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- Texto do artigo, página 17: Britec, Brigada Técnica de Construção e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100645688, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Britec, Brigada Técnica de Construção e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Domingos Pedro Feleciano Arcanjo, de 27 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 031908076563C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 11 de Setembro de 2019, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacarôa.
- Texto do artigo, página 17: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a denominação Britec, Brigada Técnica de Construção e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por BRITEC, Lda, com sede na Cidade de Nampula, Bairro Muhala Expansão, Unidade Comunal 25 de Junho, Casa n.º 237, podendo, por deliberação do seu sócio, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto construção, civil tais como:
- Número ou marcador, página 17: a) edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 17: b) estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 17: c) obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 17: d) vias de comunicações;
- Número ou marcador, página 17: e) obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 17: f) furos, fundações e captação de água;
- Número ou marcador, página 17: g) instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 17: h) obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 17: i) comercialização de materiais de construção civil;
- Número ou marcador, página 17: j) consultoria;
- Número ou marcador, página 17: k) gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 17: l) saneamento e água;
- Número ou marcador, página 17: m) fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 17: n) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota única, equivalente a cem por cento para o sócio Domingos Pedro Feleciano Arcanjo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único, Domingos Pedro Feleciano Arcanjo, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também subestabelecer ou delegar os seus poderes de administração à outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 30 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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