Associação Produtores de Movane

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Associação Produtores de Movane

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Texto do artigo · p. 10 Associação Produtores de Movane
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, fins
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 10 A Associação Produtores de Movane, é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social com fins lucrativos e goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A Associação Produtores de Movane está sediada em Movane, Posto Administrativo de Magude-Sede, Distrito de Magude, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 10 Finalidade da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) praticar a actividade agrícola e comercializar os produtos agricolas;
Número ou marcador · p. 10 b) promover intercâmbios com as outras associações afins, nacionais e estrangeiros.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 Membros:
Número ou marcador · p. 10 a) membros fundadores - aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição;
Número ou marcador · p. 10 b) membros efectivos - admitidos depois de despacho de reconhecimento da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) membros contribuintes-aquelas pessoas singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano para associação;
Número ou marcador · p. 10 d) membros honorários - aqueles que se distinguem por serviços prestados a associação.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos ógãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) o Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) As secções ordinárias realizam se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação para:
Número ou marcador · p. 10 a) discutirem ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) aprovar as contas e eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As secções extraordinárias realizam se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação pelo Conselho de Direcção; pelo presidente da mesa da Assembleia Geral; pelo Conselho Fiscal; por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) eleger o presidente, vice-presidente, secretário e os dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) definir programa e as linhas gerais de actuação da associação; apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 c) aprovar e altera os estatutos da associação e admitir novos membros; d)aplicar a pena de expulsão aos membros e associados que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 9 numero dois deste estatuto; Definir o valor da jóia e mensalidades, quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 11 e) aprovar o regulamento interno da associação e deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste a respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 11 f) deliberar sobre qualquer questões relacionadas com a organização, funcionamento, cessão e dissolução da associação e as deliberações sobre quaisquer as questões referidas no numero e alinhas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos de votar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Eleições)
Número ou marcador · p. 11 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam se de dois em dois anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada pelo Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 11 Competência do secretário:
Número ou marcador · p. 11 a) lavrar as actas das secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) redigir a correspondência presente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dela.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Três) Composto por um presidente, vicepresidente, um secretário, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) administrar e gerir as actividades da associação para garantir a realização dos objectivos; b)garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da Assembleia Geral e elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de actividades;
Número ou marcador · p. 11 c) adquirir os bens necessários para o seu funcionamento e alienar aqueles que se julgarem dispensáveis, bem como contratar serviço para a associação e representar a associação em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 11 d) administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 11 e) executar as demais competências prescritas na lei e nos estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMI SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 11 Competência do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 11 a) a movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de cotas e de quaisquer receitas da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) fiscalizar cobrança e depósitos de dinheiro em estabelecimento de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos da associação e é composto por um residente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Competência do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas de orçamento e plano de actividades da associação, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 11 c) fiscalizar a disciplina dos membros da associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamento e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 11 d) analisar as queixas dos membros da associação e actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 e) apresentar o relatório do seu trabalho nas secções da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do fundo social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 11 Constitui fundo da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) as jóias e quotas coletadas aos associados e as contribuições suplementares anuais cobrados a cada sócio ao fim de cada campanha agrícola;
Número ou marcador · p. 11 b) donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições;
Número ou marcador · p. 11 c) produto de venda e financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 11 d) outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 11 Finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Alteração de estatuto)
