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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Transportes FJC Machado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 11 Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029500, uma entidade denominada Transportes FJC Machado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente Contrato Social da sociedade Transportes FJC Machado – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Fina Jorge Campira Machado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no Distrito de Boane, Localidade de Gue-Gue-Gue, Bairro de Campoane, Casa n.º 132, vivenda, Quarteirão n.º 06, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100242935S, emitido no dia três de Julho de dois mil e dezoito, pelo serviço de Identificação Civil de Maputo, nascida a oito de Fevereiro de mil novecentos e sessenta, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, localização e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Transportes FJC Machado – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, Província de Maputo, Avenida de Namaacha, Km 16, Localidade de Chinonanquila, Distrito de Boane e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 30: a) transporte de carga, interprovincial e internacional;
- Número ou marcador, página 30: b) importação e exportação de diversos materiais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Texto do artigo, página 31: A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 31: A gerente será remunerada, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 31: (Responsabilidades)
- Número ou marcador, página 31: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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