Associação Católica de Tlhemo

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Associação Católica de Tlhemo

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Texto do artigo · p. 9 Associação Católica de Tlhemo
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, fins
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 Associação Católica de Tlhemo é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social com fins lucrativos e goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A Associação Católica de Tlhemo está sediada em Tlemo, Posto Administrativo de Magude Sede, Distrito de Magude, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 9 Finalidade da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) praticar a actividade agrícola e comercializar os produtos agricolas;
Número ou marcador · p. 9 b) promover intercâmbios com as outras associações afins, nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 Membros:
Número ou marcador · p. 9 a) membros fundadores - aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição;
Número ou marcador · p. 9 b) membros efectivos - admitidos depois de despacho de reconhecimento da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) membros contribuintes-aquelas pessoas singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano para associação;
Número ou marcador · p. 9 d) membros honorários - aqueles que se distinguem por serviços prestados a associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos ógãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) o Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) As secções ordinárias realizam se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação para:
Número ou marcador · p. 9 a) discutirem ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) aprovar as contas e eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As secções extraordinárias realizam se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação pelo Conselho de Direcção; pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral; pelo Conselho Fiscal; por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) eleger o presidente, vice-presidente, secretário e os dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) definir programa e as linhas gerais de actuação da associação; apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) aprovar e altera os estatutos da associação e admitir novos membros; d)aplicar a pena de expulsão aos membros e associados que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 9 numero dois deste estatuto; Definir o valor da jóia e mensalidades, quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 9 e) aprovar o regulamento interno da associação e deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste a respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 9 f) deliberar sobre qualquer questões relacionadas com a organização,
Texto do artigo · p. 9 funcionamento, cessão e dissolução da associação e as deliberações sobre quaisquer as questões referidas no numero e alinhas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos de votar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Eleições)
Número ou marcador · p. 9 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam se de dois em dois anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A lista dos candidatos deverá ser propostas e apresentadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 9 Competência do secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) lavrar as actas das secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) redigir a correspondência presente a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em Juízo ou fora dela.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Três) Composto por um presidente, vicepresidente, um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 9 a) administrar e gerir as actividades da associação para garantir a realização dos objectivos; b)garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da Assembleia Geral e elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de actividades;
Número ou marcador · p. 9 c) adquirir os bens necessários para o seu funcionamento e alienar aqueles que se julgarem dispensáveis, bem como contratar serviço para a associação e representar a associação em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades ou em juizo;
Número ou marcador · p. 9 d) administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 9 e) executar as demais competências prescritas na lei e nos estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 10 Competência do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 10 a) amovimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de cotas e de quaisquer receitas da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) fiscalizar cobrança e depósitos de dinheiro em estabelecimento de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos da associação e é composto por um residente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Competência de Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Competência de Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas de orçamento e plano de actividades da associação, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 10 c) fiscalizar a disciplina dos membros da associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamento e demais deliberações.
Número ou marcador · p. 10 d) analisar as queixas dos membros da associação e actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 e) apresentar o relatório do seu trabalho nas secções da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do fundo social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 10 Constitui fundo da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) as jóias e quotas coletadas aos associados e as contribuições
Texto do artigo · p. 10 suplementares anuais cobrados a cada sócio ao fim de cada campanha agrícola;
Número ou marcador · p. 10 b) donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições;
Número ou marcador · p. 10 c) produto de venda e financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 10 d) outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 10 Finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração de estatuto)
Texto do artigo · p. 10 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação resultante da dissolução serão feitos por uma comissão composta por cinco membros eleitos, que determina os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Omissão)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que for omissão no presente estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Católica de Tlhemo
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, fins
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 9: Associação Católica de Tlhemo é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social com fins lucrativos e goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 9: A Associação Católica de Tlhemo está sediada em Tlemo, Posto Administrativo de Magude Sede, Distrito de Magude, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Finalidade)
  11. Texto do artigo, página 9: Finalidade da associação:
  12. Número ou marcador, página 9: a) praticar a actividade agrícola e comercializar os produtos agricolas;
  13. Número ou marcador, página 9: b) promover intercâmbios com as outras associações afins, nacionais e estrangeiros.
  14. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos associados
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  17. Texto do artigo, página 9: Membros:
  18. Número ou marcador, página 9: a) membros fundadores - aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição;
  19. Número ou marcador, página 9: b) membros efectivos - admitidos depois de despacho de reconhecimento da associação;
  20. Número ou marcador, página 9: c) membros contribuintes-aquelas pessoas singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano para associação;
