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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Nutrifrango – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105018191, uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Nutrifrango – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Nutrifrango – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede Distrito Municipal Katembe, Quarteirão 9, Parcela 283, Bairro de Incassane, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, a partir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) implementação de projectos nas áreas: pecuária e agroindústria, b)produção, processamento e comercialização de produtos do sector da alínea a);
- Número ou marcador, página 27: c) importações e exportações de produtos ou matérias do sector da alínea a); d)comércio a retalho e a grosso de animais vivos, carnes e produtos à base de carne, e produtos de primeira necessidade, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Identificação)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Cantalicio Joaquim Cidade, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo sócio único, Cantalício Joaquim Cidade, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e o próprio estatuto não reservam a administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 28: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos líquidos revertem-se a favor do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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