Texto do artigo · p. 11 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação resultante da dissolução serão feitos por uma comissão composta por cinco membros eleitos, que determina os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Omissão)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que for omissão no presente estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Asssociação Ser Mais
Texto do artigo · p. 12 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 12 A associação com a denominação Associação Ser Mais, adiante designada por SER MAIS é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A SER MAIS é de âmbito nacional, com sua sede em Moçambique, Maputo Cidade, Av. Albert Luthuli, n.º 1182, podendo criar delegações provinciais em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A SER MAIS é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem objectivos da SER MAIS:
Número ou marcador · p. 12 a) promover palestras, seminários e workshops que visam melhorar vidas da comunidade e da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) promover apoio psicossocial a pessoas vítimas de violência baseada no género e vítimas de terrorismo, portadores de deficiência ou com necessidades educativas especiais;
Número ou marcador · p. 12 c) promover palestras, seminários e workshops de prevenção e combate ao HIV;
Número ou marcador · p. 12 d) promover e cooperar com entidades estatais, e não estatais ou estrangeiras no contexto das acções desenvolvidas pela SER MAIS;
Número ou marcador · p. 12 e) promover acções culturais recreativas de confraternização para os membros;
Número ou marcador · p. 12 f) promover parcerias que contribuem para o empoderamento da Mulher, rapariga e criança;
Número ou marcador · p. 12 g) promover palestras, seminários e workshops de prevenção e combate a tuberculose;
Número ou marcador · p. 12 h) promover a circuncisão masculina;
Número ou marcador · p. 12 i) incentivar diálogo para a mitigação de conflitos comunitários;
Número ou marcador · p. 12 j) consciencialização sobre a conservação da natureza e da biodiversidade;
Número ou marcador · p. 12 k) conscientização sobre o impacto negativo do uso de drogas e estupefacientes;
Número ou marcador · p. 12 l) incentivar hábitos educativos através da leitura e escrita, direccionados para as crianças, jovens e adultos;
Número ou marcador · p. 12 m) incentivar e dinamizar a prática de actividades desportivas;
Número ou marcador · p. 12 n) desenvolver respostas sociais que contribuam para efectivação dos direitos sociais dos cidadãos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Solicitar informações relativas as actividades desenvolvidas pela SER MAIS; c)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da SER MAIS, excepto os membros honorários;
Número ou marcador · p. 12 d) requerer a convocação da Assembleia Geral na forma prevista nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 e) apresentar aos órgãos sociais da SER MAIS, sugestões e propostas de actividades; f)participar nas actividades desenvolvidas pela SER MAIS ou em que esta esteja envolvida, excepto os membros honorários;
Número ou marcador · p. 12 g) ter acesso ao material necessário com vista ao exercício das actividades para as quais tenha sido indicado, excepto os membros honorários; e
Número ou marcador · p. 12 h) renunciar a qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) cumprir e fazer cumprir o estabelecido nos presentes estatutos, regulamentos internos e das demais deliberações dos órgãos socais;
Número ou marcador · p. 12 b) contribuir para a materialização dos objectivos da SER MAIS;
Número ou marcador · p. 12 c) zelar pelo cumprimento e bom nome da SER MAIS;
Número ou marcador · p. 12 d) pagar as contribuições sociais a que esteja adstrito em virtude da categoria em que se encontra inserido;
Número ou marcador · p. 12 e) comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 f) comunicar aos órgãos sociais competentes da SER MAIS a sua adesão a uma outra associação que prossiga os mesmos fins ou contrários da SER MAIS. Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da SER MAIS os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) o Conselho Fiscal. Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral é o órgão máximo da SER MAIS é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Assembleia Geral da SER MAIS o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) eleger os membros da mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) deliberar sobre a composição do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) decidir sobre a alteração dos estatutos, após voto favorável de ¾ de todos membros;
Número ou marcador · p. 12 d) deliberar sobre fusão, cisão, filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 e) deliberar sobre a extinção da SER MAIS nos termos legais; e
Número ou marcador · p. 12 f) aprovar o regulamento interno da SER MAIS, o qual constará do documento próprio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A mesa da Assembleia Geral da SER MAIS é composta por:
Número ou marcador · p. 12 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 12 c) um secretario.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete,
Texto do artigo · p. 13 convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto.
Texto do artigo · p. 13 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa permanente da SER MAIS e é constituída por:
Número ou marcador · p. 13 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) uma vogal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho de Direcção da SER MAIS o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) promover a realização dos objectivos da SER MAIS;
Número ou marcador · p. 13 b) coordenar e orientar as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) dirigir a SER MAIS, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 d) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 e) elaborar os relatórios financeiros, do plano de acções e do orçamento anual, e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária;
Número ou marcador · p. 13 f) propor o valor da quota a ser paga pelos membros; g)submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acções e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 13 h) representar a SER MAIS em actos públicos e em juízo;
Número ou marcador · p. 13 i) aprovar a nomeação dos chefes ou responsáveis dos departamentos ou comissões, fixando-lhes as devidas atribuições; e
Número ou marcador · p. 13 j) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização.
