Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Projiron Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105030117, uma sociedade denominada Projiron Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrada nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade, por Justino Elias Pessuro Nivale, solteiro, de 36 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, Província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 010104341509M, emitido a 21 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Projiron Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Lichinga, Distrito do mesmo nome, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto, actividade de arquitectura, engenharia e técnicas a fins, n.e, prestação de serviços, exportação e importação e exercer todas actividades conexas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100 por cento pertencente ao único
Texto do artigo · p. 28 sócio, Justino Elias Pessuro Nivale. O sócio pode exercer actividades profissional para além da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade será exercida por Justino Elias Pessuro Nivale, que desde já fica administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros, ou representantes legais caso manifestem intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificado.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo que ficou omisso no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Lichinga, 25 de Julho de 2024. O Conservador, Artiel José Bento.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Projiron Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105030117, uma sociedade denominada Projiron Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrada nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade, por Justino Elias Pessuro Nivale, solteiro, de 36 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, Província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 010104341509M, emitido a 21 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Projiron Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Lichinga, Distrito do mesmo nome, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
  6. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  8. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto, actividade de arquitectura, engenharia e técnicas a fins, n.e, prestação de serviços, exportação e importação e exercer todas actividades conexas permitidas por lei.
  10. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  11. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100 por cento pertencente ao único
  13. Texto do artigo, página 28: sócio, Justino Elias Pessuro Nivale. O sócio pode exercer actividades profissional para além da sociedade.
  14. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  15. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
  16. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  17. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida por Justino Elias Pessuro Nivale, que desde já fica administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias.
  18. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  19. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
  21. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros, ou representantes legais caso manifestem intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificado.
  22. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  23. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 28: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo que ficou omisso no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  26. Texto do artigo, página 28: Lichinga, 25 de Julho de 2024. O Conservador, Artiel José Bento.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.