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Texto do artigo · p. 20 Eva Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105019395, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Eva Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Eva Ramos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301051240033P, emitido a 28 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. Celebra o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Eva Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro de Natikiri – Mercado Resta.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) comércio por grosso e a retalho de alimentos (karting);
Número ou marcador · p. 21 b) comércio a grosso e a retalho de mariscos nos estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 21 c) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentícios n o s e s t a b e l e c i m e n t o s especializados;
Número ou marcador · p. 21 d) outras actividades se serviços pessoais, n,e.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Eva Ramos.
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Eva Ramos, que desde já fica nomeado administradora, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Eva Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105019395, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Eva Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Eva Ramos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301051240033P, emitido a 28 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. Celebra o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Eva Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro de Natikiri – Mercado Resta.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 21: a) comércio por grosso e a retalho de alimentos (karting);
  10. Número ou marcador, página 21: b) comércio a grosso e a retalho de mariscos nos estabelecimentos especializados;
  11. Número ou marcador, página 21: c) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentícios n o s e s t a b e l e c i m e n t o s especializados;
  12. Número ou marcador, página 21: d) outras actividades se serviços pessoais, n,e.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Eva Ramos.
  16. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 21: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Eva Ramos, que desde já fica nomeado administradora, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  20. Texto do artigo, página 21: Nampula, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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