III SÉRIE — n.º 152

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 152/2025

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,11deAgostode2025
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 152
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação: Despacho. Governo do Distrito da Manhiça. Certidão.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Fundai Nessu. Associação Missão de Evangelização Mundial. Water For Water (Água Por Água). Associação Voninga. A.K.E. Cleaning and Services, S.A. A.K.E. Consultancy and Services, S.A. A.K.E. Group, S.A. A.K.E. Information Systemy and AI, SA. A.K.E. Property Management, SA. A.K.E. Ventilation and Services, SA. Abeera Motors, Limitada. AC – Solution Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Advent Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afritread Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. AKIMM Restaurante Bar e Prestação de Serviços – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Aljazeera Future Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Sango – Sociedade Unipessoal, Limitada. Belov Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bezalel Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada. BLJ Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bodlhela – Sociedade Unipessoal, S.A.S. Brohksaneta Pharmaceuticals, Limitada. Cad-Multi-Invest, Limitada. Casa Azmaira, E.I.
Parágrafo · p. 1 Cassia Global – Sociedade Unipessoal, Limitada. CCM – Mung Consultoria e Serviços, Limitada. Cine Internacional, Limitada. Conscil Construções, Limitada. Cooperativa Agropecuária 10 Irmãos. CSV Agência-Consultoria de Serviços de Gestão de Carreiras
Parágrafo · p. 1 Artísticas, Marketing e Publicidade, Limitada. Daudo Greens – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dhax Mz, Limitada. Evalinhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fascínio, Limitada. Firdause, Limitada. Fisombique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flyco Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. FlyEvent Solutions Limitada. Formoza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fufú Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Horticlima – Sociedade Unipessoal Limitada. Inter Comércio Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. King Eléctrico – Sociedade Unipessoal, Limitada. KZC Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Langa & Lima Property Services, Limitada. Life Sucata Mozambique, Limitada. Malema Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marisco da Baía de Pemba, E.I. Marta Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MBCS – Mozambique Business Consulting & Services, Limitada. MD Tech Solutions, Limitada. Mitepe, Limitada. Mochi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moconsult, Limitada. Mumemo Indústria e Serviços, Limitada. New Dente Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. OI Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pensão RMM & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pilar Consultores e Investimentos, Limitada. Power Office Soluctions, Limitada. Real Work – Sociedade Unipessoal, Limitada. RNP-Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. RS Comercial e Lubrificantes, EI. Sabié Game Park, Limitada. Saphire Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sassekile Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. SEGTEKEP – Soluções Tecnológicas e Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 Despachos
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu à ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação Fundai Nessu como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei. Portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Fundai Nessu.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 21 de Abril de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Missão de Evangelização Mundial como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu conhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Missão de Evangelização Mundial.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 16 de Fevereiro de 2015. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Tendo observado todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 5 do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo de início do exercício de actividades na República de Moçambique da ONG Water For Water (WFW) na área da água, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 A presente autorização é válida por dois anos, a contar da data do despacho de autorização.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 15 de Outubro de 2024. — A Ministra, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito da Manhiça
Texto do artigo · p. 2 Certidão
Texto do artigo · p. 2 Maria Fernanda Moçambique Tonela, administradora do distrito de Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em apresentação da Associação Voninga, sedeada na vila municipal, bairro Cimento, rua Vila Nova de Gaia, casa n.º 327, localidade de Manhiça sede, posto administrativo de Manhiça Sede, distrito de Manhiça, província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/1991, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação Voninga.
Texto do artigo · p. 2 Gabinete do Administrador Distrital da Manhiça, 31 de Julho de 2024. — A Administradora do Distrito, Maria Fernanda Moçambique Tonela.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Fundai Nessu
Texto do artigo · p. 2 Certifico que, para efeitos de publicação, a 24 de Junho de 2025, foi registada, sob o NUEL 105050366, a associação denominada Associação Fundai Nessu, constituída por documento particular a 23 de Junho de 2025, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A associação designada por Fundai Nessu é uma pessoa coletiva de direito privado, com interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Fundai Nessu tem a sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar delegações ou outro tipo de representação em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Fundai Nessu é de âmbito nacional, com uma duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Fins e objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Fundai Nessu tem como finalidade fortalecer a capacidade de resiliência de famílias carenciadas e grupos vulneráveis, promovendo o acesso equitativo e inclusivo a serviços básicos e à informação estratégica, para acelerar o desenvolvimento autossustentável.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São objectivos para alcançar os seus fins:
Número ou marcador · p. 2 a) promover um ambiente seguro face às uniões prematuras, abuso e violência baseada no género;
Número ou marcador · p. 2 b) promover o autossustento das comunidades, através de criação de pequenos negócios e formação
Texto do artigo · p. 3 de grupos de poupança e crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 3 c) promover a igualdade do género e direitos humanos, através de acções de sensibilização e combate ao estigma, discriminação e bullying;
Número ou marcador · p. 3 d) promover o acesso inclusivo à educação, através de apoio e assistência escolar;
Número ou marcador · p. 3 e) contribuir na melhoria do acesso da população aos serviços básicos; f)contribuir na proteção e conservação do meio ambiente, para a melhoria das condições de saneamento do meio e do ecossistema, através da educação comunitária;
Número ou marcador · p. 3 g) contribuir para a melhoria e prevenção da saúde da população, incluindo o HIV/SIDA através da formação de voluntários para programas de saúde.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros da Associação Fundai Nessu:
Número ou marcador · p. 3 a) participar da Assembleia Geral, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 3 c) recorrer à Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído de seus direitos;
Número ou marcador · p. 3 d) submeter propostas, discutir e votar as deliberações nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) exigir justificações e explicações sobre actos lícitos ou ilícitos decorrentes da governação ou gestão interna;
Número ou marcador · p. 3 f) participação activa nas iniciativas da associação, incluindo: (i) frequentar a delegação ou sede; (ii) fazer sugestões construtivas; (iii) ter acesso aos documentos, etc.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) pagar as quotas regularmente;
Número ou marcador · p. 3 b) respeitar, cumprir e fazer cumprir as deliberações, os estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) exercer com mérito, zelo e dedicação os cargos para que for eleito, nomeado ou designado;
Número ou marcador · p. 3 d) denunciar actos que afectam e colocam em risco os objectivos da Fundai Nessu;
Número ou marcador · p. 3 e) respeitar os princípios, culturas e normas de conduta de diferentes profissões e pessoas;
Texto do artigo · p. 3 f)manter sigilo da informação, bem como cuidar e utilizar racionalmente os seus bens;
Número ou marcador · p. 3 g) participar nas assembleias gerais e demais reuniões a que tenha sido convocado ou indicado;
Número ou marcador · p. 3 h) contribuir e prestigiar as actividades da associação, mantendo fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 3 i) prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido e abster-se de praticar actos contrários ao objecto prosseguido pela Fundai Nessu.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Associação Fundai Nessu:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, constituída pelos membros no pleno gozo de seus direitos estatuários, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano no primeiro trimestre e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger e destituir os membros da respectiva Mesa, incluindo os titulares do Conselho de direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) deliberar sobre a alteração do estatuto, regulamento interno, plano estratégico, incluindo a dissolução, cisão ou fusão e o destino a dar ao património da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção, incluindo o parecer do Conselho Fiscal relativamente ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 3 d) apreciar e votar o plano anual de actividades e o orçamento para o exercício seguinte, bem como controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 3 e) deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão, bem como atribuição das qualidades dos associados beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 3 f) deliberar sobre os recursos interpostos relativamente às decisões da Direcção Executiva e do Conselho de Direcção da Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão executivo, de governação, coordenação, administração e gestão corrente da Associação Fundai Nessu, constituído por um presidente, um vicepresidente, que o substitui nas suas ausências e por um tesoureiro, incluindo o director executivo por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois (2) de seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As suas reuniões são convocadas e presididas pelo respectivo presidente e também podem ser realizadas através de recursos e/ou meios electrónicos e só podem deliberar com, pelo menos, ¾ dos titulares, dos quais um é necessariamente o director.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) a gestão da associação e as suas actividades com os mais amplos poderes, por forma a garantir a necessária eficácia do seu desempenho e cabal realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele, cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios anuais de actividades e financeiro, bem como o plano e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) propor à Assembleia Geral a admissão, readmissão ou exclusão e atribuição das qualidades dos associados beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 3 e) propor à Assembleia Geral a abertura, transferência e encerramento de delegações ou outras formas de representação onde se achar conveniente;
Número ou marcador · p. 4 f) propor à Assembleia Geral a alteração dos estatutos, regulamento interno, plano estratégico, incluindo a dissolução, cisão ou fusão e o destino a dar ao património da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) liderar a angariação de fundos e estabelecer acordos de parceria e cooperação com ONG ou governo e garantir boa gestão de todos os recursos da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) contratar e rescindir o contrato do director executivo e definir suas competências, bem como aprovar o quadro do pessoal e respectiva remuneração e benefícios laborais;
