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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Gab Multiserve, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002862, uma entidade denominada Gab Multiserve, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Gabriel António Bila, casado com Cláudia Matias Zita Bila, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 28, casa n.º 109, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100937904M, emitido em Maputo, a vinte de Maio de dois mil e catorze;
- Texto do artigo, página 11: Cláudia Matias Zita Bila, casada com Gabriel António Bila, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 28, casa n.º 109, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110404816338I, emitido em Maputo, a doze de Fevereiro de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condicões constantes artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Gab Multiserve, Limitada, com sede no bairro Magoanine A, quarteirão 28, casa n.° 109, em Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) Que a sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Lavandaria;
- Número ou marcador, página 11: b) Lavagem e limpeza a seco de pele e têxteis;
- Número ou marcador, página 11: c) Limpeza geral de edifícios;
- Número ou marcador, página 11: d) Limpeza em edifícios e equipamentos;
- Número ou marcador, página 11: e) Plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 11: f) Combinação de apoio e gestão de edifícios; e
- Número ou marcador, página 11: g) Recolha, drenagem, tratamento de águas residuais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas por lei.
- Texto do artigo, página 12: Capital
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Gabriel António Bila, titular de uma quota no valor de sete mil quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Cláudia Matias Zita Bila, titular de uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administracão
- Número ou marcador, página 12: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Gabriel António Bila, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 12: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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