Associação Mais Velhos Unidos de Duco

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Associação Mais Velhos Unidos de Duco

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Texto do artigo · p. 3 Associação Mais Velhos Unidos de Duco
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, fins
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 3 Associação Mais Velhos Unidos de Duco, é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social com fins lucrativos e goza de personalidade Jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 Associação Mais Velhos Unidos de Duco está sediada em Duco, Posto Administrativo de Magude Sede, Distrito de Magude, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 3 Finalidade da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) praticar a actividade agrícola e comercializar os produtos agricolas;
Número ou marcador · p. 3 b) promover intercâmbios com as outras associações afins, nacionais e estrangeiros.
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 Membros:
Número ou marcador · p. 3 a) membros fundadores - aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição;
Número ou marcador · p. 3 b) membros efectivos - admitidos depois de despacho de reconhecimento da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) membros contribuintes-aquelas pessoas singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano para associação;
Número ou marcador · p. 3 d) membros honorários - aqueles que se distinguem por serviços prestados a associação.
Texto do artigo · p. 3 ................................................................
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos ógãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) o Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo
Texto do artigo · p. 4 da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) As secções ordinárias realizam se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação para:
Número ou marcador · p. 4 a) discutirem ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) aprovar as contas e eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As secções extraordinárias realizam se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação pelo Conselho de Direcção; pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral; Pelo Conselho Fiscal; por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger o presidente, vice-presidente, secretário e os dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) definir programa e as linhas gerais de actuação da associação; apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) aprovar e altera os estatutos da associação e admitir novos membros; d)aplicar a pena de expulsão aos membros e associados que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 9 numero dois deste estatuto; Definir o valor da jóia e mensalidades, quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 4 e) aprovar o regulamento interno da associação e deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste a respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 4 f) deliberar sobre qualquer questões relacionadas com a organização, funcionamento, cessão e dissolução da associação e as deliberações sobre quaisquer as questões referidas no numero e alinhas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos de votar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Eleições)
Número ou marcador · p. 4 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam se de dois em dois anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A lista dos candidatos deverão ser propostas e apresentadas pelo Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 4 Competência do secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) lavrar as actas das secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) redigir a correspondência presente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em Juízo ou fora dela.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) Composto por um presidente, vicepresidente, um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 4 a) administrar e gerir as actividades da associação para garantir a realização dos objectivos; b)garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da Assembleia Geral e elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de actividades;
Número ou marcador · p. 4 c) adquirir os bens necessários para o seu funcionamento e alienar aqueles que se julgarem dispensáveis, bem como contratar serviço para a associação e representar a associação em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades ou em juizo;
Número ou marcador · p. 4 d) administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 4 e) executar as demais competências prescritas na lei e nos estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMI SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 4 Competência do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) amovimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de
Texto do artigo · p. 4 Direcção, assinando todos os recibos de cotas e de quaisquer receitas da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) fiscalizar cobrança e depósitos de dinheiro em estabelecimento de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente.
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos da associação e é composto por um residente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas de orçamento e plano de actividades da associação, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 4 c) fiscalizar a disciplina dos membros da associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamento e demais deliberações.
Número ou marcador · p. 4 d) analisar as queixas dos membros da associação e actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) apresentar o relatório do seu trabalho nas secções da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do fundo social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 4 Constitui fundo da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) as jóias e quotas coletadas aos associados e as contribuições suplementares anuais cobrados a cada sócio ao fim de cada campanha agrícola;
Número ou marcador · p. 4 b) donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições;
Número ou marcador · p. 5 c) produto de venda e financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 5 d) outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 5 Finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Alteração de estatuto)
Texto do artigo · p. 5 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação resultante da dissolução serão feitos por uma comissão composta por cinco membros eleitos, que determina os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Omissão)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que for omissão no presente estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 3: Associação Mais Velhos Unidos de Duco
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, fins
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 3: Associação Mais Velhos Unidos de Duco, é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social com fins lucrativos e goza de personalidade Jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 3: Associação Mais Velhos Unidos de Duco está sediada em Duco, Posto Administrativo de Magude Sede, Distrito de Magude, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Finalidade)
  11. Texto do artigo, página 3: Finalidade da associação:
  12. Número ou marcador, página 3: a) praticar a actividade agrícola e comercializar os produtos agricolas;
  13. Número ou marcador, página 3: b) promover intercâmbios com as outras associações afins, nacionais e estrangeiros.
  14. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  15. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  18. Texto do artigo, página 3: Membros:
  19. Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores - aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição;
  20. Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos - admitidos depois de despacho de reconhecimento da associação;
  21. Número ou marcador, página 3: c) membros contribuintes-aquelas pessoas singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano para associação;
