: Tudo quanto fica omisso se regulará pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Inhambane, 27 de Julho de 2023. — O Con-
  48. Texto do artigo, página 3: servador, Ilegível.
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