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Texto do artigo · p. 9 A.K.E. Consultancy and Services, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105050426, uma sociedade denominada A.K.E. Consultancy and Services, S.A.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de A.K.E. Consultancy and Services, S.A., doravante somente designada por a sociedade. É constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 1001, bairro Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, Maputo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social principal: implementação de sistemas de gestão da qualidade – normas ISSO; formação em diversas áreas; consultoria empresarial; contabilidade e finanças; aconselhamento fiscal; auditoria financeira; licenciamento de empresas; representação comercial; recrutamento e seleção de recursos humanos; assessória jurídica e regulatória; segurança de informação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela acionista Anabela Laura Daniel Nhamuche, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora terá plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: A.K.E. Consultancy and Services, S.A.
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105050426, uma sociedade denominada A.K.E. Consultancy and Services, S.A.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação, natureza e duração)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de A.K.E. Consultancy and Services, S.A., doravante somente designada por a sociedade. É constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede e representações sociais)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 1001, bairro Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, Maputo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social principal: implementação de sistemas de gestão da qualidade – normas ISSO; formação em diversas áreas; consultoria empresarial; contabilidade e finanças; aconselhamento fiscal; auditoria financeira; licenciamento de empresas; representação comercial; recrutamento e seleção de recursos humanos; assessória jurídica e regulatória; segurança de informação.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela acionista Anabela Laura Daniel Nhamuche, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora terá plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  22. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  25. Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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