  22. Número ou marcador, página 3: d) membros honorários - aqueles que se distinguem por serviços prestados a associação.
  23. Texto do artigo, página 3: ................................................................
  24. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos ógãos sociais
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 3: (Órgãos da associação)
  27. Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
  28. Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 3: b) o Conselho da Direcção;
  30. Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  33. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo
  34. Texto do artigo, página 4: da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  36. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  39. Número ou marcador, página 4: Um) As secções ordinárias realizam se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação para:
  40. Número ou marcador, página 4: a) discutirem ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas do Conselho de Direcção;
  41. Número ou marcador, página 4: b) aprovar as contas e eleger os corpos directivos.
  42. Número ou marcador, página 4: Dois) As secções extraordinárias realizam se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação pelo Conselho de Direcção; pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral; Pelo Conselho Fiscal; por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  45. Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral:
  46. Número ou marcador, página 4: a) eleger o presidente, vice-presidente, secretário e os dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  47. Número ou marcador, página 4: b) definir programa e as linhas gerais de actuação da associação; apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção do Conselho Fiscal;
  48. Número ou marcador, página 4: c) aprovar e altera os estatutos da associação e admitir novos membros; d)aplicar a pena de expulsão aos membros e associados que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 9 numero dois deste estatuto; Definir o valor da jóia e mensalidades, quotas a pagar por cada associado;
  49. Número ou marcador, página 4: e) aprovar o regulamento interno da associação e deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste a respectiva agenda;
  50. Número ou marcador, página 4: f) deliberar sobre qualquer questões relacionadas com a organização, funcionamento, cessão e dissolução da associação e as deliberações sobre quaisquer as questões referidas no numero e alinhas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos de votar.
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 4: (Eleições)
  53. Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam se de dois em dois anos.
  54. Número ou marcador, página 4: Dois) A lista dos candidatos deverão ser propostas e apresentadas pelo Conselho de Direcção.
  55. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 4: (Competência do secretário)
  58. Texto do artigo, página 4: Competência do secretário:
  59. Número ou marcador, página 4: a) lavrar as actas das secções da Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 4: b) redigir a correspondência presente a Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
  63. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em Juízo ou fora dela.
  64. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez extraordinariamente sempre que necessário.
  65. Número ou marcador, página 4: Três) Composto por um presidente, vicepresidente, um secretário, um tesoureiro.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  67. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direção)
  68. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direção
  69. Número ou marcador, página 4: a) administrar e gerir as actividades da associação para garantir a realização dos objectivos; b)garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da Assembleia Geral e elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de actividades;
  70. Número ou marcador, página 4: c) adquirir os bens necessários para o seu funcionamento e alienar aqueles que se julgarem dispensáveis, bem como contratar serviço para a associação e representar a associação em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades ou em juizo;
  71. Número ou marcador, página 4: d) administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
  72. Número ou marcador, página 4: e) executar as demais competências prescritas na lei e nos estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  73. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  74. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMI SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 4: (Competência do tesoureiro)
  76. Texto do artigo, página 4: Competência do tesoureiro:
  77. Número ou marcador, página 4: a) amovimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de
  78. Texto do artigo, página 4: Direcção, assinando todos os recibos de cotas e de quaisquer receitas da associação;
  79. Número ou marcador, página 4: b) fiscalizar cobrança e depósitos de dinheiro em estabelecimento de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente.
  80. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  81. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  83. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos da associação e é composto por um residente, um secretário e um relator.
  84. Número ou marcador, página 4: Dois) Reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  85. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de metade dos seus membros.
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  88. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal:
  89. Número ou marcador, página 4: a) analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas de orçamento e plano de actividades da associação, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 4: b) examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
  91. Número ou marcador, página 4: c) fiscalizar a disciplina dos membros da associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamento e demais deliberações.
  92. Número ou marcador, página 4: d) analisar as queixas dos membros da associação e actuações do Conselho de Direcção;
  93. Número ou marcador, página 4: e) apresentar o relatório do seu trabalho nas secções da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do fundo social
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 4: (Fundo social)
  97. Texto do artigo, página 4: Constitui fundo da associação:
  98. Número ou marcador, página 4: a) as jóias e quotas coletadas aos associados e as contribuições suplementares anuais cobrados a cada sócio ao fim de cada campanha agrícola;
  99. Número ou marcador, página 4: b) donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições;
  100. Número ou marcador, página 5: c) produto de venda e financiamentos obtidos pela associação;
  101. Número ou marcador, página 5: d) outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação.
  102. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII
  103. Texto do artigo, página 5: Finais
  104. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 5: (Alteração de estatuto)
  106. Texto do artigo, página 5: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
  107. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  108. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  109. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  110. Número ou marcador, página 5: Um) A associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
  111. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação resultante da dissolução serão feitos por uma comissão composta por cinco membros eleitos, que determina os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
  112. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  113. Texto do artigo, página 5: (Omissão)
  114. Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omissão no presente estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
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