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Texto do artigo · p. 11 Gab Multiserve, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002862, uma entidade denominada Gab Multiserve, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Gabriel António Bila, casado com Cláudia Matias Zita Bila, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 28, casa n.º 109, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100937904M, emitido em Maputo, a vinte de Maio de dois mil e catorze;
Texto do artigo · p. 11 Cláudia Matias Zita Bila, casada com Gabriel António Bila, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 28, casa n.º 109, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110404816338I, emitido em Maputo, a doze de Fevereiro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condicões constantes artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Gab Multiserve, Limitada, com sede no bairro Magoanine A, quarteirão 28, casa n.° 109, em Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) Que a sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Lavandaria;
Número ou marcador · p. 11 b) Lavagem e limpeza a seco de pele e têxteis;
Número ou marcador · p. 11 c) Limpeza geral de edifícios;
Número ou marcador · p. 11 d) Limpeza em edifícios e equipamentos;
Número ou marcador · p. 11 e) Plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 11 f) Combinação de apoio e gestão de edifícios; e
Número ou marcador · p. 11 g) Recolha, drenagem, tratamento de águas residuais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas por lei.
Texto do artigo · p. 12 Capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Gabriel António Bila, titular de uma quota no valor de sete mil quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Cláudia Matias Zita Bila, titular de uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administracão
Número ou marcador · p. 12 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Gabriel António Bila, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Gab Multiserve, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002862, uma entidade denominada Gab Multiserve, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Gabriel António Bila, casado com Cláudia Matias Zita Bila, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 28, casa n.º 109, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100937904M, emitido em Maputo, a vinte de Maio de dois mil e catorze;
  4. Texto do artigo, página 11: Cláudia Matias Zita Bila, casada com Gabriel António Bila, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 28, casa n.º 109, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110404816338I, emitido em Maputo, a doze de Fevereiro de dois mil e vinte.
  5. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condicões constantes artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Gab Multiserve, Limitada, com sede no bairro Magoanine A, quarteirão 28, casa n.° 109, em Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: Duração
  11. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: Objecto
  14. Número ou marcador, página 11: Um) Que a sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Lavandaria;
  16. Número ou marcador, página 11: b) Lavagem e limpeza a seco de pele e têxteis;
  17. Número ou marcador, página 11: c) Limpeza geral de edifícios;
  18. Número ou marcador, página 11: d) Limpeza em edifícios e equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 11: e) Plantação e manutenção de jardins;
  20. Número ou marcador, página 11: f) Combinação de apoio e gestão de edifícios; e
  21. Número ou marcador, página 11: g) Recolha, drenagem, tratamento de águas residuais.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas por lei.
  23. Texto do artigo, página 12: Capital
  24. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 12: a) Gabriel António Bila, titular de uma quota no valor de sete mil quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 12: b) Cláudia Matias Zita Bila, titular de uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 12: Administracão
  29. Número ou marcador, página 12: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Gabriel António Bila, que fica desde já nomeado administrador.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  31. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 12: Morte ou incapacidade
  38. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  41. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  42. Texto do artigo, página 12: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  45. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  46. Número ou marcador, página 12: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  47. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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