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Texto do artigo · p. 10 A.K.E. Information Systemy and AI, SA
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105050453, uma sociedade denominada A.K.E. Information Systemy and AI, SA.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de A.K.E. Information Systemy and AI, SA, doravante somente designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 1001, bairro Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, Maputo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social principal: programação informática; consultoria em informática; gestão e exploração de equipamento informático; venda de material informático, venda de software, reparação de computadores, actualização de software e equipamentos periféricos, reparação de equipamento de comunicação; comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela acionista Anabela Laura Daniel Nhamuche, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora terá plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: A.K.E. Information Systemy and AI, SA
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105050453, uma sociedade denominada A.K.E. Information Systemy and AI, SA.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza e duração)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de A.K.E. Information Systemy and AI, SA, doravante somente designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede e representações sociais)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 1001, bairro Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, Maputo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social principal: programação informática; consultoria em informática; gestão e exploração de equipamento informático; venda de material informático, venda de software, reparação de computadores, actualização de software e equipamentos periféricos, reparação de equipamento de comunicação; comércio geral com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela acionista Anabela Laura Daniel Nhamuche, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora terá plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  22. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  25. Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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