Número ou marcador · p. 4 i) gestão de contenciosos internos e dar poder ao director executivo, com procuração referente à estrutura administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) garantir o cumprimento de procedimentos ou normas dos doadores e do governo e colaborar com as auditórias, prestando informações necessárias a diferentes níveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão interno de verificação, fiscalização e auditoria responsável pela boa administração, gestão financeira e patrimonial, constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Coselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, por iniciativa de 2 de seus membros ou a pedido da direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se com a presença de todos os seus membros e as suas deliberações são tomadas por maioria, tendo o presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros do Conselho Fiscal não podem delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal, sem prejuízo das demais competências fixadas na lei, fiscalizar todas as actividades e velar pelo cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares aplicáveis à Associação Fundai Nessu.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução da Associação Fundai Nessu apenas poderá ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, convocada
Texto do artigo · p. 4 extraordinariamente para o efeito, devendo a decisão ser tomada por consenso ou por uma maioria de ¾ dos membros legíveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dissolvida a Fundai Nessu, compete à Assembleia Geral nomear a comissão liquidatária composta por cinco (5) membros de entre os fundadores, para apurar os activos e passivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Tudo quanto for omisso nos presentes estatutos será deliberado por decisão da Assembleia Geral, regulamento interno e/ou nos termos da legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 26 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação Missão de Evangelização Mundial
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia nove de Setembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma associação, com o NUEL 100595141, denominada Associação Missão de Evangelização Mundial, com os seguintes membros fundadores: Célia de Lima Canário, David Will Chomango Quembo, Momade Adinane, Tânia Maria Barros de Oliveira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 É constituída a presente missão com a denominação Missão de Evangelização Mundial – AMEM, doravante designada por Missão. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 4 A Missão tem a sua sede nacional na Estrada Nacional n.º 6, bairro Samora Machel, Cidade do Dondo, província de Sofala, Moçambique. Ela é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela direcção administrativa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A Missão é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país. A
Texto do artigo · p. 4 Missão pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a divisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A Missão tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) prestar apoio social e comunitário sem distinção de raça, cor, língua, religião ou nacionalidade;
Número ou marcador · p. 4 b) apoiar e/ou fundar igrejas;
Número ou marcador · p. 4 c) treinar e/ou apoiar líderes eclesiásticos nacionais;
Número ou marcador · p. 4 d) sempre que possível, estabelecer pequenos projetos sustentáveis e de ênfase comunitária com o objectivo de melhorar as condições de vida de comunidades carentes;
Número ou marcador · p. 4 e) sempre que possível, estabelecer e/ou colaborar com estabelecimentos educacionais, beneficentes e de assistência social e filantrópica.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São membros desta Missão todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos, bem como os seus regulamentos internos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Direcção Administrativa da Missão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 4 As categorias de membros da Missão são as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) membros fundadores, são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Missão e que se tenham inscrito como membros da Missão antes da realização da Assembleia Constituinte da Missão;
Número ou marcador · p. 4 b) membros efectivos, são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Missão como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Missão, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 4 c) membros principiantes, são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Missão e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 4 d) membros à prova, são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Missão e estão prontos para o baptismo;
Número ou marcador · p. 4 e) membros honorários, são todos os membros que directa ou
Texto do artigo · p. 5 indirectamente contribuíram para o sucesso desta Missão, mas que por motivos diversos não podem ser membros da mesma.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos Membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 5 a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Missão;
Número ou marcador · p. 5 b) solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 5 c) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem ser injustas;
Número ou marcador · p. 5 d) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências como membro da Missão;
Número ou marcador · p. 5 e) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral e outras reuniões em que vier a participar;
Número ou marcador · p. 5 f) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Missão;
Número ou marcador · p. 5 g) abonar os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 h) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada forem estabelecidas pelos órgãos sociais da Missão;
Número ou marcador · p. 5 b) concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Missão;
Número ou marcador · p. 5 c) tomar parte activa nas actividades da Missão;
Número ou marcador · p. 5 d) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
Número ou marcador · p. 5 e) tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 5 f) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Missão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais desta Missão:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) a Direcção Administrativa; e
Número ou marcador · p. 5 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 5 a)deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 5 c) apreciar e votar a favor ou contra a relatório de actividades e das contas da Direcção Administrativa, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento anual; d)deliberar sobre a admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 5 e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 5 f) sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
Número ou marcador · p. 5 g) ratificar a adesão da Missão a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 5 h) formar comissões de trabalho segundo as necessidades para o bem da satisfação dos objectivos da Missão;
Número ou marcador · p. 5 i) garantir a divulgação, conhecimento e cumprimento dos princípios, práticas e diretrizes internacionais da Missão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competência de Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Direcção Administrativa administrar e gerir a Missão e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral, e em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 c) elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) admitir provisoriamente os membros que pedem admissão à membrazia da Missão;
Número ou marcador · p. 5 e) autorizar a realização das despesas que se considerem maiores e da competência deste órgão, tais como a aquisição de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 5 f) contratar o pessoal necessário e assalariado para a execução das actividades da Missão;
Número ou marcador · p. 5 g) propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para
Texto do artigo · p. 5 substituírem os titulares quando se verifique a situação prevista no artigo onze destes estatutos; h)propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 5 i) usufruir-se de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a Missão;
Número ou marcador · p. 5 j) estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Missão;
Número ou marcador · p. 5 k) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Missão, que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Escalões subsequentes)
Texto do artigo · p. 5 Tanto a Assembleia Geral como a Direcção Administrativa operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis, cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departamentos que a Direcção Administrativa da Missão vir a criar, serão descritas num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências dos membros da Direcção Administrativa)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) convocar e presidir às sessões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) ser o guardião dos princípios bíblicos, doutrinários e éticos da Missão;
Número ou marcador · p. 5 c) representar a Missão nos assuntos de carácter espiritual;
Número ou marcador · p. 5 d) zelar pela correta execução das actividades da Missão; e)exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) autorizar os pagamentos e assinar com o secretário-geral os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Missão;
Número ou marcador · p. 5 g) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao adjunto do presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) substituir o presidente na sua ausência e/ou renúncia;
Número ou marcador · p. 5 b) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Missão operando em íntima colaboração com o secretário-geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao representante legal:
Número ou marcador · p. 6 a) representar a Missão diante de autoridades civis, governamentais, privadas e religiosas;
Número ou marcador · p. 6 b) substituir o adjunto do presidente na sua falta ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 6 c) estabelecer um elo de ligação entre a Missão e as entidades governamentais da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 d) assinar documentos de carácter legal que carecem da sua atenção;
Número ou marcador · p. 6 e) participar nas actividades e reuniões de Direcção da Missão;
Número ou marcador · p. 6 f) cumprir outras tarefas que possam ser distribuídas pelos seus superiores.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao secretário-geral:
Texto do artigo · p. 6 a)supervisionar e controlar os assuntos de carácter administrativo da Missão, sujeitando-se às directrizes gerais da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 6 b) organizar a documentação e arquivo da missão;
Número ou marcador · p. 6 c) secretariar as reuniões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) assinar com o presidente os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Missão;
Número ou marcador · p. 6 e) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Missão;
Número ou marcador · p. 6 f) responsabilizar-se pelos projectos da Missão;
Número ou marcador · p. 6 g) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Compete ao tesoureiro-geral:
Número ou marcador · p. 6 a) receber dinheiros pagáveis, doações e/ ou donativos oferecidos à Missão;
Número ou marcador · p. 6 b) depositar os fundos recebidos nas contas da Missão;
Número ou marcador · p. 6 c) responsabilizar-se pelos fundos, bens e património da Missão, alistando num inventário apropriado;
Número ou marcador · p. 6 d) assinar com o Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Missão;
Número ou marcador · p. 6 e) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 f) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Missão para apreciação da Direcção Administrativa e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 g) fazer outras actividades de carácter financeiro que tenha sido solicitado pelos seus na hierarquia da Missão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta. Entre eles um será eleito presidente deste. O presidente terá a responsabilidade de dirigir as reuniões deste conselho sob a assistência do resto dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Finanças)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da Missão:
Número ou marcador · p. 6 a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Missão;
Número ou marcador · p. 6 b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 6 c) o dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
Número ou marcador · p. 6 d) pagamento do valor de joia e quotas de membros da Missão;
Número ou marcador · p. 6 e) outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Despesas)
Texto do artigo · p. 6 Constituem despesas da Missão os encargos com:
Número ou marcador · p. 6 a) a sua administração;
Número ou marcador · p. 6 b) o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 6 c) outras despesas autorizadas pela Direcção Administrativa e/ou a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Missão extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Missão.
