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Texto do artigo · p. 21 Green Grass Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 30 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101961087, uma entidade denominada Green Grass Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contracto de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Green Grass Solutions B.V., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob n.º 864869320, na
Texto do artigo · p. 22 Câmara de Comercio do Reino dos Países Baixos, com sua sede em Mercuriusstraat 5, 4551LB Sas van Gent, Países Baixos, representada, neste acto, por decisão da assembleia geral da Green Grass Solutions B.V. de 27 de Fevereiro de 2023, por Mark Stuart Tecklenburg, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00388294, emitido pelo Dept of Home Affairs, a 27 de Setembro de 2022.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Mark Stuart Tecklenburg, casado, residente em Borlands Farm, Barberton, 1300 Mpumalanga, República de África do Sul, natural de África do Sul, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00388294, emitido pelo Dept of Home Affairs, a 27 de Setembro de 2022.
Texto do artigo · p. 22 Decidiram constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Forma, denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e a denominação Green Grass Solutions, Limitada (doravante designada por sociedade).
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na Parcela 7995, Bairro Matadouro, Localidade de Sabié, Distrito de Moamba, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades agrícolas e de transformação de produtos agrícolas em Biomassa termicamente tratada e outros produtos derivados:
Texto do artigo · p. 22 a)importação de agro-químicos, insumos, maquinarias e equipamentos para uso em projectos agrícolas, maquinarias e equipamentos para
Texto do artigo · p. 22 produção de biomassa termicamente tratada e seus derivados, veículos para o transporte de trabalhadores e gestores e peças sobressalentes e outros itens necessários para a produção, operação, venda e exportação de biomassa termicamente tratada e seus derivados;
Número ou marcador · p. 22 b) comércio grosso no território nacional;
Número ou marcador · p. 22 c) exportação de biomassa termicamente tratada e seus derivados no processo de fabricação;
Número ou marcador · p. 22 d) representação e agenciamento de sociedades estrangeiras;
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei;
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da assembleia geral, e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associarse a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Green Grass Solutions B.V. com sua sede em Mercuriusstraat 5, 4551LB Sas van Gent, Paises Baixos;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (de por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mark Stuart Tecklenberg, residente em Borlands Farm, Barberton, 1300 Mpumalanga, República de África do Sul.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da
Texto do artigo · p. 22 respectiva quota detida à data da deliberação da assembleia geral do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas, até um valor máximo total equivalente, em Meticais, a USD1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América).
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão prestar suprimentos à Sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão de quotas, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à Sociedade, por meio de carta, da qual deverá constar a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, num prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os restantes sócios deverão exercer
Texto do artigo · p. 22 o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Caso os demais sócios exerçam o seu direito de preferência, a quota do sócio cedente será dividida por aqueles na proporção da sua participação social na sociedade. Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade preste por escrito a sua objecção à cessão pretendida, o cedente poderá, no prazo de noventa dias, transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota. Seis) É nula e de nenhum efeito qualquer
Texto do artigo · p. 22 divisão, cessão, ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) por acordo com o respectivo titular; ou
Número ou marcador · p. 22 b) nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo e nas demais condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos, quaisquer ónus, ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta dirigida à administração da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no número um do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data de recepção da carta referida no número anterior do presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, ambos nomeados pelos sócios, reunidos em assembleia geral, para mandatos de quatro anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário .
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios concordem com a escolha de outro local, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na reunião por outra pessoa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Sujeita a lei aplicável, a resolução que pode ser votada numa reunião dos detentores de quotas pode ser substituída por uma resolução escrita e submetida para votação dos detentores de quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Excepto nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador, através de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis relativamente à data da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sempre que um sócio pretenda que a assembleia geral se reúna, deverá de tal notificar, por escrito, o conselho de administração, indicando expressamente a ordem de trabalhos pretendida, sendo este obrigado a convocá-la, no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da recepção dessa notificação.