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal da SER MAIS – é o órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos e financeiros da SER MAIS.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal da SER MAIS – é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 13 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) um vogal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal da SER MAIS o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
Número ou marcador · p. 13 b) emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Conselho de Direcção, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) fiscalizar a realização das actividades e todos actos administrativo da SER MAIS; e
Número ou marcador · p. 13 e) solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Produtores de Movane
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, fins
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 10: A Associação Produtores de Movane, é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social com fins lucrativos e goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 10: A Associação Produtores de Movane está sediada em Movane, Posto Administrativo de Magude-Sede, Distrito de Magude, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Finalidade)
  11. Texto do artigo, página 10: Finalidade da associação:
  12. Número ou marcador, página 10: a) praticar a actividade agrícola e comercializar os produtos agricolas;
  13. Número ou marcador, página 10: b) promover intercâmbios com as outras associações afins, nacionais e estrangeiros.
  14. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  15. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos associados
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  18. Texto do artigo, página 10: Membros:
  19. Número ou marcador, página 10: a) membros fundadores - aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição;
  20. Número ou marcador, página 10: b) membros efectivos - admitidos depois de despacho de reconhecimento da associação;
  21. Número ou marcador, página 10: c) membros contribuintes-aquelas pessoas singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano para associação;
  22. Número ou marcador, página 10: d) membros honorários - aqueles que se distinguem por serviços prestados a associação.
  23. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  24. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos ógãos sociais
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 10: (Órgãos da associação)
  27. Texto do artigo, página 10: São órgãos da associação:
  28. Número ou marcador, página 10: a) a Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 10: b) o Conselho da Direcção;
  30. Número ou marcador, página 10: c) o Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  35. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) As secções ordinárias realizam se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação para:
  39. Número ou marcador, página 10: a) discutirem ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas do Conselho de Direcção;
  40. Número ou marcador, página 11: b) aprovar as contas e eleger os corpos directivos.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) As secções extraordinárias realizam se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação pelo Conselho de Direcção; pelo presidente da mesa da Assembleia Geral; pelo Conselho Fiscal; por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 11: (Competência da Assembleia Geral)
  44. Texto do artigo, página 11: Competência da Assembleia Geral:
  45. Número ou marcador, página 11: a) eleger o presidente, vice-presidente, secretário e os dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  46. Número ou marcador, página 11: b) definir programa e as linhas gerais de actuação da associação; apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção do Conselho Fiscal;
  47. Número ou marcador, página 11: c) aprovar e altera os estatutos da associação e admitir novos membros; d)aplicar a pena de expulsão aos membros e associados que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 9 numero dois deste estatuto; Definir o valor da jóia e mensalidades, quotas a pagar por cada associado;
  48. Número ou marcador, página 11: e) aprovar o regulamento interno da associação e deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste a respectiva agenda;
  49. Número ou marcador, página 11: f) deliberar sobre qualquer questões relacionadas com a organização, funcionamento, cessão e dissolução da associação e as deliberações sobre quaisquer as questões referidas no numero e alinhas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos de votar.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 11: (Eleições)
  52. Número ou marcador, página 11: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam se de dois em dois anos.
  53. Número ou marcador, página 11: Dois) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada pelo Conselho de Direcção.
  54. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 11: (Competência do secretário)
  57. Texto do artigo, página 11: Competência do secretário:
  58. Número ou marcador, página 11: a) lavrar as actas das secções da Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 11: b) redigir a correspondência presente a Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  62. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dela.
  63. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez extraordinariamente sempre que necessário.
  64. Número ou marcador, página 11: Três) Composto por um presidente, vicepresidente, um secretário, um tesoureiro.
  65. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  66. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  67. Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho de Direcção:
  68. Número ou marcador, página 11: a) administrar e gerir as actividades da associação para garantir a realização dos objectivos; b)garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da Assembleia Geral e elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios de actividades;
  69. Número ou marcador, página 11: c) adquirir os bens necessários para o seu funcionamento e alienar aqueles que se julgarem dispensáveis, bem como contratar serviço para a associação e representar a associação em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades ou em juízo;
  70. Número ou marcador, página 11: d) administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
  71. Número ou marcador, página 11: e) executar as demais competências prescritas na lei e nos estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  72. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  73. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMI SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 11: (Competência do tesoureiro)
  75. Texto do artigo, página 11: Competência do tesoureiro:
  76. Número ou marcador, página 11: a) a movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de cotas e de quaisquer receitas da associação;
  77. Número ou marcador, página 11: b) fiscalizar cobrança e depósitos de dinheiro em estabelecimento de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente.
  78. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  81. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos da associação e é composto por um residente, um secretário e um relator.
  82. Número ou marcador, página 11: Dois) Reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  83. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de metade dos seus membros.
