Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Transportes FJC Machado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 11 Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029500, uma entidade denominada Transportes FJC Machado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente Contrato Social da sociedade Transportes FJC Machado – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Fina Jorge Campira Machado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no Distrito de Boane, Localidade de Gue-Gue-Gue, Bairro de Campoane, Casa n.º 132, vivenda, Quarteirão n.º 06, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100242935S, emitido no dia três de Julho de dois mil e dezoito, pelo serviço de Identificação Civil de Maputo, nascida a oito de Fevereiro de mil novecentos e sessenta, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, localização e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Transportes FJC Machado – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, Província de Maputo, Avenida de Namaacha, Km 16, Localidade de Chinonanquila, Distrito de Boane e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) transporte de carga, interprovincial e internacional;
Número ou marcador · p. 30 b) importação e exportação de diversos materiais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Texto do artigo · p. 31 A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 31 A gerente será remunerada, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 31 (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 31 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Transportes FJC Machado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 11 Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029500, uma entidade denominada Transportes FJC Machado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente Contrato Social da sociedade Transportes FJC Machado – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Fina Jorge Campira Machado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no Distrito de Boane, Localidade de Gue-Gue-Gue, Bairro de Campoane, Casa n.º 132, vivenda, Quarteirão n.º 06, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100242935S, emitido no dia três de Julho de dois mil e dezoito, pelo serviço de Identificação Civil de Maputo, nascida a oito de Fevereiro de mil novecentos e sessenta, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação, localização e duração)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Transportes FJC Machado – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, Província de Maputo, Avenida de Namaacha, Km 16, Localidade de Chinonanquila, Distrito de Boane e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas:
  11. Número ou marcador, página 30: a) transporte de carga, interprovincial e internacional;
  12. Número ou marcador, página 30: b) importação e exportação de diversos materiais.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  14. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 31: A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Remuneração)
  23. Texto do artigo, página 31: A gerente será remunerada, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  24. Texto do artigo, página 31: Disposição transitória
  25. Texto do artigo, página 31: (Responsabilidades)
  26. Número ou marcador, página 31: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  28. Texto do artigo, página 31: Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.