Número ou marcador · p. 6 Três) Deliberada a dissolução da Missão, será nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Pemba, 22 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Water For Water (Água Por Água)
Número ou marcador · p. 6 1. Nome e sede 1.1. A Water For Water (Água Por Água) – WFW (APA) é uma associação sem fins lucrativos, regida pelos presentes estatutos e, em segundo lugar, pelos artigos 60 e seguintes do Código Civil suíço (ZGB). É politicamente neutra e nãodenominacional. 1.2. A sede da organização está localizada no Estado de Lucerna na Suíça.
Número ou marcador · p. 6 2. Objectivos
Texto do artigo · p. 6 A associação prosseguirá os seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 6 2.1. As organizações parceiras estão a ser motivadas a utilizar água da torneira em vez de água mineral e aincluir doações para projectos (tais como acesso à água potável, construção de sistemas de esgotos sustentáveis, sensibilização para a higiene comum e apoio à educação baseada na água) na sua vida empresarial diária. 2.2. O apoio financeiro e o conhecimento técnico são as principais operações nos países africanos.
Texto do artigo · p. 6 O principal objectivo é fortalecer um abastecimento de água sustentável e seguro em colaboração com organizações locais.
Texto do artigo · p. 6 2.3. Sensibilizar o público em geral na Suíça para o privilégio da água potável de alta qualidade tendo em conta a situação global. 2.4. Os fundos são usados apenas para fins de caridade. A associação não tem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 3. Recursos
Texto do artigo · p. 6 3.1. Os recursos da associação provêm de:
Número ou marcador · p. 6 a) estratégias de doação corporativa;
Número ou marcador · p. 6 b) doações;
Número ou marcador · p. 6 c) patrocínio;
Número ou marcador · p. 6 d) restaurantes e empresas utilizam jarras de vidro WfW para servir água e doam regularmente para todos os projectos (África, Suíça e países europeus). 3.2. Não há taxas de associação. 3.3. O exercício financeiro está correlacionado com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 4. Membros
Texto do artigo · p. 6 4.1. Qualquer pessoa física pode tornarse membro desde que demosntre a sua dedicação aos objectivos da associação através dos seus compromissos ou accções. 4.2. Os pedidos de adesão devem ser dirigidos ao Presidente da Comissão.
Texto do artigo · p. 7 A Comissão admite novos membros e informa a Assembleia Geral em conformidade.
Texto do artigo · p. 7 4.3. A qualidade de membros cessa por renúncia escrita, notificando o presidente em qualquer época do ano ou por exclusão ordenada pela Comissão, sem fundamentação.
Número ou marcador · p. 7 5. Órgãos
Texto do artigo · p. 7 5.1. A associação inclui os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 7 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) o Comité Executivo;
Número ou marcador · p. 7 c) o auditor. 5.2. A associação é administrada pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 7 6. Assemblleia Geral
Texto do artigo · p. 7 6.1. A Assembleia Geral é autoridade suprema da associação com as seguintes funções principais:
Número ou marcador · p. 7 a) eleição e deseleição dos membros do comité e do auditor;
Número ou marcador · p. 7 b) decisões relativas à alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 c) aprovação do relatório do tesoreiro e do auditor;
Número ou marcador · p. 7 d) aprovação do orçamento. 6.2. A Comissão informará os membros por escrito (incluindo email) da data da Assembleia Geral com pelo menos vinte dias de antecedência. As solicitações de agenda dos membros serão enviadas ao Presidente do Comité pelo menos sete dias antes da data da reunião. 6.3. A Assembleia Geral será considerada válida quando estiver presente um mínimo de cinquenta por cento dos associados. Os membros não podem ser representados. 6.4. Cada membro terá direito a um voto. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes. Em caso de impasse, o presidente terá voto de qualidade. As decisões relativas à alteração dos estatutos e à dissolução deverão ser aprovadas por maioria de dois terços dos associados presentes. Todas as decisões são relatadas por escrito. 6.5. Decisões urgentes serão aceites por escrito (incluindo email). 6.6. O presidente, bem como o vicepresidente, são nomeados como únicos signatários autorizados para a execução de todas as resoluções da associação.
Número ou marcador · p. 7 7. Comité Executivo
Texto do artigo · p. 7 7.1. O Comité é composto por no mínimo três membros (presidente, vice-
Texto do artigo · p. 7 presidente e membros do comité). O presidente presidirá. Os mandatos terão duração de três anos.
Texto do artigo · p. 7 7.2. Os membros do comité trabalham em regime de voluntariado e, como tal, só podem ser reembolsados pelas suas despesas reais e custo de viagem. 7.3. O presidente do Comité Executivo será eleito pela Assembleia Geral. Em todos os outros aspectos, o Comité Executivo se constituirá. 7.4. As funções do Comité são: a)presidir às actividades operacionais da associação. Órgão prefixado da Direcção Executiva e de contabilidade;
Número ou marcador · p. 7 b) tomar as medidas adequadas para atingir os objectivos da associação mediante solicitação e em consulta com a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 7 c) presidir aos recursos humanos (tais como contrato de trabalho, custos salariais, segurança social, emprego de pessoas que prestam serviço comunitário);
Número ou marcador · p. 7 d) representação junto a repartições governamentais, bancos e seguradoras;
Número ou marcador · p. 7 e) celebração de contrato, selecção de projecto, concessão de crédito e conclusão de contrato de serviço superior a CHF 10.000. Todos os contratos desde que a Direcção Executiva seja incompetente;
Número ou marcador · p. 7 f) eleição de membros;
Número ou marcador · p. 7 g) delegar responsabilidades se necessário e na medida do permitido pelas competências acordadas. 7.5. As resoluções do Conselho podem ser tomadas por escrito (resolução do círculo) ou em reuniões do Conselho.
Texto do artigo · p. 7 a. Reunião do Conselho:
Texto do artigo · p. 7 a.1. O presidente informará os membros por escrito (incluindo email), a data da reunião do Conselho com pelo menos vinte dias de antecedência. As solicitações de agenda dos membros serão enviadas ao presidente pelo menos sete dias antes da data da reunião. a.2. Cada membro terá direito a um voto. As deliberações da Reunião do Conselho serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes. Em caso de impasse, o presidente terá voto de qualidade. Todas as decisões serão comunicadas por escrito.
Texto do artigo · p. 7 b. Resolução do Círculo:
Texto do artigo · p. 7 b.1. todas as Resoluções do Conselho serão aceites por escrito. b.2 as Resoluções do Círculo podem ser feitas por correio ou por email. b.3. As Resoluções Escritas do Círculo devem ser unânimes.
Texto do artigo · p. 7 7.6. O presidente, bem como o vicepresidente são nomeados como únocos signatários autorizados.
Número ou marcador · p. 7 8. Auditor A Assembleia Geral nomeou um auditor para
Texto do artigo · p. 7 a conta da organização.
Número ou marcador · p. 7 9. Direcção Executiva
Texto do artigo · p. 7 9.1. Os membros da Direcção Executiva serão eleitos por Resolução do Conselho. 9.2. As funções da Direcção Executiva são:
Texto do artigo · p. 7 a. gestão operacional nas actividades associativas. b.planificação estratégica e execução. c. supervisionar os percursos financeiros e o desenvolvimento e cumprimento da meta anual. d. competência do tratado: d.1. celebração do contrato de serviços. d.2. supervisionar despesas para cumprir contratos de serviços (como promoção, garrafas de água WfW (APA), material de escritório) até CHF 9.999,95. d.3. selecção do projectos até 9.999,95. e. recrutamento de funcionários. f. obrigação de informar a Comissão Executiva.