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho Fiscal)
  86. Texto do artigo, página 11: Competência do Conselho Fiscal:
  87. Número ou marcador, página 11: a) analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas de orçamento e plano de actividades da associação, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 11: b) examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
  89. Número ou marcador, página 11: c) fiscalizar a disciplina dos membros da associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção, dos estatutos, regulamento e demais deliberações;
  90. Número ou marcador, página 11: d) analisar as queixas dos membros da associação e actuações do Conselho de Direcção;
  91. Número ou marcador, página 11: e) apresentar o relatório do seu trabalho nas secções da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do fundo social
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 11: (Fundo social)
  95. Texto do artigo, página 11: Constitui fundo da associação:
  96. Número ou marcador, página 11: a) as jóias e quotas coletadas aos associados e as contribuições suplementares anuais cobrados a cada sócio ao fim de cada campanha agrícola;
  97. Número ou marcador, página 11: b) donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições;
  98. Número ou marcador, página 11: c) produto de venda e financiamentos obtidos pela associação;
  99. Número ou marcador, página 11: d) outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação.
  100. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
  101. Texto do artigo, página 11: Finais
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 11: (Alteração de estatuto)
  104. Texto do artigo, página 11: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
  105. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  108. Número ou marcador, página 11: Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
  109. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação resultante da dissolução serão feitos por uma comissão composta por cinco membros eleitos, que determina os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
  110. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
  111. Texto do artigo, página 12: (Omissão)
  112. Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omissão no presente estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 12: Asssociação Ser Mais
  114. Texto do artigo, página 12: Disposições gerais
  115. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza jurídica)
  117. Texto do artigo, página 12: A associação com a denominação Associação Ser Mais, adiante designada por SER MAIS é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  118. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 12: (Âmbito, sede e duração)
  120. Número ou marcador, página 12: Um) A SER MAIS é de âmbito nacional, com sua sede em Moçambique, Maputo Cidade, Av. Albert Luthuli, n.º 1182, podendo criar delegações provinciais em todo território nacional.
  121. Número ou marcador, página 12: Dois) A SER MAIS é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  122. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  124. Texto do artigo, página 12: Constituem objectivos da SER MAIS:
  125. Número ou marcador, página 12: a) promover palestras, seminários e workshops que visam melhorar vidas da comunidade e da sociedade;
  126. Número ou marcador, página 12: b) promover apoio psicossocial a pessoas vítimas de violência baseada no género e vítimas de terrorismo, portadores de deficiência ou com necessidades educativas especiais;
  127. Número ou marcador, página 12: c) promover palestras, seminários e workshops de prevenção e combate ao HIV;
  128. Número ou marcador, página 12: d) promover e cooperar com entidades estatais, e não estatais ou estrangeiras no contexto das acções desenvolvidas pela SER MAIS;
  129. Número ou marcador, página 12: e) promover acções culturais recreativas de confraternização para os membros;
  130. Número ou marcador, página 12: f) promover parcerias que contribuem para o empoderamento da Mulher, rapariga e criança;
  131. Número ou marcador, página 12: g) promover palestras, seminários e workshops de prevenção e combate a tuberculose;
  132. Número ou marcador, página 12: h) promover a circuncisão masculina;
  133. Número ou marcador, página 12: i) incentivar diálogo para a mitigação de conflitos comunitários;
  134. Número ou marcador, página 12: j) consciencialização sobre a conservação da natureza e da biodiversidade;
  135. Número ou marcador, página 12: k) conscientização sobre o impacto negativo do uso de drogas e estupefacientes;
  136. Número ou marcador, página 12: l) incentivar hábitos educativos através da leitura e escrita, direccionados para as crianças, jovens e adultos;
  137. Número ou marcador, página 12: m) incentivar e dinamizar a prática de actividades desportivas;
  138. Número ou marcador, página 12: n) desenvolver respostas sociais que contribuam para efectivação dos direitos sociais dos cidadãos.