Número ou marcador · p. 23 Três) Caso a assembleia geral não seja convocada nos termos do número anterior, o referido sócio poderá convocá-la, utilizando o mesmo meio previsto no número um do presente artigo, mutatis mutandis.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Caso o paradeiro de um dos sócios seja desconhecido, a assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncio publicada no jornal de maior circulação, estando sujeita a uma antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 23 a)aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 d) deliberar sobre o aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 23 e) deliberar sobre a aprovação dos suprimentos e dos respectivos termos e condições;
Número ou marcador · p. 23 f) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 g) deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade; e h)deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de administração e representante em Moçambique)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, comporto por quatro (4) membros, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os detentores de quotas decidiram nomear os seguintes administradores para o período de quatro anos começando de 1 de Abril de 2023 até 31 de Março de 2027:
Número ou marcador · p. 23 a) Giallo B.V., uma sociedade privada de responsabilidade limitada, com sua sede em 2911 CG Nieuwerkerk aan den IJseel, ‘s-Gravenweg 2, Paises Baixos, registada no Trade Register dos Países Baixos sob n.º 65201442, representada por Guido Jacques Maria Mohrmann, de nacionalidade neerlandesa, portador do Passaporte n.º BJ38707G4, emitido a 2 de Maio de 2014, por o Governador de Zuidplas;
Número ou marcador · p. 23 b) Tokijafi B.V., uma sociedade privada de responsabilidade limitada, com sua sede em 3705 SG Zeist, Roemer Visscherlaan 30, Países Baixos, registada no Trade Register dos Países Baixos sob n.º 65202090, representada por Guido Jacques Maria Mohrmann, de nacionalidade neerlandesa, portador do Passaporte n.º BL022J7R2, emitido a 9 de Setembro de 2017 por o Governador de Zeist;
Número ou marcador · p. 23 c) JH Energy Group B.V., uma sociedade privada de responsabilidade limitada, com sua sede em t 4551 LB Sas van Gent, Mercuriusstraat 5, Países Baixos, registada no Trade Register dos Países Baixos sob n.º 21017024, representada por Gerhasdus Johannes Nicolaas Jansen Holleboom, de nacionalidade neerlandesa, portador do Passaporte n.º NU84FR1F1, emitido a 12 Dezembro 2015, pelo Governador de Olst-Wijhe; e
Número ou marcador · p. 23 d) Mark Stuart Tecklenburg, natural de Barberton, República de África do Sul, casado em regime de separação de bens, residente em 1300 Mpumalanga, Borlands Farm, Barberton, Republic of South Africa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Poderes)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cada administrador deve, sujeito a qualquer dispensa na lei aplicável, divulgar qualquer interesse financeiro ou conflito de interesse em qualquer item a ser considerado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Sujeito a qualquer lei aplicável, a sociedade pode indemnizar, ou fornecer seguro para indemnizar, os membros da assembleia geral no desempenho de suas funções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 24 Um) As reuniões da administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta recebida pelos administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis, relativamente à data prevista para a realização da reunião. As reuniões da administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões da administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade será representada por Mark Stuart Tecklenburg ou por qualquer membro do conselho de administração ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado e autorizado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade, até ao final do primeiro mês seguinte do exercício imediatamente anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por resolução da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todo o seu património e de todas as suas responsabilidades para qualquer sócio, desde que autorizado pela assembleia geral e após o cumprimento de todas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos, em espécie ou em numerário, pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 31 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Green Grass Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 30 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101961087, uma entidade denominada Green Grass Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contracto de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Green Grass Solutions B.V., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob n.º 864869320, na
  5. Texto do artigo, página 22: Câmara de Comercio do Reino dos Países Baixos, com sua sede em Mercuriusstraat 5, 4551LB Sas van Gent, Países Baixos, representada, neste acto, por decisão da assembleia geral da Green Grass Solutions B.V. de 27 de Fevereiro de 2023, por Mark Stuart Tecklenburg, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00388294, emitido pelo Dept of Home Affairs, a 27 de Setembro de 2022.
  6. Texto do artigo, página 22: Segundo: Mark Stuart Tecklenburg, casado, residente em Borlands Farm, Barberton, 1300 Mpumalanga, República de África do Sul, natural de África do Sul, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00388294, emitido pelo Dept of Home Affairs, a 27 de Setembro de 2022.
