Associação Bonganee
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Associação Bonganee
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- Texto do artigo, página 5: Associação Bonganee
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, fins
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 5: Associação Bonganee é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social com fins lucrativos e goza de personalidade Jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: Associação Bonganee está sediada em Ugumbane, Posto Administrativo de Magude Sede, Distrito de Magude, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Finalidade)
- Texto do artigo, página 5: Finalidade da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) praticar a actividade agrícola e comercializar os produtos agricolas;
- Número ou marcador, página 5: b) promover intercâmbios com as outras associações afins, nacionais e estrangeiros.
- Texto do artigo, página 5: .....................................................................
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: Membros:
- Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores - aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição;
- Número ou marcador, página 5: b) membros efectivos - admitidos depois de despacho de reconhecimento da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) membros contribuintes-aquelas pessoas singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano para associação;
- Número ou marcador, página 5: d) membros honorários - aqueles que se distinguem por serviços prestados a associação.
- Texto do artigo, página 5: .....................................................................
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos ógãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) o Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) As secções ordinárias realizam se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação para:
- Número ou marcador, página 5: a) discutirem ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) aprovar as contas e eleger os corpos directivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As secções extraordinárias realizam se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação pelo Conselho de Direcção; pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral; Pelo Conselho Fiscal; por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Competência da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) eleger o presidente, vice-presidente, secretário e os dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) definir programa e as linhas gerais de actuação da associação; apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) aprovar e altera os estatutos da associação e admitir novos membros; d)aplicar a pena de expulsão aos membros e associados que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 9 numero dois deste estatuto; Definir o valor da jóia e mensalidades, quotas a pagar por cada associado;
- Número ou marcador, página 5: e) aprovar o regulamento interno da associação e deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste a respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 5: f) deliberar sobre qualquer questões relacionadas com a organização, funcionamento, cessão e dissolução da associação e as deliberações sobre quaisquer as questões referidas no numero e alinhas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos de votar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Eleições)
- Número ou marcador, página 5: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de dois em dois anos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A lista dos candidatos deverão ser propostas e apresentadas pelo Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do secretário)
- Texto do artigo, página 5: Competência do secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) lavrar as actas das secções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) redigir a correspondência presente a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Três) Composto por um presidente, vicepresidente, um secretário, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 6: a) administrar e gerir as actividades da associação para garantir a realização dos objectivos; b)garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da Assembleia Geral e elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de actividades;
- Número ou marcador, página 6: c) adquirir os bens necessários para o seu funcionamento e alienar aqueles que se julgarem dispensáveis, bem como contratar serviço para a associação e representar a associação em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades ou em juizo; d)administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 6: e) executar as demais competências prescritas na lei e nos estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMI SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 6: Competência do tesoureiro:
- Número ou marcador, página 6: a) amovimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de cotas e de quaisquer receitas da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) fiscalizar cobrança e depósitos de dinheiro em estabelecimento de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente.
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos da associação e é composto por um residente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas de orçamento e plano de actividades da associação, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 6: c) fiscalizar a disciplina dos membros da associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamento e demais deliberações.
- Número ou marcador, página 6: d) analisar as queixas dos membros da associação e actuações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) apresentar o relatório do seu trabalho nas secções da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do fundo social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 6: Constitui fundo da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) as jóias e quotas coletadas aos associados e as contribuições suplementares anuais cobrados a cada sócio ao fim de cada campanha agrícola;
- Número ou marcador, página 6: b) donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições;
- Número ou marcador, página 6: c) produto de venda e financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 6: d) outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 6: Finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Alteração de estatuto)
- Texto do artigo, página 6: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação resultante da dissolução serão feitos por uma comissão composta por cinco membros eleitos, que determina os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Omissão)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo que for omissão no presente estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
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