Bilibili, Limitada

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Texto do artigo · p. 16 Bilibili, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 29 de Julho de 2024 foi registada a sociedade Bilibili, Limitada, matriculada sob NUEL 105031097, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Bilibili, Limitada e tem a sua sede na Rua/Avenida da
Texto do artigo · p. 17 Marginal, n.º 4417, Cidade de Maputo, é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades: a sociedade tem por objecto o exercício do comércio internacional de importação e exportação, compra e venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sócias com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido por Jinsheng Liu, casado, natural de Shandong Província – China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida da Namaacha, n.° 148, Beluluane, Cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 10CN00077971S, válido até trinta e um de Março de dois mil e vinte e seis, emitido pelas autoridades chinesas.
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido por Há Wa, solteira, natural de Hebei Província - China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 2511, Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 11CN00068618P, válido até doze de Novembro de dois mil e vinte e seis, emitido pelas autoridades chinesas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Jinsheng Liu.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 17 Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2 de Agosto 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Bilibili, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 29 de Julho de 2024 foi registada a sociedade Bilibili, Limitada, matriculada sob NUEL 105031097, que se regerá pelos presentes estatutos.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Bilibili, Limitada e tem a sua sede na Rua/Avenida da
  6. Texto do artigo, página 17: Marginal, n.º 4417, Cidade de Maputo, é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades: a sociedade tem por objecto o exercício do comércio internacional de importação e exportação, compra e venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sócias com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas nos seguintes termos:
  14. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido por Jinsheng Liu, casado, natural de Shandong Província – China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida da Namaacha, n.° 148, Beluluane, Cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 10CN00077971S, válido até trinta e um de Março de dois mil e vinte e seis, emitido pelas autoridades chinesas.
  15. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido por Há Wa, solteira, natural de Hebei Província - China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 2511, Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 11CN00068618P, válido até doze de Novembro de dois mil e vinte e seis, emitido pelas autoridades chinesas.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Jinsheng Liu.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Normas supletivas)
  21. Texto do artigo, página 17: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Agosto 2024. — O Técnico, Ilegível.
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