  21. Número ou marcador, página 9: d) membros honorários - aqueles que se distinguem por serviços prestados a associação.
  22. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos ógãos sociais
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Órgãos da associação)
  25. Texto do artigo, página 9: São órgãos da associação:
  26. Número ou marcador, página 9: a) a Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 9: b) o Conselho da Direcção;
  28. Número ou marcador, página 9: c) o Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) As secções ordinárias realizam se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação para:
  36. Número ou marcador, página 9: a) discutirem ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas do Conselho de Direcção;
  37. Número ou marcador, página 9: b) aprovar as contas e eleger os corpos directivos.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) As secções extraordinárias realizam se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação pelo Conselho de Direcção; pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral; pelo Conselho Fiscal; por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
  41. Texto do artigo, página 9: Competência da Assembleia Geral:
  42. Número ou marcador, página 9: a) eleger o presidente, vice-presidente, secretário e os dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  43. Número ou marcador, página 9: b) definir programa e as linhas gerais de actuação da associação; apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção do Conselho Fiscal;
  44. Número ou marcador, página 9: c) aprovar e altera os estatutos da associação e admitir novos membros; d)aplicar a pena de expulsão aos membros e associados que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 9 numero dois deste estatuto; Definir o valor da jóia e mensalidades, quotas a pagar por cada associado;
  45. Número ou marcador, página 9: e) aprovar o regulamento interno da associação e deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste a respectiva agenda;
  46. Número ou marcador, página 9: f) deliberar sobre qualquer questões relacionadas com a organização,
  47. Texto do artigo, página 9: funcionamento, cessão e dissolução da associação e as deliberações sobre quaisquer as questões referidas no numero e alinhas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos de votar.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 9: (Eleições)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam se de dois em dois anos.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) A lista dos candidatos deverá ser propostas e apresentadas pelo Conselho de Direcção.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 9: (Competência do secretário)
  54. Texto do artigo, página 9: Competência do secretário:
  55. Número ou marcador, página 9: a) lavrar as actas das secções da Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 9: b) redigir a correspondência presente a Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em Juízo ou fora dela.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez extraordinariamente sempre que necessário.
  61. Número ou marcador, página 9: Três) Composto por um presidente, vicepresidente, um secretário, um tesoureiro.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direção)
  64. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Direção
  65. Número ou marcador, página 9: a) administrar e gerir as actividades da associação para garantir a realização dos objectivos; b)garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da Assembleia Geral e elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de actividades;
  66. Número ou marcador, página 9: c) adquirir os bens necessários para o seu funcionamento e alienar aqueles que se julgarem dispensáveis, bem como contratar serviço para a associação e representar a associação em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades ou em juizo;
  67. Número ou marcador, página 9: d) administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
  68. Número ou marcador, página 9: e) executar as demais competências prescritas na lei e nos estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 10: (Competência do tesoureiro)
  71. Texto do artigo, página 10: Competência do tesoureiro:
  72. Número ou marcador, página 10: a) amovimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de cotas e de quaisquer receitas da associação;
  73. Número ou marcador, página 10: b) fiscalizar cobrança e depósitos de dinheiro em estabelecimento de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  76. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos da associação e é composto por um residente, um secretário e um relator.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) Reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  78. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de metade dos seus membros.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 10: (Competência de Conselho Fiscal)
  81. Texto do artigo, página 10: Competência de Conselho Fiscal:
  82. Número ou marcador, página 10: a) analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas de orçamento e plano de actividades da associação, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 10: b) examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
  84. Número ou marcador, página 10: c) fiscalizar a disciplina dos membros da associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamento e demais deliberações.
  85. Número ou marcador, página 10: d) analisar as queixas dos membros da associação e actuações do Conselho de Direcção;
  86. Número ou marcador, página 10: e) apresentar o relatório do seu trabalho nas secções da Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do fundo social
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 10: (Fundo social)
  90. Texto do artigo, página 10: Constitui fundo da associação:
  91. Número ou marcador, página 10: a) as jóias e quotas coletadas aos associados e as contribuições
  92. Texto do artigo, página 10: suplementares anuais cobrados a cada sócio ao fim de cada campanha agrícola;
  93. Número ou marcador, página 10: b) donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições;
  94. Número ou marcador, página 10: c) produto de venda e financiamentos obtidos pela associação;
  95. Número ou marcador, página 10: d) outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação.
  96. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
  97. Texto do artigo, página 10: Finais
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 10: (Alteração de estatuto)
  100. Texto do artigo, página 10: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação resultante da dissolução serão feitos por uma comissão composta por cinco membros eleitos, que determina os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 10: (Omissão)
  107. Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omissão no presente estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
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