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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Projiron Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105030117, uma sociedade denominada Projiron Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrada nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade, por Justino Elias Pessuro Nivale, solteiro, de 36 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, Província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 010104341509M, emitido a 21 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Projiron Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Lichinga, Distrito do mesmo nome, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto, actividade de arquitectura, engenharia e técnicas a fins, n.e, prestação de serviços, exportação e importação e exercer todas actividades conexas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100 por cento pertencente ao único
- Texto do artigo, página 28: sócio, Justino Elias Pessuro Nivale. O sócio pode exercer actividades profissional para além da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida por Justino Elias Pessuro Nivale, que desde já fica administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias.
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros, ou representantes legais caso manifestem intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificado.
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo que ficou omisso no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Lichinga, 25 de Julho de 2024. O Conservador, Artiel José Bento.
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