  139. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  141. Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros os seguintes:
  142. Número ou marcador, página 12: a) participar nas sessões da Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 12: b) Solicitar informações relativas as actividades desenvolvidas pela SER MAIS; c)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da SER MAIS, excepto os membros honorários;
  144. Número ou marcador, página 12: d) requerer a convocação da Assembleia Geral na forma prevista nos presentes estatutos;
  145. Número ou marcador, página 12: e) apresentar aos órgãos sociais da SER MAIS, sugestões e propostas de actividades; f)participar nas actividades desenvolvidas pela SER MAIS ou em que esta esteja envolvida, excepto os membros honorários;
  146. Número ou marcador, página 12: g) ter acesso ao material necessário com vista ao exercício das actividades para as quais tenha sido indicado, excepto os membros honorários; e
  147. Número ou marcador, página 12: h) renunciar a qualidade de membro.
  148. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  150. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros os seguintes:
  151. Número ou marcador, página 12: a) cumprir e fazer cumprir o estabelecido nos presentes estatutos, regulamentos internos e das demais deliberações dos órgãos socais;
  152. Número ou marcador, página 12: b) contribuir para a materialização dos objectivos da SER MAIS;
  153. Número ou marcador, página 12: c) zelar pelo cumprimento e bom nome da SER MAIS;
  154. Número ou marcador, página 12: d) pagar as contribuições sociais a que esteja adstrito em virtude da categoria em que se encontra inserido;
  155. Número ou marcador, página 12: e) comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 12: f) comunicar aos órgãos sociais competentes da SER MAIS a sua adesão a uma outra associação que prossiga os mesmos fins ou contrários da SER MAIS. Dos órgãos sociais
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  159. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da SER MAIS os seguintes:
  160. Número ou marcador, página 12: a) a Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 12: b) o Conselho de Direcção; e
  162. Número ou marcador, página 12: c) o Conselho Fiscal. Assembleia Geral
  163. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  165. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é o órgão máximo da SER MAIS é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas.
  166. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 12: (Competência da Assembleia Geral)
  168. Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral da SER MAIS o seguinte:
  169. Número ou marcador, página 12: a) eleger os membros da mesa da Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 12: b) deliberar sobre a composição do Conselho de Direcção;
  171. Número ou marcador, página 12: c) decidir sobre a alteração dos estatutos, após voto favorável de ¾ de todos membros;
  172. Número ou marcador, página 12: d) deliberar sobre fusão, cisão, filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras;
  173. Número ou marcador, página 12: e) deliberar sobre a extinção da SER MAIS nos termos legais; e
  174. Número ou marcador, página 12: f) aprovar o regulamento interno da SER MAIS, o qual constará do documento próprio.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 12: (Natureza e Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  177. Número ou marcador, página 12: Um) A mesa da Assembleia Geral da SER MAIS é composta por:
  178. Número ou marcador, página 12: a) um presidente;
  179. Número ou marcador, página 12: b) um vice-presidente; e
  180. Número ou marcador, página 12: c) um secretario.
  181. Número ou marcador, página 12: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete,
  182. Texto do artigo, página 13: convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto.
  183. Texto do artigo, página 13: Conselho de Direcção
  184. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  186. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa permanente da SER MAIS e é constituída por:
  187. Número ou marcador, página 13: a) um presidente;
  188. Número ou marcador, página 13: b) um vice-presidente;
  189. Número ou marcador, página 13: c) uma vogal.
  190. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
  192. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção da SER MAIS o seguinte:
  193. Número ou marcador, página 13: a) promover a realização dos objectivos da SER MAIS;
  194. Número ou marcador, página 13: b) coordenar e orientar as actividades do Conselho de Direcção;
  195. Número ou marcador, página 13: c) dirigir a SER MAIS, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  196. Número ou marcador, página 13: d) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
  197. Número ou marcador, página 13: e) elaborar os relatórios financeiros, do plano de acções e do orçamento anual, e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária;
  198. Número ou marcador, página 13: f) propor o valor da quota a ser paga pelos membros; g)submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acções e o orçamento anual;
  199. Número ou marcador, página 13: h) representar a SER MAIS em actos públicos e em juízo;
  200. Número ou marcador, página 13: i) aprovar a nomeação dos chefes ou responsáveis dos departamentos ou comissões, fixando-lhes as devidas atribuições; e
  201. Número ou marcador, página 13: j) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização.
  202. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
  203. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  205. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal da SER MAIS – é o órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos e financeiros da SER MAIS.
  206. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal da SER MAIS – é composto pelos seguintes membros:
  207. Número ou marcador, página 13: a) um presidente;
  208. Número ou marcador, página 13: b) um vice-presidente;
  209. Número ou marcador, página 13: c) um vogal.
  210. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
  212. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal da SER MAIS o seguinte:
  213. Número ou marcador, página 13: a) examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
  214. Número ou marcador, página 13: b) emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Conselho de Direcção, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
  215. Número ou marcador, página 13: c) fiscalizar a realização das actividades e todos actos administrativo da SER MAIS; e
  216. Número ou marcador, página 13: e) solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
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