Texto do artigo · p. 7 9.3. A Direcção Executiva nomeou como únicos signatários autorizados na medida em que forem competentes.
Número ou marcador · p. 7 10. Responsabilidade
Texto do artigo · p. 7 Responsável pela comissão da associação, é exclusivamente o património da associação; a responsabilidade pessoal dos membros está excluída.
Número ou marcador · p. 7 11. Ateração dos estatutos
Texto do artigo · p. 7 Os presentes estatutos podem ser alterados mediante deliberação qualificada do Conselho. Caso a finalidade da associação se torne inválida, a nova finalidade será, em qualquer caso, não lucrativa.
Número ou marcador · p. 7 12. Dissolução e fusão
Texto do artigo · p. 7 A dissolução ou fusão com outra organização sem fins lucrativos será tomada mediante deliberação qualificada do Conselho. Em caso
Texto do artigo · p. 8 de dissolução da associação, o património disponível deverá ser transferido para uma organização sem fins lucrativos que prossiga igualmente beneficiar de isenção fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Sob nenhumas circunstâncias os bens deverão ser divididos entre os membros.
Número ou marcador · p. 8 13. Disposição final e entrada em vigor
Texto do artigo · p. 8 Desde que este estatuto não contenha qualquer disposição diferente, aplicam-se as disposições do Código Civil Suíço (ZBG). Os presentes estatutos foram aprovados por unanimidade pela Assembleia Geral Constituinte a 30 de Abril de 2017 e substituem até agora os estatutos fundadores datados de 22 de Dezembro de 2011.
Texto do artigo · p. 8 Emmenbrücke, 4 de Julho de 2023. – O Presidente, Marcos Schröter.
Texto do artigo · p. 8 Associação Voninga
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, natureza e sede
Texto do artigo · p. 8 A Associação Voninga, também designada Instituto Voninga, é uma organização privada, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, registada sob o NUEL 105042232 e NUIT 700268403, constituída a 28 de fevereiro de 2025. Tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Manhiça, podendo estabelecer delegações ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Fins
Texto do artigo · p. 8 A associação tem como finalidade promover o desenvolvimento da juventude, através de acções nas áreas de orientação vocacional, formação, cidadania, saúde, bemestar, cultura e recreação. Actua por meio de formações, mentoria, campanhas, investigação, intercâmbios e parcerias com entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Parcerias
Texto do artigo · p. 8 Pode associar-se ou celebrar convénios com entidades nacionais e internacionais que partilhem os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Categorias
Texto do artigo · p. 8 Podem ser associados pessoas singulares ou colectivas. As categorias são: fundadores,
Texto do artigo · p. 8 efectivos, honorários, beneméritos, provisórios e apoiantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Direitos
Texto do artigo · p. 8 Aos fundadores é reservado, com exclusividade, o direito de exercer voto de qualidade, podendo validar ou anular quaisquer actos ou deliberações que contrariem os princípios morais e fundamentais da associação, independentemente da sua origem interna. Os associados efectivos têm direito a votar, ser eleitos, propor novos membros, participar nas actividades e requerer a convocação de assembleias. Os demais associados podem participar das actividades, mas não possuem direito de voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Deveres
Texto do artigo · p. 8 Todos os associados devem cumprir os estatutos e regulamentos, contribuir para os objectivos sociais, informar alterações de dados pessoais e, quando aplicável, pagar quotas fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Obrigações especiais
Texto do artigo · p. 8 Os fundadores devem garantir os meios essenciais à actividade da associação. Os demais associados devem cumprir com o pagamento das quotas e contribuir activamente para os objectivos da instituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Perda de qualidade de associado
Texto do artigo · p. 8 A qualidade de associado pode cessar por pedido escrito, má conduta ou incumprimento estatutário. A exclusão depende de processo disciplinar com possibilidade de recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Regime disciplinar
Texto do artigo · p. 8 É definido em regulamento interno aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Estrutura
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da associação: Assembleia Geral, Direcção, Conselho Fiscal e Conselho Científico. Os mandatos têm duração de três anos, com possibilidade de uma recondução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Composição dos órgãos
Texto do artigo · p. 8 A assembleia é presidida por uma Mesa composta por três membros. A Direcção é
Texto do artigo · p. 8 composta por cinco membros e pode designar um director executivo e departamentos de trabalho. O Conselho Fiscal tem três membros e o Conselho Científico até cinco.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Constituída por associados efectivos, compete-lhe: eleger os órgãos sociais, aprovar planos e contas, alterar estatutos, deliberar sobre o património, dissolução, parcerias, admissão e exclusão de membros. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente quando necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Direcção
Texto do artigo · p. 8 Cabe à direcção gerir a associação, representar a instituição, admitir membros, submeter planos e relatórios, executar deliberações da assembleia. A associação obriga-se com a assinatura de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 Fiscaliza a gestão financeira, examina documentos e emite pareceres sobre relatórios, contas e orçamentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Científico
Texto do artigo · p. 8 Órgão consultivo da direcção, composto por até cinco membros. Emite pareceres sobre projectos, actividades científicas e contribui com conhecimento técnico especializado.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,11deAgostode2025
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 152
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação: Despacho. Governo do Distrito da Manhiça. Certidão.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Fundai Nessu. Associação Missão de Evangelização Mundial. Water For Water (Água Por Água). Associação Voninga. A.K.E. Cleaning and Services, S.A. A.K.E. Consultancy and Services, S.A. A.K.E. Group, S.A. A.K.E. Information Systemy and AI, SA. A.K.E. Property Management, SA. A.K.E. Ventilation and Services, SA. Abeera Motors, Limitada. AC – Solution Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Advent Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afritread Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. AKIMM Restaurante Bar e Prestação de Serviços – Sociedade
  13. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Aljazeera Future Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Sango – Sociedade Unipessoal, Limitada. Belov Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bezalel Rent a Car – Sociedade Unipessoal, Limitada. BLJ Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bodlhela – Sociedade Unipessoal, S.A.S. Brohksaneta Pharmaceuticals, Limitada. Cad-Multi-Invest, Limitada. Casa Azmaira, E.I.
  14. Parágrafo, página 1: Cassia Global – Sociedade Unipessoal, Limitada. CCM – Mung Consultoria e Serviços, Limitada. Cine Internacional, Limitada. Conscil Construções, Limitada. Cooperativa Agropecuária 10 Irmãos. CSV Agência-Consultoria de Serviços de Gestão de Carreiras
  15. Parágrafo, página 1: Artísticas, Marketing e Publicidade, Limitada. Daudo Greens – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dhax Mz, Limitada. Evalinhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fascínio, Limitada. Firdause, Limitada. Fisombique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flyco Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. FlyEvent Solutions Limitada. Formoza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fufú Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Horticlima – Sociedade Unipessoal Limitada. Inter Comércio Geral e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. King Eléctrico – Sociedade Unipessoal, Limitada. KZC Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Langa & Lima Property Services, Limitada. Life Sucata Mozambique, Limitada. Malema Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marisco da Baía de Pemba, E.I. Marta Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MBCS – Mozambique Business Consulting & Services, Limitada. MD Tech Solutions, Limitada. Mitepe, Limitada. Mochi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moconsult, Limitada. Mumemo Indústria e Serviços, Limitada. New Dente Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. OI Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pensão RMM & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pilar Consultores e Investimentos, Limitada. Power Office Soluctions, Limitada. Real Work – Sociedade Unipessoal, Limitada. RNP-Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. RS Comercial e Lubrificantes, EI. Sabié Game Park, Limitada. Saphire Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sassekile Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. SEGTEKEP – Soluções Tecnológicas e Segurança, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 2: Despachos
  18. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação Fundai Nessu como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei. Portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Fundai Nessu.
  21. Texto do artigo, página 2: Maputo, 21 de Abril de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
  22. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Missão de Evangelização Mundial como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  23. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu conhecimento.
  24. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Missão de Evangelização Mundial.
