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Texto do artigo · p. 19 Moz Distribution, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Junho de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a tres, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105005461, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Moz Distribution, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, posto administrativo da Machava, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio geral de todo o tipo de produtos alimentares, higiénicos e plástico;
Número ou marcador · p. 19 b) Comercialização de diversos produtos alimenticios e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de produtos higiénicos e plásticos.
Número ou marcador · p. 19 d) Venda de todo tipo de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 19 e) Venda de todo o tipo de material de ferragens e construção;
Número ou marcador · p. 19 f) Venda de todo o tipo de electrodomésticos e material eléctrico e electrónico e informático e seus acessórios respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 g) Importação e exportação de produtos higiénicos, alimentares, plásticos, ferragens, papelaria, material eléctrico, electrónico, informático, electrodoméstico e de construção e conexos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Imran Yakub Mussa Bhayji, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) Samimbanu Imran Yakub Bhayji com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os socios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Qualquer um dos sócios poderá gerir a sociedade e fazer se representar em todas e quaisquer instituições governamentais ou não governamentais, bancos, notários, cartórios e em todas quanto forem necessários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 28 de Junho de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 19 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Moz Distribution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Junho de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a tres, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105005461, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Moz Distribution, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, posto administrativo da Machava, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Comércio geral de todo o tipo de produtos alimentares, higiénicos e plástico;
  14. Número ou marcador, página 19: b) Comercialização de diversos produtos alimenticios e seus derivados;
  15. Número ou marcador, página 19: c) Venda de produtos higiénicos e plásticos.
  16. Número ou marcador, página 19: d) Venda de todo tipo de artigos de papelaria;
  17. Número ou marcador, página 19: e) Venda de todo o tipo de material de ferragens e construção;
  18. Número ou marcador, página 19: f) Venda de todo o tipo de electrodomésticos e material eléctrico e electrónico e informático e seus acessórios respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 19: g) Importação e exportação de produtos higiénicos, alimentares, plásticos, ferragens, papelaria, material eléctrico, electrónico, informático, electrodoméstico e de construção e conexos.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 19: a) Imran Yakub Mussa Bhayji, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  26. Número ou marcador, página 19: b) Samimbanu Imran Yakub Bhayji com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer um dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) Os socios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  31. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
  32. Número ou marcador, página 19: Quatro) Qualquer um dos sócios poderá gerir a sociedade e fazer se representar em todas e quaisquer instituições governamentais ou não governamentais, bancos, notários, cartórios e em todas quanto forem necessários.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 19: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 28 de Junho de 2023. — A Con-
  37. Texto do artigo, página 19: servadora, Ilegível.
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