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Texto do artigo · p. 26 Natura Ocean, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025165, uma entidade denominada Natura Ocean, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade Natura Ocean, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Bolotaosol - Lda, uma sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Afonso Costa, n.º 22-B, 1900-036 Lisboa, Concelho e Distrito de Lisboa, freguesia do Areeiro, Pessoa Colectiva n.º 517771373, representada, neste acto, por Nazim Penez, com poderes bastantes conforme atesta a acta da assembleia geral do dia 13 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Pentop Londres Ltd, uma sociedade comercial limitada por acções, com sede em Londres, 202 South Point House 321 Chase Road, Inglaterra, registada sob n.º 12385242, representada, neste acto, por Nazim Penez e Hasan Toprak, com poderes bastantes conforme atesta a acta da assembleia geral do dia 1 de Maio de 2023.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Natura Ocean, Limitada, podendo ser designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Avenida Marginal, n.º 4873, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas a actividade imobiliária, agenciamento, logística, promoção de investimentos, mediação e intermediação, gestão de negócios, compra e venda de imóveis e, administração de imóveis próprios e alheios, incluindo o arrendamento dos mesmos, gestão de condomínios, marketing e publicidade, bem como construção civil, elaboração de projectos de arquitectura e diversos, compra e venda de material de construção, importação e exportação, maquinas e bens diversos, restruturação, concessão de investimentos, prestação de serviços, tem ainda como objecto o exercício da actividade agrícola e transformação dos produtos dai resultantes, incluindo sua distribuição em Moçambique e no estrangeiro e bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Bolotaosol - Lda, com uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90 por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 26 b)Pentop Londres Ltd, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300° do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 26 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 26 b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou
Texto do artigo · p. 27 susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 27 c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 d) por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade são realizadas por Nazim Penez e Hasan Toprak.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos obrigação de ter pelo menos 2 assinaturas, conforme for deliberado em assembleia geral, ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
Texto do artigo · p. 27 fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 27 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 27 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Número ou marcador · p. 27 a) documentos de identificação dos outorgantes;
Número ou marcador · p. 27 b) certidão de reserva de nome.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Julho de 2014. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Natura Ocean, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025165, uma entidade denominada Natura Ocean, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade Natura Ocean, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Bolotaosol - Lda, uma sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Afonso Costa, n.º 22-B, 1900-036 Lisboa, Concelho e Distrito de Lisboa, freguesia do Areeiro, Pessoa Colectiva n.º 517771373, representada, neste acto, por Nazim Penez, com poderes bastantes conforme atesta a acta da assembleia geral do dia 13 de Outubro de 2023.
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo: Pentop Londres Ltd, uma sociedade comercial limitada por acções, com sede em Londres, 202 South Point House 321 Chase Road, Inglaterra, registada sob n.º 12385242, representada, neste acto, por Nazim Penez e Hasan Toprak, com poderes bastantes conforme atesta a acta da assembleia geral do dia 1 de Maio de 2023.
  6. Texto do artigo, página 26: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Natura Ocean, Limitada, podendo ser designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Avenida Marginal, n.º 4873, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas a actividade imobiliária, agenciamento, logística, promoção de investimentos, mediação e intermediação, gestão de negócios, compra e venda de imóveis e, administração de imóveis próprios e alheios, incluindo o arrendamento dos mesmos, gestão de condomínios, marketing e publicidade, bem como construção civil, elaboração de projectos de arquitectura e diversos, compra e venda de material de construção, importação e exportação, maquinas e bens diversos, restruturação, concessão de investimentos, prestação de serviços, tem ainda como objecto o exercício da actividade agrícola e transformação dos produtos dai resultantes, incluindo sua distribuição em Moçambique e no estrangeiro e bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Bolotaosol - Lda, com uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90 por cento do capital social;
  19. Texto do artigo, página 26: b)Pentop Londres Ltd, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Exclusão e amortização de quotas)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300° do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  32. Número ou marcador, página 26: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  33. Número ou marcador, página 26: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 26: a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  35. Número ou marcador, página 26: b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou
  36. Texto do artigo, página 27: susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  37. Número ou marcador, página 27: c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  38. Número ou marcador, página 27: d) por decisão judicial.
  39. Número ou marcador, página 27: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e vinculação)
  42. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade são realizadas por Nazim Penez e Hasan Toprak.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos obrigação de ter pelo menos 2 assinaturas, conforme for deliberado em assembleia geral, ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 27: (Assembleias gerais)
  46. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  48. Número ou marcador, página 27: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 27: (Ano social e distribuição de resultados)
  51. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
  52. Texto do artigo, página 27: fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  53. Número ou marcador, página 27: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por deliberação
  57. Texto do artigo, página 27: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  58. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  61. Texto do artigo, página 27: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  62. Número ou marcador, página 27: a) documentos de identificação dos outorgantes;
  63. Número ou marcador, página 27: b) certidão de reserva de nome.
  64. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Julho de 2014. O Conservador, Ilegível.
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