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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Pico Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2023, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105001669, uma sociedade denominada Pico Construções, Limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Pico Construções, Limitada e tem a sua sede na província de Gaza, 2° Bairro na Vila da Macia, podendo, porém, transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Construção civil; e
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de reabilitação e manutenção de estradas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso seja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos em duas quotas iguais: uma quota no valor de 400.000,00MT, pertencente ao sócio Jordão dos Santos Coana, que correspondente a 90%, e a outra quota no valor de 100.000.00MT, pertencente ao sócio Flora Jorge Coana que correspondente a 10%.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, alterando-se parcialmente os estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Suprimentos
- Texto do artigo, página 23: As prestações suplementares de capital não são obrigatórias, cabendo aos sócios a efectivação de suprimentos de que a sociedade carecer sob forma e condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de todas ou parte de quotas, deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será
- Texto do artigo, página 23: exercido pelo sócio Jordão dos Santos Coana, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em actos e contratos sociais, é bastante a assinatura do gerente, podendo qualquer dos sócios ou empregados nomeados para o efeito assinar documentos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão no exercício das suas funções nomear mandatários esses com poderes conferido em procurações notariais sob consentimento verbal dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes porém, continuará com os herdeiros ou capazes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo por iniciativa dos sócios, estes serão liquidatários, procedendo a sua liquidação nos termos definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: As assembleias gerais ordinárias serão convocadas uma vez por ano por meio de carta registada, fax telegrama ou em anúncio num dos jornais mais lidos do país, sendo dispensadas as formalidades de sua convocação quando for de acordo comum e imediato de ambos os sócios e presentes na assembleia geral e extraordinária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Alteração do pacto social
- Texto do artigo, página 23: Todas as alterações deste pacto social, serão precedidas da respectiva escritura notarial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que ficou neste pacto social, regulará a legislação relativa à sociedades.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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