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Texto do artigo · p. 33 Yahweh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105030270, a sociedade denominada Yahweh Comercial –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 12 de Julho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Yahweh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mateus Sansão Muthemba, Distrito de Angónia, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas e pecuária.
Número ou marcador · p. 34 b) comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas, insumos agrícolas, pescados, material de escritório, equipamentos de protecção, material e equipamento médico cirúrgico, material de construção, material eléctrico, produtos alimentares, bebidas, tabaco e produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 34 c) logística e prestação de serviços de transporte de mercadorias, de passageiros, táxi, aluguer de viaturas, serviços informáticos, frio, electricidade, design, reprografia, gráfica, limpeza, jardinagem e fumigação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio, Bantene António Bantene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de LuaboChinde, Província da Zambézia, titular do NUIT 123537602, portador do Bilhete de Identidade n.º 071102420964J, emitido a 27 de Março de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Mateus Sansão Muthemba, Vila de Ulónguè, Distrito de Angónia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Bantene António Bantene, que fica desde já nomeado
Texto do artigo · p. 34 administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 34 Tete, 26 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Yahweh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105030270, a sociedade denominada Yahweh Comercial –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 12 de Julho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Yahweh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mateus Sansão Muthemba, Distrito de Angónia, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 34: a) produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas e pecuária.
  13. Número ou marcador, página 34: b) comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas, insumos agrícolas, pescados, material de escritório, equipamentos de protecção, material e equipamento médico cirúrgico, material de construção, material eléctrico, produtos alimentares, bebidas, tabaco e produtos de higiene e limpeza.
  14. Número ou marcador, página 34: c) logística e prestação de serviços de transporte de mercadorias, de passageiros, táxi, aluguer de viaturas, serviços informáticos, frio, electricidade, design, reprografia, gráfica, limpeza, jardinagem e fumigação.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio, Bantene António Bantene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de LuaboChinde, Província da Zambézia, titular do NUIT 123537602, portador do Bilhete de Identidade n.º 071102420964J, emitido a 27 de Março de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Mateus Sansão Muthemba, Vila de Ulónguè, Distrito de Angónia.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação, competência e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Bantene António Bantene, que fica desde já nomeado
  21. Texto do artigo, página 34: administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  28. Texto do artigo, página 34: Tete, 26 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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