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Texto do artigo · p. 18 C&R Climatização, Refrigeração e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105025483, uma entidade denominada C&R Climatização, Refrigeração e Serviços, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação C&R Climatização, Refrigeração e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede social no Distrito Matola, Batirro da Liberdade, Matola, Quarteirão15, podendo abrir quaisquer tipos de representações, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Duração e objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) manutenção e reparação de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 18 b) manutenção e reparação de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 18 c) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 18 d) manutenção e reparação de outros equipamentos relacionados com a actividade de climatização e refrigeração;
Número ou marcador · p. 18 e) comércio a retalho de ar condicionado, equipamentos eléctricos e mais equipamentos da sua área de actividade.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de dois sócios e repartido de seguinte forma, para os sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento da quota, pertencente a Ilídio Elias Massingue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100901295Q, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Outubro de 2022, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro da Liberdade, Quarteirão 15B, Casa n.º 134, Distrito da Matola;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50 por cento da quota, pertencente a Samuel Elias Massingue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100341963B, emitido a 5 de Novembro de 2019, na Cidade de Nampula, residente na Cidade da Matola, Quarteirão 15, Casa n.º 152.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Samuel Elias Massingue, a mesma possui como beneficiário efectivo, os dois sócios ,desde já nomeia Ilídio Elias Massingue como director-geral, sendo suficiente a sua assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Maio de 2024. O conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: C&R Climatização, Refrigeração e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105025483, uma entidade denominada C&R Climatização, Refrigeração e Serviços, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 18: (Tipo e firma)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação C&R Climatização, Refrigeração e Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social no Distrito Matola, Batirro da Liberdade, Matola, Quarteirão15, podendo abrir quaisquer tipos de representações, dentro e fora do país.
  9. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração e objecto)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
  12. Número ou marcador, página 18: a) manutenção e reparação de ar condicionados;
  13. Número ou marcador, página 18: b) manutenção e reparação de equipamentos eléctricos;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Instalação eléctrica;
  15. Número ou marcador, página 18: d) manutenção e reparação de outros equipamentos relacionados com a actividade de climatização e refrigeração;
  16. Número ou marcador, página 18: e) comércio a retalho de ar condicionado, equipamentos eléctricos e mais equipamentos da sua área de actividade.
  17. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de dois sócios e repartido de seguinte forma, para os sócios:
  20. Número ou marcador, página 18: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento da quota, pertencente a Ilídio Elias Massingue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100901295Q, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Outubro de 2022, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro da Liberdade, Quarteirão 15B, Casa n.º 134, Distrito da Matola;
  21. Número ou marcador, página 18: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50 por cento da quota, pertencente a Samuel Elias Massingue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100341963B, emitido a 5 de Novembro de 2019, na Cidade de Nampula, residente na Cidade da Matola, Quarteirão 15, Casa n.º 152.
  22. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Samuel Elias Massingue, a mesma possui como beneficiário efectivo, os dois sócios ,desde já nomeia Ilídio Elias Massingue como director-geral, sendo suficiente a sua assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Maio de 2024. O conservador, Ilegível.
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