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Texto do artigo · p. 28 QFN & HJS – Transporte e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 22 de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105030231, a QFN & HJS – Transporte e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por documento particular de 16 de Julho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação QFN & HJS – Transporte e Serviços, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida Josina Machel, Bairro 25 de Setembro,
Texto do artigo · p. 29 Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) limpeza e pulverização de casas, escritório e espaços públicos;
Número ou marcador · p. 29 b) fornecimento de material de escritório, material agrícola e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 29 c) aluguer, venda e intermediação de casas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, Organismos nacionais e ou internacionais permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 29 a) Quino Ferreira Bonifácio João, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102679161B, titular do NUIT 108465591, com 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Heleutério José Sebastião, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100920888P, titular do N U I T 1 0 8 4 6 5 7 9 4 , c o m 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Roberto Lazaro João Foi, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100031116B, titular do N U I T 1 1 8 9 2 9 8 0 2 , c o m 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administrações da sociedade no que se refere a este artigo é designado Quino Ferreira Bonifácio João a exercer a função de director-geral para representar dentro e fora da firma e em juízo.
Texto do artigo · p. 29 Quarto) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que fica omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 23 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: QFN & HJS – Transporte e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 22 de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105030231, a QFN & HJS – Transporte e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por documento particular de 16 de Julho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação QFN & HJS – Transporte e Serviços, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida Josina Machel, Bairro 25 de Setembro,
  9. Texto do artigo, página 29: Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto e participação)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 29: a) limpeza e pulverização de casas, escritório e espaços públicos;
  15. Número ou marcador, página 29: b) fornecimento de material de escritório, material agrícola e produtos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 29: c) aluguer, venda e intermediação de casas.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, Organismos nacionais e ou internacionais permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente à soma desiguais sendo:
  22. Número ou marcador, página 29: a) Quino Ferreira Bonifácio João, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102679161B, titular do NUIT 108465591, com 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) correspondente a oitenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 29: b) Heleutério José Sebastião, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100920888P, titular do N U I T 1 0 8 4 6 5 7 9 4 , c o m 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a dez por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 29: c) Roberto Lazaro João Foi, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100031116B, titular do N U I T 1 1 8 9 2 9 8 0 2 , c o m 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a dez por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  30. Número ou marcador, página 29: Três) A administrações da sociedade no que se refere a este artigo é designado Quino Ferreira Bonifácio João a exercer a função de director-geral para representar dentro e fora da firma e em juízo.
  31. Texto do artigo, página 29: Quarto) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  34. Texto do artigo, página 29: Tudo o que fica omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  35. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 23 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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