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Texto do artigo · p. 25 MDF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezoito de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, deliberou-se a cessão de quotas alteração do pacto social da sociedade MDF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 101947181, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência disso, alteram-se as cláusulas sexta e sétima do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a uma sócia, Maria Alexandra Mayoral Robles Machado Duarte Neves, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 26 a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 26 b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 26 c) praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, Maria Alexandra Mayoral Robles Machado Duarte Neves.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 19 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: MDF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezoito de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, deliberou-se a cessão de quotas alteração do pacto social da sociedade MDF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 101947181, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
  3. Texto do artigo, página 25: Em consequência disso, alteram-se as cláusulas sexta e sétima do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  6. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a uma sócia, Maria Alexandra Mayoral Robles Machado Duarte Neves, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  8. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  9. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador:
  12. Número ou marcador, página 26: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
  13. Número ou marcador, página 26: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  14. Número ou marcador, página 26: c) praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  16. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  17. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  18. Número ou marcador, página 26: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, Maria Alexandra Mayoral Robles Machado Duarte Neves.
  19. Texto do artigo, página 26: Nampula, 19 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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