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Texto do artigo · p. 14 Jacob Propriedades Imobiliárias, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007416, uma entidade denomina Jacob Propriedades Imobiliárias, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Constância Joaquim Marrengula Jacob, casada, natural e residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100327021N, emitido em Maputo, a vinte e dois de Março de dois mil e vinte e dois;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Obadias Mutizo Jacob, casado, natural da província da Inhambane, distrito de Govuro e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101149473I, emitido em Maputo, a vinte e dois de Março de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 14 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A entidade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta o nome de Jacob Propriedades Imobiliárias, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem sede na rua dos Cavalos n.º 120, bairro de Costa de Sol, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto investimentos imobiliários, a destacar as seguintes actividades chave:
Número ou marcador · p. 15 a) Elaboração e viabilização de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 15 b) Corretagem de imóveis, compra e venda de propriedades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 15 c) Gestão e exploração de propriedades de terceiros;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços de consultoria em arquitetura;
Número ou marcador · p. 15 e) Design de interiores, exteriores, acabamentos e paisagismo;
Número ou marcador · p. 15 f) Fornecimento de equipamento e material de construção;
Número ou marcador · p. 15 g) Gestão de comparticipações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade, poderá criar uma ou mais empresas especializadas em actividades complementares às descritas no presente objecto social. A sociedade, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedade que resultem dessas tais participações ou associações. A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito, obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500,000.00MT), representando as seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com valor nominal de quatrocentos mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social e titulada pelo sócio Obadias Mutizo Jacob; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social e titulada pela sócia Constância Joaquim Marrengula Jacob.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra forma de aumento de capital, legalmente permitida. Nos aumentos do capital social, os sócios gozarão de direito de preferência na proporcionalidade das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios, sendo Obadias Mutizo Jacob, presidente do conselho de administração, e Constância Joaquim Marrengula Jacob, administradora executiva.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou ainda por procuradores designados para o efeito. A sociedade pode ainda se fazer representar por um director-geral ou operacional especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 15 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial
Texto do artigo · p. 15 em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Jacob Propriedades Imobiliárias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007416, uma entidade denomina Jacob Propriedades Imobiliárias, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Constância Joaquim Marrengula Jacob, casada, natural e residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100327021N, emitido em Maputo, a vinte e dois de Março de dois mil e vinte e dois;
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo. Obadias Mutizo Jacob, casado, natural da província da Inhambane, distrito de Govuro e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101149473I, emitido em Maputo, a vinte e dois de Março de dois mil e vinte e dois.
  5. Texto do artigo, página 14: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 14: A entidade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta o nome de Jacob Propriedades Imobiliárias, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem sede na rua dos Cavalos n.º 120, bairro de Costa de Sol, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto investimentos imobiliários, a destacar as seguintes actividades chave:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Elaboração e viabilização de projectos imobiliários;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Corretagem de imóveis, compra e venda de propriedades imobiliárias;
  22. Número ou marcador, página 15: c) Gestão e exploração de propriedades de terceiros;
  23. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de consultoria em arquitetura;
  24. Número ou marcador, página 15: e) Design de interiores, exteriores, acabamentos e paisagismo;
  25. Número ou marcador, página 15: f) Fornecimento de equipamento e material de construção;
  26. Número ou marcador, página 15: g) Gestão de comparticipações.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, poderá criar uma ou mais empresas especializadas em actividades complementares às descritas no presente objecto social. A sociedade, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedade que resultem dessas tais participações ou associações. A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito, obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500,000.00MT), representando as seguintes quotas desiguais:
  32. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com valor nominal de quatrocentos mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social e titulada pelo sócio Obadias Mutizo Jacob; e
  33. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social e titulada pela sócia Constância Joaquim Marrengula Jacob.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  36. Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra forma de aumento de capital, legalmente permitida. Nos aumentos do capital social, os sócios gozarão de direito de preferência na proporcionalidade das respectivas quotas.
  37. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios, sendo Obadias Mutizo Jacob, presidente do conselho de administração, e Constância Joaquim Marrengula Jacob, administradora executiva.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou ainda por procuradores designados para o efeito. A sociedade pode ainda se fazer representar por um director-geral ou operacional especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  45. Texto do artigo, página 15: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 15: (Morte e incapacidade)
  48. Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único os mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  54. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial
  55. Texto do artigo, página 15: em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação complementar.
  56. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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