  7. Texto do artigo, página 22: Decidiram constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Forma, denominação e sede social)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e a denominação Green Grass Solutions, Limitada (doravante designada por sociedade).
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Parcela 7995, Bairro Matadouro, Localidade de Sabié, Distrito de Moamba, Província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 22: Quatro) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades agrícolas e de transformação de produtos agrícolas em Biomassa termicamente tratada e outros produtos derivados:
  21. Texto do artigo, página 22: a)importação de agro-químicos, insumos, maquinarias e equipamentos para uso em projectos agrícolas, maquinarias e equipamentos para
  22. Texto do artigo, página 22: produção de biomassa termicamente tratada e seus derivados, veículos para o transporte de trabalhadores e gestores e peças sobressalentes e outros itens necessários para a produção, operação, venda e exportação de biomassa termicamente tratada e seus derivados;
  23. Número ou marcador, página 22: b) comércio grosso no território nacional;
  24. Número ou marcador, página 22: c) exportação de biomassa termicamente tratada e seus derivados no processo de fabricação;
  25. Número ou marcador, página 22: d) representação e agenciamento de sociedades estrangeiras;
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei;
  27. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associarse a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
  28. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, a saber:
  32. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Green Grass Solutions B.V. com sua sede em Mercuriusstraat 5, 4551LB Sas van Gent, Paises Baixos;
  33. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (de por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mark Stuart Tecklenberg, residente em Borlands Farm, Barberton, 1300 Mpumalanga, República de África do Sul.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da
  36. Texto do artigo, página 22: respectiva quota detida à data da deliberação da assembleia geral do aumento de capital social.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas, até um valor máximo total equivalente, em Meticais, a USD1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América).
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão prestar suprimentos à Sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 22: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes sócios de direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à Sociedade, por meio de carta, da qual deverá constar a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, num prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
  45. Número ou marcador, página 22: Três) Os restantes sócios deverão exercer
  46. Texto do artigo, página 22: o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  47. Número ou marcador, página 22: Quatro) Caso os demais sócios exerçam o seu direito de preferência, a quota do sócio cedente será dividida por aqueles na proporção da sua participação social na sociedade. Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade preste por escrito a sua objecção à cessão pretendida, o cedente poderá, no prazo de noventa dias, transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota. Seis) É nula e de nenhum efeito qualquer
  48. Texto do artigo, página 22: divisão, cessão, ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios:
  52. Número ou marcador, página 22: a) por acordo com o respectivo titular; ou
  53. Número ou marcador, página 22: b) nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo e nas demais condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 23: (Ónus e encargos)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos, quaisquer ónus, ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta dirigida à administração da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  59. Número ou marcador, página 23: Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no número um do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data de recepção da carta referida no número anterior do presente artigo.
  60. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  63. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  64. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Assembleia geral
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 23: (Composição da assembleia geral)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, ambos nomeados pelos sócios, reunidos em assembleia geral, para mandatos de quatro anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 23: (Reuniões e deliberações)
  71. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário .
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios concordem com a escolha de outro local, dentro dos limites da lei.
  73. Número ou marcador, página 23: Três) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na reunião por outra pessoa, nos termos da lei.
  74. Número ou marcador, página 23: Quatro) Sujeita a lei aplicável, a resolução que pode ser votada numa reunião dos detentores de quotas pode ser substituída por uma resolução escrita e submetida para votação dos detentores de quotas.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 23: (Convocação da assembleia geral)
  77. Número ou marcador, página 23: Um) Excepto nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador, através de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis relativamente à data da sua realização.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) Sempre que um sócio pretenda que a assembleia geral se reúna, deverá de tal notificar, por escrito, o conselho de administração, indicando expressamente a ordem de trabalhos pretendida, sendo este obrigado a convocá-la, no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da recepção dessa notificação.
  79. Número ou marcador, página 23: Três) Caso a assembleia geral não seja convocada nos termos do número anterior, o referido sócio poderá convocá-la, utilizando o mesmo meio previsto no número um do presente artigo, mutatis mutandis.
