Tmall, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 Tmall, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 29 de Julho de 2024, foi registada a sociedade Tmall, Limitada, sob NUEL 105031098, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Tmall, Limitada, e tem a sua sede na Rua/Avenida da Marginal, n.º4217, Cidade de Maputo, é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades: - a sociedade tem por objecto o exercício do comércio internacional de importação e exportação, compra e venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sócias com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido por Guiquan Lu, solteiro, natural de Shandong Província – China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 5101, Bairro Central, Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 10CN00061542Q, válido até vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, emitido pelas autoridades chinesas;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido por Há Wa, solteira, natural de Hebei Província - China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 2511, Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 11CN00068618P, válido até doze de Novembro de dois mil e vinte e seis, emitido pelas autoridades chinesas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Guiquan Lu.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 30 Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 2 de Agosto 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Tmall, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 29 de Julho de 2024, foi registada a sociedade Tmall, Limitada, sob NUEL 105031098, que se regerá pelos presentes estatutos.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, duração)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Tmall, Limitada, e tem a sua sede na Rua/Avenida da Marginal, n.º4217, Cidade de Maputo, é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades: - a sociedade tem por objecto o exercício do comércio internacional de importação e exportação, compra e venda de ferragens, material de construção, prestação de serviços nas áreas de aluguer equipamentos, manutenção e reparação de máquinas industriais, instalação eléctrica e industrial.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sócias com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas nos seguintes termos:
  13. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido por Guiquan Lu, solteiro, natural de Shandong Província – China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 5101, Bairro Central, Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 10CN00061542Q, válido até vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, emitido pelas autoridades chinesas;
  14. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido por Há Wa, solteira, natural de Hebei Província - China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 2511, Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 11CN00068618P, válido até doze de Novembro de dois mil e vinte e seis, emitido pelas autoridades chinesas.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Guiquan Lu.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Normas supletivas)
  20. Texto do artigo, página 30: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Agosto 2024. — O Técnico, Ilegível.
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