Associação Agro-Pecuária PAMODJI

Texto extraído + documento associado

Associação Agro-Pecuária PAMODJI

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Associação Agro-Pecuária PAMODJI
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, âmbito e sede
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária PAMODJI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos. É criada por tempo indeterminado, com sede na província de Manica, distrito de Vanduzi, posto administrativo de Matsinho, localidade de Chiremera, sendo que as suas actividades se circunscrevem ao território do distrito de Vanduzi.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 2 Dois) No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 2 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas económica, comercial, a s s o c i a t i v a e c u l t u r a l , representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 2 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 2 d) Garantir junto das entidades competentes o direito de uso e aproveitamento da terra e gestão dos recursos naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 2 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 2 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas as áreas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Membros
Texto do artigo · p. 2 São membros da associação todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por, pelo menos, dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
Texto do artigo · p. 2 sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da associação a Assembleia Geral, Conselho de Gestão (Direção) e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Cada membro tem o direito a um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ representados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 2 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por
Texto do artigo · p. 2 três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 2 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos, duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 2 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 2 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 2 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 2 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária PAMODJI
  2. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 2: Denominação, âmbito e sede
  4. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária PAMODJI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos. É criada por tempo indeterminado, com sede na província de Manica, distrito de Vanduzi, posto administrativo de Matsinho, localidade de Chiremera, sendo que as suas actividades se circunscrevem ao território do distrito de Vanduzi.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 2: Objectivos gerais
  7. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  8. Número ou marcador, página 2: Dois) No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  9. Número ou marcador, página 2: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas económica, comercial, a s s o c i a t i v a e c u l t u r a l , representando-os em todos actos de interesse comum;
  10. Número ou marcador, página 2: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  11. Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  12. Número ou marcador, página 2: d) Garantir junto das entidades competentes o direito de uso e aproveitamento da terra e gestão dos recursos naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  13. Número ou marcador, página 2: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  14. Número ou marcador, página 2: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  15. Número ou marcador, página 2: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
  16. Número ou marcador, página 2: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas as áreas.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 2: Membros
  19. Texto do artigo, página 2: São membros da associação todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: Admissão
  22. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por, pelo menos, dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
  24. Texto do artigo, página 2: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  27. Texto do artigo, página 2: São órgãos da associação a Assembleia Geral, Conselho de Gestão (Direção) e Conselho Fiscal
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  30. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) Cada membro tem o direito a um voto e não devendo representar outro.
  32. Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ representados.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 2: Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
  35. Texto do artigo, página 2: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por
  36. Texto do artigo, página 2: três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 2: Conselho Fiscal
  39. Número ou marcador, página 2: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos, duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 2: Fundos sociais
  43. Texto do artigo, página 2: Constituem fundos da associação:
  44. Número ou marcador, página 2: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  46. Número ou marcador, página 2: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  47. Número ou marcador, página 2: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.