  80. Número ou marcador, página 23: Quatro) Caso o paradeiro de um dos sócios seja desconhecido, a assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncio publicada no jornal de maior circulação, estando sujeita a uma antecedência de trinta dias.
  81. Número ou marcador, página 23: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 23: (Competências da assembleia geral)
  84. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  85. Texto do artigo, página 23: a)aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  86. Número ou marcador, página 23: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  87. Número ou marcador, página 23: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  88. Número ou marcador, página 23: d) deliberar sobre o aumento e redução do capital social;
  89. Número ou marcador, página 23: e) deliberar sobre a aprovação dos suprimentos e dos respectivos termos e condições;
  90. Número ou marcador, página 23: f) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 23: g) deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade; e h)deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração e representante em Moçambique)
  94. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, comporto por quatro (4) membros, nomeados pela assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  96. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  97. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os detentores de quotas decidiram nomear os seguintes administradores para o período de quatro anos começando de 1 de Abril de 2023 até 31 de Março de 2027:
  98. Número ou marcador, página 23: a) Giallo B.V., uma sociedade privada de responsabilidade limitada, com sua sede em 2911 CG Nieuwerkerk aan den IJseel, ‘s-Gravenweg 2, Paises Baixos, registada no Trade Register dos Países Baixos sob n.º 65201442, representada por Guido Jacques Maria Mohrmann, de nacionalidade neerlandesa, portador do Passaporte n.º BJ38707G4, emitido a 2 de Maio de 2014, por o Governador de Zuidplas;
  99. Número ou marcador, página 23: b) Tokijafi B.V., uma sociedade privada de responsabilidade limitada, com sua sede em 3705 SG Zeist, Roemer Visscherlaan 30, Países Baixos, registada no Trade Register dos Países Baixos sob n.º 65202090, representada por Guido Jacques Maria Mohrmann, de nacionalidade neerlandesa, portador do Passaporte n.º BL022J7R2, emitido a 9 de Setembro de 2017 por o Governador de Zeist;
  100. Número ou marcador, página 23: c) JH Energy Group B.V., uma sociedade privada de responsabilidade limitada, com sua sede em t 4551 LB Sas van Gent, Mercuriusstraat 5, Países Baixos, registada no Trade Register dos Países Baixos sob n.º 21017024, representada por Gerhasdus Johannes Nicolaas Jansen Holleboom, de nacionalidade neerlandesa, portador do Passaporte n.º NU84FR1F1, emitido a 12 Dezembro 2015, pelo Governador de Olst-Wijhe; e
  101. Número ou marcador, página 23: d) Mark Stuart Tecklenburg, natural de Barberton, República de África do Sul, casado em regime de separação de bens, residente em 1300 Mpumalanga, Borlands Farm, Barberton, Republic of South Africa.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 24: (Poderes)
  104. Número ou marcador, página 24: Um) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) Cada administrador deve, sujeito a qualquer dispensa na lei aplicável, divulgar qualquer interesse financeiro ou conflito de interesse em qualquer item a ser considerado pela assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 24: Três) Sujeito a qualquer lei aplicável, a sociedade pode indemnizar, ou fornecer seguro para indemnizar, os membros da assembleia geral no desempenho de suas funções.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 24: (Reuniões e deliberações)
  109. Número ou marcador, página 24: Um) As reuniões da administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta recebida pelos administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis, relativamente à data prevista para a realização da reunião. As reuniões da administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões da administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do administrador representante.
  111. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  114. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  115. Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  116. Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade será representada por Mark Stuart Tecklenburg ou por qualquer membro do conselho de administração ou mandatário com poderes bastantes.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 24: (Exercício e contas do exercício)
  120. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado e autorizado pelas autoridades competentes.
  121. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade, até ao final do primeiro mês seguinte do exercício imediatamente anterior.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  123. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  124. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por resolução da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  126. Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
  127. Número ou marcador, página 24: Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todo o seu património e de todas as suas responsabilidades para qualquer sócio, desde que autorizado pela assembleia geral e após o cumprimento de todas as formalidades legais.
  129. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos, em espécie ou em numerário, pelos sócios.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  132. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  133. Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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