  25. Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Fevereiro de 2015. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
  26. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
  27. Texto do artigo, página 2: Despacho
  28. Texto do artigo, página 2: Tendo observado todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 5 do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo de início do exercício de actividades na República de Moçambique da ONG Water For Water (WFW) na área da água, na cidade de Maputo.
  29. Texto do artigo, página 2: A presente autorização é válida por dois anos, a contar da data do despacho de autorização.
  30. Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Outubro de 2024. — A Ministra, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Manhiça
  32. Texto do artigo, página 2: Certidão
  33. Texto do artigo, página 2: Maria Fernanda Moçambique Tonela, administradora do distrito de Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em apresentação da Associação Voninga, sedeada na vila municipal, bairro Cimento, rua Vila Nova de Gaia, casa n.º 327, localidade de Manhiça sede, posto administrativo de Manhiça Sede, distrito de Manhiça, província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  34. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente exigidos para o efeito.
  35. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/1991, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação Voninga.
  36. Texto do artigo, página 2: Gabinete do Administrador Distrital da Manhiça, 31 de Julho de 2024. — A Administradora do Distrito, Maria Fernanda Moçambique Tonela.
  37. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  38. Texto do artigo, página 2: Associação Fundai Nessu
  39. Texto do artigo, página 2: Certifico que, para efeitos de publicação, a 24 de Junho de 2025, foi registada, sob o NUEL 105050366, a associação denominada Associação Fundai Nessu, constituída por documento particular a 23 de Junho de 2025, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  42. Texto do artigo, página 2: A associação designada por Fundai Nessu é uma pessoa coletiva de direito privado, com interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  45. Texto do artigo, página 2: A Associação Fundai Nessu tem a sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar delegações ou outro tipo de representação em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 2: A Associação Fundai Nessu é de âmbito nacional, com uma duração indeterminada.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 2: (Fins e objectivos)
  51. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Fundai Nessu tem como finalidade fortalecer a capacidade de resiliência de famílias carenciadas e grupos vulneráveis, promovendo o acesso equitativo e inclusivo a serviços básicos e à informação estratégica, para acelerar o desenvolvimento autossustentável.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) São objectivos para alcançar os seus fins:
  53. Número ou marcador, página 2: a) promover um ambiente seguro face às uniões prematuras, abuso e violência baseada no género;
  54. Número ou marcador, página 2: b) promover o autossustento das comunidades, através de criação de pequenos negócios e formação
  55. Texto do artigo, página 3: de grupos de poupança e crédito rotativo;
  56. Número ou marcador, página 3: c) promover a igualdade do género e direitos humanos, através de acções de sensibilização e combate ao estigma, discriminação e bullying;
  57. Número ou marcador, página 3: d) promover o acesso inclusivo à educação, através de apoio e assistência escolar;
  58. Número ou marcador, página 3: e) contribuir na melhoria do acesso da população aos serviços básicos; f)contribuir na proteção e conservação do meio ambiente, para a melhoria das condições de saneamento do meio e do ecossistema, através da educação comunitária;
  59. Número ou marcador, página 3: g) contribuir para a melhoria e prevenção da saúde da população, incluindo o HIV/SIDA através da formação de voluntários para programas de saúde.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  62. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da Associação Fundai Nessu:
  63. Número ou marcador, página 3: a) participar da Assembleia Geral, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  64. Número ou marcador, página 3: b) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária nos termos estatutários;
  65. Número ou marcador, página 3: c) recorrer à Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído de seus direitos;
  66. Número ou marcador, página 3: d) submeter propostas, discutir e votar as deliberações nas reuniões da Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 3: e) exigir justificações e explicações sobre actos lícitos ou ilícitos decorrentes da governação ou gestão interna;
  68. Número ou marcador, página 3: f) participação activa nas iniciativas da associação, incluindo: (i) frequentar a delegação ou sede; (ii) fazer sugestões construtivas; (iii) ter acesso aos documentos, etc.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  71. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  72. Número ou marcador, página 3: a) pagar as quotas regularmente;
  73. Número ou marcador, página 3: b) respeitar, cumprir e fazer cumprir as deliberações, os estatutos e regulamento interno;
  74. Número ou marcador, página 3: c) exercer com mérito, zelo e dedicação os cargos para que for eleito, nomeado ou designado;
  75. Número ou marcador, página 3: d) denunciar actos que afectam e colocam em risco os objectivos da Fundai Nessu;
  76. Número ou marcador, página 3: e) respeitar os princípios, culturas e normas de conduta de diferentes profissões e pessoas;
  77. Texto do artigo, página 3: f)manter sigilo da informação, bem como cuidar e utilizar racionalmente os seus bens;
  78. Número ou marcador, página 3: g) participar nas assembleias gerais e demais reuniões a que tenha sido convocado ou indicado;
  79. Número ou marcador, página 3: h) contribuir e prestigiar as actividades da associação, mantendo fidelidade aos seus princípios;
  80. Número ou marcador, página 3: i) prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido e abster-se de praticar actos contrários ao objecto prosseguido pela Fundai Nessu.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  83. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação Fundai Nessu:
  84. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  86. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, constituída pelos membros no pleno gozo de seus direitos estatuários, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano no primeiro trimestre e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  93. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  94. Número ou marcador, página 3: a) eleger e destituir os membros da respectiva Mesa, incluindo os titulares do Conselho de direcção e o Conselho Fiscal;
  95. Número ou marcador, página 3: b) deliberar sobre a alteração do estatuto, regulamento interno, plano estratégico, incluindo a dissolução, cisão ou fusão e o destino a dar ao património da associação;
  96. Número ou marcador, página 3: c) apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção, incluindo o parecer do Conselho Fiscal relativamente ao exercício findo;
  97. Número ou marcador, página 3: d) apreciar e votar o plano anual de actividades e o orçamento para o exercício seguinte, bem como controlar a sua execução;
  98. Número ou marcador, página 3: e) deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão, bem como atribuição das qualidades dos associados beneméritos e honorários;
  99. Número ou marcador, página 3: f) deliberar sobre os recursos interpostos relativamente às decisões da Direcção Executiva e do Conselho de Direcção da Associação.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  102. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  105. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo, de governação, coordenação, administração e gestão corrente da Associação Fundai Nessu, constituído por um presidente, um vicepresidente, que o substitui nas suas ausências e por um tesoureiro, incluindo o director executivo por inerência de funções.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois (2) de seus membros.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) As suas reuniões são convocadas e presididas pelo respectivo presidente e também podem ser realizadas através de recursos e/ou meios electrónicos e só podem deliberar com, pelo menos, ¾ dos titulares, dos quais um é necessariamente o director.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  112. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  113. Número ou marcador, página 3: a) a gestão da associação e as suas actividades com os mais amplos poderes, por forma a garantir a necessária eficácia do seu desempenho e cabal realização dos seus objectivos;
  114. Número ou marcador, página 3: b) representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele, cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 3: c) elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios anuais de actividades e financeiro, bem como o plano e o orçamento para o ano seguinte;
  116. Número ou marcador, página 3: d) propor à Assembleia Geral a admissão, readmissão ou exclusão e atribuição das qualidades dos associados beneméritos e honorários;
  117. Número ou marcador, página 3: e) propor à Assembleia Geral a abertura, transferência e encerramento de delegações ou outras formas de representação onde se achar conveniente;
  118. Número ou marcador, página 4: f) propor à Assembleia Geral a alteração dos estatutos, regulamento interno, plano estratégico, incluindo a dissolução, cisão ou fusão e o destino a dar ao património da associação;
  119. Número ou marcador, página 4: g) liderar a angariação de fundos e estabelecer acordos de parceria e cooperação com ONG ou governo e garantir boa gestão de todos os recursos da associação;
  120. Número ou marcador, página 4: h) contratar e rescindir o contrato do director executivo e definir suas competências, bem como aprovar o quadro do pessoal e respectiva remuneração e benefícios laborais;
  121. Número ou marcador, página 4: i) gestão de contenciosos internos e dar poder ao director executivo, com procuração referente à estrutura administrativa da associação;
  122. Número ou marcador, página 4: j) garantir o cumprimento de procedimentos ou normas dos doadores e do governo e colaborar com as auditórias, prestando informações necessárias a diferentes níveis.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  125. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão interno de verificação, fiscalização e auditoria responsável pela boa administração, gestão financeira e patrimonial, constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Coselho Fiscal)
  128. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, por iniciativa de 2 de seus membros ou a pedido da direcção.
