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Texto do artigo · p. 19 Moz Farmlife – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007019, uma entidade denominada Moz Farmlife – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 20 Paisone Desidério Chapulane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido no dia 14 de Setembro de 1993, natural de Tete distrito de Chifunde, residente e domiciliado na cidade de cidade de Tete, bairro Matundo, portador de Bilhete de Identidade n.° 050501709113B, emitido no dia 5 de Março de 2022, na cidade de Tete, NUIT 128322851.
Texto do artigo · p. 20 E por ele foi dito que constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes aos artigos no estatuto da sociedade que se segue:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adapta a denominação de Moz Farmlife – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Matundo, distrito de Tete, província de Tete.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante a deliberação do sócio pode decidir deslocar a sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio por deliberação pode decidir abertura e encerramento de quaisquer sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de:
Texto do artigo · p. 20 Insumos agrícolas e pecuários; comércio de sementes; comércio de fármacos; comércio de rações; comércio de instrumentos agrícolas; comercio de animais de pequeno e grande porte.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que obtenha as necessárias licenças, emitidas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital, aumento e redução e senção de participação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de quinentos mil meticais (500.000,00MT), e está representado por uma quota, pertencente ao Paisone Desidério Chapulane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessarias mediante a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Deliberada qualquer variação ou capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo o sócio deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Do suplemento, administração, remunerações e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares, mais a sociedade poderá receber do sócio as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) Fica desde já nomeado o sócio Paisone Desidério Chapulane adminístrador da sociedade, que ficará dispensado de prestar caução que se reserva o direito de o dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em dentro e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Remuneração das administradores)
Número ou marcador · p. 20 Um) O administrador tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio pode requerer em juízo, em processo de inquérito judicial, a redução da remuneração quando for desproporcionado quer aos serviços prestados quer á situação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A remuneração do administrador não pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do balanço, prestação de contas e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação, morte, interdição, inabilitacao e amortização
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissorve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatórios, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitaçao do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manífestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade podera amortizar gualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 21 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Da disposição final
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Moz Farmlife – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007019, uma entidade denominada Moz Farmlife – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 20: Paisone Desidério Chapulane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido no dia 14 de Setembro de 1993, natural de Tete distrito de Chifunde, residente e domiciliado na cidade de cidade de Tete, bairro Matundo, portador de Bilhete de Identidade n.° 050501709113B, emitido no dia 5 de Março de 2022, na cidade de Tete, NUIT 128322851.
  5. Texto do artigo, página 20: E por ele foi dito que constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes aos artigos no estatuto da sociedade que se segue:
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta a denominação de Moz Farmlife – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Matundo, distrito de Tete, província de Tete.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante a deliberação do sócio pode decidir deslocar a sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio por deliberação pode decidir abertura e encerramento de quaisquer sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de:
  18. Texto do artigo, página 20: Insumos agrícolas e pecuários; comércio de sementes; comércio de fármacos; comércio de rações; comércio de instrumentos agrícolas; comercio de animais de pequeno e grande porte.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que obtenha as necessárias licenças, emitidas pelas autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital, aumento e redução e senção de participação
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de quinentos mil meticais (500.000,00MT), e está representado por uma quota, pertencente ao Paisone Desidério Chapulane.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessarias mediante a deliberação do sócio.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) Deliberada qualquer variação ou capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo o sócio deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
  31. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Do suplemento, administração, remunerações e formas de obrigar a sociedade
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: (Suplementos)
  34. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares, mais a sociedade poderá receber do sócio as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) Fica desde já nomeado o sócio Paisone Desidério Chapulane adminístrador da sociedade, que ficará dispensado de prestar caução que se reserva o direito de o dispensar a todo tempo.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em dentro e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 20: (Remuneração das administradores)
  41. Número ou marcador, página 20: Um) O administrador tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação do sócio.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio pode requerer em juízo, em processo de inquérito judicial, a redução da remuneração quando for desproporcionado quer aos serviços prestados quer á situação da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 20: Três) A remuneração do administrador não pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  46. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do balanço, prestação de contas e aplicação dos resultados
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  50. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 20: (Aplicação dos resultados)
  54. Texto do artigo, página 20: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  55. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação, morte, interdição, inabilitacao e amortização
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissorve nos termos fixados na lei.
  59. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatórios, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  62. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitaçao do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manífestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  63. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  66. Texto do artigo, página 21: A sociedade podera amortizar gualquer quota nos seguintes casos:
  67. Número ou marcador, página 21: a) por acordo;
  68. Número ou marcador, página 21: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  69. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Da disposição final
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  72. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  73. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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