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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Moz Distribution, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Junho de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a tres, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105005461, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Moz Distribution, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, posto administrativo da Machava, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Comércio geral de todo o tipo de produtos alimentares, higiénicos e plástico;
- Número ou marcador, página 19: b) Comercialização de diversos produtos alimenticios e seus derivados;
- Número ou marcador, página 19: c) Venda de produtos higiénicos e plásticos.
- Número ou marcador, página 19: d) Venda de todo tipo de artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 19: e) Venda de todo o tipo de material de ferragens e construção;
- Número ou marcador, página 19: f) Venda de todo o tipo de electrodomésticos e material eléctrico e electrónico e informático e seus acessórios respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: g) Importação e exportação de produtos higiénicos, alimentares, plásticos, ferragens, papelaria, material eléctrico, electrónico, informático, electrodoméstico e de construção e conexos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Imran Yakub Mussa Bhayji, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 19: b) Samimbanu Imran Yakub Bhayji com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os socios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Qualquer um dos sócios poderá gerir a sociedade e fazer se representar em todas e quaisquer instituições governamentais ou não governamentais, bancos, notários, cartórios e em todas quanto forem necessários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 28 de Junho de 2023. — A Con-
- Texto do artigo, página 19: servadora, Ilegível.
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