  129. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se com a presença de todos os seus membros e as suas deliberações são tomadas por maioria, tendo o presidente direito a voto de desempate.
  130. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho Fiscal não podem delegar as suas funções.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  133. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal, sem prejuízo das demais competências fixadas na lei, fiscalizar todas as actividades e velar pelo cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares aplicáveis à Associação Fundai Nessu.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  136. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da Associação Fundai Nessu apenas poderá ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, convocada
  137. Texto do artigo, página 4: extraordinariamente para o efeito, devendo a decisão ser tomada por consenso ou por uma maioria de ¾ dos membros legíveis.
  138. Número ou marcador, página 4: Dois) Dissolvida a Fundai Nessu, compete à Assembleia Geral nomear a comissão liquidatária composta por cinco (5) membros de entre os fundadores, para apurar os activos e passivos.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  141. Texto do artigo, página 4: Tudo quanto for omisso nos presentes estatutos será deliberado por decisão da Assembleia Geral, regulamento interno e/ou nos termos da legislação vigente na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 26 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 4: Associação Missão de Evangelização Mundial
  144. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia nove de Setembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma associação, com o NUEL 100595141, denominada Associação Missão de Evangelização Mundial, com os seguintes membros fundadores: Célia de Lima Canário, David Will Chomango Quembo, Momade Adinane, Tânia Maria Barros de Oliveira.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  147. Texto do artigo, página 4: É constituída a presente missão com a denominação Missão de Evangelização Mundial – AMEM, doravante designada por Missão. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 4: (Sede e âmbito)
  150. Texto do artigo, página 4: A Missão tem a sua sede nacional na Estrada Nacional n.º 6, bairro Samora Machel, Cidade do Dondo, província de Sofala, Moçambique. Ela é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela direcção administrativa.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  153. Texto do artigo, página 4: A Missão é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país. A
  154. Texto do artigo, página 4: Missão pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a divisão da Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  157. Texto do artigo, página 4: A Missão tem como objectivos:
  158. Número ou marcador, página 4: a) prestar apoio social e comunitário sem distinção de raça, cor, língua, religião ou nacionalidade;
  159. Número ou marcador, página 4: b) apoiar e/ou fundar igrejas;
  160. Número ou marcador, página 4: c) treinar e/ou apoiar líderes eclesiásticos nacionais;
  161. Número ou marcador, página 4: d) sempre que possível, estabelecer pequenos projetos sustentáveis e de ênfase comunitária com o objectivo de melhorar as condições de vida de comunidades carentes;
  162. Número ou marcador, página 4: e) sempre que possível, estabelecer e/ou colaborar com estabelecimentos educacionais, beneficentes e de assistência social e filantrópica.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
  165. Texto do artigo, página 4: São membros desta Missão todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos, bem como os seus regulamentos internos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Direcção Administrativa da Missão.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
  168. Texto do artigo, página 4: As categorias de membros da Missão são as seguintes:
  169. Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores, são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Missão e que se tenham inscrito como membros da Missão antes da realização da Assembleia Constituinte da Missão;
  170. Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos, são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Missão como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Missão, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  171. Número ou marcador, página 4: c) membros principiantes, são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Missão e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  172. Número ou marcador, página 4: d) membros à prova, são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Missão e estão prontos para o baptismo;
  173. Número ou marcador, página 4: e) membros honorários, são todos os membros que directa ou
  174. Texto do artigo, página 5: indirectamente contribuíram para o sucesso desta Missão, mas que por motivos diversos não podem ser membros da mesma.
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos Membros)
  177. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
  178. Texto do artigo, página 5: a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Missão;
  179. Número ou marcador, página 5: b) solicitar a sua desvinculação;
  180. Número ou marcador, página 5: c) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem ser injustas;
  181. Número ou marcador, página 5: d) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências como membro da Missão;
  182. Número ou marcador, página 5: e) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral e outras reuniões em que vier a participar;
  183. Número ou marcador, página 5: f) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Missão;
  184. Número ou marcador, página 5: g) abonar os pedidos de admissão de novos membros;
  185. Número ou marcador, página 5: h) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  188. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
  189. Número ou marcador, página 5: a) observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada forem estabelecidas pelos órgãos sociais da Missão;
  190. Número ou marcador, página 5: b) concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Missão;
  191. Número ou marcador, página 5: c) tomar parte activa nas actividades da Missão;
  192. Número ou marcador, página 5: d) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
  193. Número ou marcador, página 5: e) tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenha sido convocado;
  194. Número ou marcador, página 5: f) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Missão.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  197. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais desta Missão:
  198. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
  199. Número ou marcador, página 5: b) a Direcção Administrativa; e
  200. Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
  203. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  204. Texto do artigo, página 5: a)deliberar sobre alterações dos estatutos;
  205. Número ou marcador, página 5: b) eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  206. Número ou marcador, página 5: c) apreciar e votar a favor ou contra a relatório de actividades e das contas da Direcção Administrativa, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento anual; d)deliberar sobre a admissão e readmissão de membros;
  207. Número ou marcador, página 5: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
  208. Número ou marcador, página 5: f) sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
  209. Número ou marcador, página 5: g) ratificar a adesão da Missão a organismos nacionais ou estrangeiros;
  210. Número ou marcador, página 5: h) formar comissões de trabalho segundo as necessidades para o bem da satisfação dos objectivos da Missão;
  211. Número ou marcador, página 5: i) garantir a divulgação, conhecimento e cumprimento dos princípios, práticas e diretrizes internacionais da Missão.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 5: (Competência de Direcção Administrativa)
  214. Texto do artigo, página 5: Compete à Direcção Administrativa administrar e gerir a Missão e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral, e em especial:
  215. Número ou marcador, página 5: a) cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  216. Número ou marcador, página 5: b) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
  217. Número ou marcador, página 5: c) elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  218. Número ou marcador, página 5: d) admitir provisoriamente os membros que pedem admissão à membrazia da Missão;
  219. Número ou marcador, página 5: e) autorizar a realização das despesas que se considerem maiores e da competência deste órgão, tais como a aquisição de bens móveis e imóveis;
  220. Número ou marcador, página 5: f) contratar o pessoal necessário e assalariado para a execução das actividades da Missão;
  221. Número ou marcador, página 5: g) propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para
  222. Texto do artigo, página 5: substituírem os titulares quando se verifique a situação prevista no artigo onze destes estatutos; h)propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
  223. Número ou marcador, página 5: i) usufruir-se de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a Missão;
  224. Número ou marcador, página 5: j) estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Missão;
  225. Número ou marcador, página 5: k) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Missão, que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 5: (Escalões subsequentes)
  228. Texto do artigo, página 5: Tanto a Assembleia Geral como a Direcção Administrativa operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis, cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departamentos que a Direcção Administrativa da Missão vir a criar, serão descritas num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros da Direcção Administrativa)
  231. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
  232. Número ou marcador, página 5: a) convocar e presidir às sessões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  233. Número ou marcador, página 5: b) ser o guardião dos princípios bíblicos, doutrinários e éticos da Missão;
  234. Número ou marcador, página 5: c) representar a Missão nos assuntos de carácter espiritual;
  235. Número ou marcador, página 5: d) zelar pela correta execução das actividades da Missão; e)exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  236. Número ou marcador, página 5: f) autorizar os pagamentos e assinar com o secretário-geral os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Missão;
  237. Número ou marcador, página 5: g) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao adjunto do presidente:
  239. Número ou marcador, página 5: a) substituir o presidente na sua ausência e/ou renúncia;
  240. Número ou marcador, página 5: b) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Missão operando em íntima colaboração com o secretário-geral.
  241. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao representante legal:
  242. Número ou marcador, página 6: a) representar a Missão diante de autoridades civis, governamentais, privadas e religiosas;
  243. Número ou marcador, página 6: b) substituir o adjunto do presidente na sua falta ou impedimentos;
  244. Número ou marcador, página 6: c) estabelecer um elo de ligação entre a Missão e as entidades governamentais da República de Moçambique;
  245. Número ou marcador, página 6: d) assinar documentos de carácter legal que carecem da sua atenção;
  246. Número ou marcador, página 6: e) participar nas actividades e reuniões de Direcção da Missão;
  247. Número ou marcador, página 6: f) cumprir outras tarefas que possam ser distribuídas pelos seus superiores.
  248. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao secretário-geral:
  249. Texto do artigo, página 6: a)supervisionar e controlar os assuntos de carácter administrativo da Missão, sujeitando-se às directrizes gerais da Direcção Administrativa;
  250. Número ou marcador, página 6: b) organizar a documentação e arquivo da missão;
  251. Número ou marcador, página 6: c) secretariar as reuniões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  252. Número ou marcador, página 6: d) assinar com o presidente os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Missão;
  253. Número ou marcador, página 6: e) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Missão;
  254. Número ou marcador, página 6: f) responsabilizar-se pelos projectos da Missão;
  255. Número ou marcador, página 6: g) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Administrativa.
  256. Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao tesoureiro-geral:
  257. Número ou marcador, página 6: a) receber dinheiros pagáveis, doações e/ ou donativos oferecidos à Missão;
  258. Número ou marcador, página 6: b) depositar os fundos recebidos nas contas da Missão;
  259. Número ou marcador, página 6: c) responsabilizar-se pelos fundos, bens e património da Missão, alistando num inventário apropriado;
  260. Número ou marcador, página 6: d) assinar com o Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Missão;
  261. Número ou marcador, página 6: e) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  262. Número ou marcador, página 6: f) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Missão para apreciação da Direcção Administrativa e aprovação pela Assembleia Geral;
  263. Número ou marcador, página 6: g) fazer outras actividades de carácter financeiro que tenha sido solicitado pelos seus na hierarquia da Missão.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  266. Texto do artigo, página 6: Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta. Entre eles um será eleito presidente deste. O presidente terá a responsabilidade de dirigir as reuniões deste conselho sob a assistência do resto dos membros.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 6: (Finanças)
  269. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da Missão:
  270. Número ou marcador, página 6: a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Missão;
  271. Número ou marcador, página 6: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  272. Número ou marcador, página 6: c) o dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
  273. Número ou marcador, página 6: d) pagamento do valor de joia e quotas de membros da Missão;
  274. Número ou marcador, página 6: e) outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 6: (Despesas)
  277. Texto do artigo, página 6: Constituem despesas da Missão os encargos com:
  278. Número ou marcador, página 6: a) a sua administração;
  279. Número ou marcador, página 6: b) o seu funcionamento;
  280. Número ou marcador, página 6: c) outras despesas autorizadas pela Direcção Administrativa e/ou a Assembleia Geral.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 6: (Extinção)
  283. Número ou marcador, página 6: Um) A Missão extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Missão.
  285. Número ou marcador, página 6: Três) Deliberada a dissolução da Missão, será nomeada uma comissão liquidatária.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  288. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 6: Pemba, 22 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 6: Water For Water (Água Por Água)
  291. Número ou marcador, página 6: 1. Nome e sede 1.1. A Water For Water (Água Por Água) – WFW (APA) é uma associação sem fins lucrativos, regida pelos presentes estatutos e, em segundo lugar, pelos artigos 60 e seguintes do Código Civil suíço (ZGB). É politicamente neutra e nãodenominacional. 1.2. A sede da organização está localizada no Estado de Lucerna na Suíça.
  292. Número ou marcador, página 6: 2. Objectivos
  293. Texto do artigo, página 6: A associação prosseguirá os seguintes objectivos:
  294. Texto do artigo, página 6: 2.1. As organizações parceiras estão a ser motivadas a utilizar água da torneira em vez de água mineral e aincluir doações para projectos (tais como acesso à água potável, construção de sistemas de esgotos sustentáveis, sensibilização para a higiene comum e apoio à educação baseada na água) na sua vida empresarial diária. 2.2. O apoio financeiro e o conhecimento técnico são as principais operações nos países africanos.
  295. Texto do artigo, página 6: O principal objectivo é fortalecer um abastecimento de água sustentável e seguro em colaboração com organizações locais.
  296. Texto do artigo, página 6: 2.3. Sensibilizar o público em geral na Suíça para o privilégio da água potável de alta qualidade tendo em conta a situação global. 2.4. Os fundos são usados apenas para fins de caridade. A associação não tem fins lucrativos.
  297. Número ou marcador, página 6: 3. Recursos
  298. Texto do artigo, página 6: 3.1. Os recursos da associação provêm de:
  299. Número ou marcador, página 6: a) estratégias de doação corporativa;
  300. Número ou marcador, página 6: b) doações;
  301. Número ou marcador, página 6: c) patrocínio;
  302. Número ou marcador, página 6: d) restaurantes e empresas utilizam jarras de vidro WfW para servir água e doam regularmente para todos os projectos (África, Suíça e países europeus). 3.2. Não há taxas de associação. 3.3. O exercício financeiro está correlacionado com o ano civil.
  303. Número ou marcador, página 6: 4. Membros
  304. Texto do artigo, página 6: 4.1. Qualquer pessoa física pode tornarse membro desde que demosntre a sua dedicação aos objectivos da associação através dos seus compromissos ou accções. 4.2. Os pedidos de adesão devem ser dirigidos ao Presidente da Comissão.
  305. Texto do artigo, página 7: A Comissão admite novos membros e informa a Assembleia Geral em conformidade.
  306. Texto do artigo, página 7: 4.3. A qualidade de membros cessa por renúncia escrita, notificando o presidente em qualquer época do ano ou por exclusão ordenada pela Comissão, sem fundamentação.
  307. Número ou marcador, página 7: 5. Órgãos
  308. Texto do artigo, página 7: 5.1. A associação inclui os seguintes órgãos:
  309. Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
  310. Número ou marcador, página 7: b) o Comité Executivo;
  311. Número ou marcador, página 7: c) o auditor. 5.2. A associação é administrada pela Direcção Executiva.
  312. Número ou marcador, página 7: 6. Assemblleia Geral
  313. Texto do artigo, página 7: 6.1. A Assembleia Geral é autoridade suprema da associação com as seguintes funções principais:
  314. Número ou marcador, página 7: a) eleição e deseleição dos membros do comité e do auditor;
  315. Número ou marcador, página 7: b) decisões relativas à alteração dos estatutos;
  316. Número ou marcador, página 7: c) aprovação do relatório do tesoreiro e do auditor;
  317. Número ou marcador, página 7: d) aprovação do orçamento. 6.2. A Comissão informará os membros por escrito (incluindo email) da data da Assembleia Geral com pelo menos vinte dias de antecedência. As solicitações de agenda dos membros serão enviadas ao Presidente do Comité pelo menos sete dias antes da data da reunião. 6.3. A Assembleia Geral será considerada válida quando estiver presente um mínimo de cinquenta por cento dos associados. Os membros não podem ser representados. 6.4. Cada membro terá direito a um voto. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes. Em caso de impasse, o presidente terá voto de qualidade. As decisões relativas à alteração dos estatutos e à dissolução deverão ser aprovadas por maioria de dois terços dos associados presentes. Todas as decisões são relatadas por escrito. 6.5. Decisões urgentes serão aceites por escrito (incluindo email). 6.6. O presidente, bem como o vicepresidente, são nomeados como únicos signatários autorizados para a execução de todas as resoluções da associação.
  318. Número ou marcador, página 7: 7. Comité Executivo
  319. Texto do artigo, página 7: 7.1. O Comité é composto por no mínimo três membros (presidente, vice-
  320. Texto do artigo, página 7: presidente e membros do comité). O presidente presidirá. Os mandatos terão duração de três anos.
  321. Texto do artigo, página 7: 7.2. Os membros do comité trabalham em regime de voluntariado e, como tal, só podem ser reembolsados pelas suas despesas reais e custo de viagem. 7.3. O presidente do Comité Executivo será eleito pela Assembleia Geral. Em todos os outros aspectos, o Comité Executivo se constituirá. 7.4. As funções do Comité são: a)presidir às actividades operacionais da associação. Órgão prefixado da Direcção Executiva e de contabilidade;
  322. Número ou marcador, página 7: b) tomar as medidas adequadas para atingir os objectivos da associação mediante solicitação e em consulta com a Direcção Executiva;
  323. Número ou marcador, página 7: c) presidir aos recursos humanos (tais como contrato de trabalho, custos salariais, segurança social, emprego de pessoas que prestam serviço comunitário);
  324. Número ou marcador, página 7: d) representação junto a repartições governamentais, bancos e seguradoras;
  325. Número ou marcador, página 7: e) celebração de contrato, selecção de projecto, concessão de crédito e conclusão de contrato de serviço superior a CHF 10.000. Todos os contratos desde que a Direcção Executiva seja incompetente;
  326. Número ou marcador, página 7: f) eleição de membros;
  327. Número ou marcador, página 7: g) delegar responsabilidades se necessário e na medida do permitido pelas competências acordadas. 7.5. As resoluções do Conselho podem ser tomadas por escrito (resolução do círculo) ou em reuniões do Conselho.
  328. Texto do artigo, página 7: a. Reunião do Conselho:
  329. Texto do artigo, página 7: a.1. O presidente informará os membros por escrito (incluindo email), a data da reunião do Conselho com pelo menos vinte dias de antecedência. As solicitações de agenda dos membros serão enviadas ao presidente pelo menos sete dias antes da data da reunião. a.2. Cada membro terá direito a um voto. As deliberações da Reunião do Conselho serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes. Em caso de impasse, o presidente terá voto de qualidade. Todas as decisões serão comunicadas por escrito.
  330. Texto do artigo, página 7: b. Resolução do Círculo:
  331. Texto do artigo, página 7: b.1. todas as Resoluções do Conselho serão aceites por escrito. b.2 as Resoluções do Círculo podem ser feitas por correio ou por email. b.3. As Resoluções Escritas do Círculo devem ser unânimes.
  332. Texto do artigo, página 7: 7.6. O presidente, bem como o vicepresidente são nomeados como únocos signatários autorizados.
  333. Número ou marcador, página 7: 8. Auditor A Assembleia Geral nomeou um auditor para
  334. Texto do artigo, página 7: a conta da organização.
  335. Número ou marcador, página 7: 9. Direcção Executiva
  336. Texto do artigo, página 7: 9.1. Os membros da Direcção Executiva serão eleitos por Resolução do Conselho. 9.2. As funções da Direcção Executiva são:
  337. Texto do artigo, página 7: a. gestão operacional nas actividades associativas. b.planificação estratégica e execução. c. supervisionar os percursos financeiros e o desenvolvimento e cumprimento da meta anual. d. competência do tratado: d.1. celebração do contrato de serviços. d.2. supervisionar despesas para cumprir contratos de serviços (como promoção, garrafas de água WfW (APA), material de escritório) até CHF 9.999,95. d.3. selecção do projectos até 9.999,95. e. recrutamento de funcionários. f. obrigação de informar a Comissão Executiva.
  338. Texto do artigo, página 7: 9.3. A Direcção Executiva nomeou como únicos signatários autorizados na medida em que forem competentes.
  339. Número ou marcador, página 7: 10. Responsabilidade
  340. Texto do artigo, página 7: Responsável pela comissão da associação, é exclusivamente o património da associação; a responsabilidade pessoal dos membros está excluída.
  341. Número ou marcador, página 7: 11. Ateração dos estatutos
  342. Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos podem ser alterados mediante deliberação qualificada do Conselho. Caso a finalidade da associação se torne inválida, a nova finalidade será, em qualquer caso, não lucrativa.
  343. Número ou marcador, página 7: 12. Dissolução e fusão
  344. Texto do artigo, página 7: A dissolução ou fusão com outra organização sem fins lucrativos será tomada mediante deliberação qualificada do Conselho. Em caso
  345. Texto do artigo, página 8: de dissolução da associação, o património disponível deverá ser transferido para uma organização sem fins lucrativos que prossiga igualmente beneficiar de isenção fiscal.
  346. Texto do artigo, página 8: Sob nenhumas circunstâncias os bens deverão ser divididos entre os membros.
  347. Número ou marcador, página 8: 13. Disposição final e entrada em vigor
  348. Texto do artigo, página 8: Desde que este estatuto não contenha qualquer disposição diferente, aplicam-se as disposições do Código Civil Suíço (ZBG). Os presentes estatutos foram aprovados por unanimidade pela Assembleia Geral Constituinte a 30 de Abril de 2017 e substituem até agora os estatutos fundadores datados de 22 de Dezembro de 2011.
  349. Texto do artigo, página 8: Emmenbrücke, 4 de Julho de 2023. – O Presidente, Marcos Schröter.
  350. Texto do artigo, página 8: Associação Voninga
  351. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  352. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 8: Denominação, natureza e sede
  354. Texto do artigo, página 8: A Associação Voninga, também designada Instituto Voninga, é uma organização privada, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, registada sob o NUEL 105042232 e NUIT 700268403, constituída a 28 de fevereiro de 2025. Tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Manhiça, podendo estabelecer delegações ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  355. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 8: Fins
  357. Texto do artigo, página 8: A associação tem como finalidade promover o desenvolvimento da juventude, através de acções nas áreas de orientação vocacional, formação, cidadania, saúde, bemestar, cultura e recreação. Actua por meio de formações, mentoria, campanhas, investigação, intercâmbios e parcerias com entidades públicas e privadas.
  358. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 8: Parcerias
  360. Texto do artigo, página 8: Pode associar-se ou celebrar convénios com entidades nacionais e internacionais que partilhem os seus objectivos.
  361. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos associados
  362. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 8: Categorias
  364. Texto do artigo, página 8: Podem ser associados pessoas singulares ou colectivas. As categorias são: fundadores,
  365. Texto do artigo, página 8: efectivos, honorários, beneméritos, provisórios e apoiantes.
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 8: Direitos
  368. Texto do artigo, página 8: Aos fundadores é reservado, com exclusividade, o direito de exercer voto de qualidade, podendo validar ou anular quaisquer actos ou deliberações que contrariem os princípios morais e fundamentais da associação, independentemente da sua origem interna. Os associados efectivos têm direito a votar, ser eleitos, propor novos membros, participar nas actividades e requerer a convocação de assembleias. Os demais associados podem participar das actividades, mas não possuem direito de voto.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 8: Deveres
  371. Texto do artigo, página 8: Todos os associados devem cumprir os estatutos e regulamentos, contribuir para os objectivos sociais, informar alterações de dados pessoais e, quando aplicável, pagar quotas fixadas pela Assembleia Geral.
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 8: Obrigações especiais
  374. Texto do artigo, página 8: Os fundadores devem garantir os meios essenciais à actividade da associação. Os demais associados devem cumprir com o pagamento das quotas e contribuir activamente para os objectivos da instituição.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 8: Perda de qualidade de associado
  377. Texto do artigo, página 8: A qualidade de associado pode cessar por pedido escrito, má conduta ou incumprimento estatutário. A exclusão depende de processo disciplinar com possibilidade de recurso à Assembleia Geral.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 8: Regime disciplinar
  380. Texto do artigo, página 8: É definido em regulamento interno aprovado pela Assembleia Geral.
  381. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 8: Estrutura
  384. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da associação: Assembleia Geral, Direcção, Conselho Fiscal e Conselho Científico. Os mandatos têm duração de três anos, com possibilidade de uma recondução.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 8: Composição dos órgãos
  387. Texto do artigo, página 8: A assembleia é presidida por uma Mesa composta por três membros. A Direcção é
  388. Texto do artigo, página 8: composta por cinco membros e pode designar um director executivo e departamentos de trabalho. O Conselho Fiscal tem três membros e o Conselho Científico até cinco.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  391. Texto do artigo, página 8: Constituída por associados efectivos, compete-lhe: eleger os órgãos sociais, aprovar planos e contas, alterar estatutos, deliberar sobre o património, dissolução, parcerias, admissão e exclusão de membros. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente quando necessário.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 8: Direcção
  394. Texto do artigo, página 8: Cabe à direcção gerir a associação, representar a instituição, admitir membros, submeter planos e relatórios, executar deliberações da assembleia. A associação obriga-se com a assinatura de dois dos seus membros.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  397. Texto do artigo, página 8: Fiscaliza a gestão financeira, examina documentos e emite pareceres sobre relatórios, contas e orçamentos.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 8: Conselho Científico
  400. Texto do artigo, página 8: Órgão consultivo da direcção, composto por até cinco membros. Emite pareceres sobre projectos, actividades científicas e contribui com conhecimento técnico especializado.
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