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- Texto do artigo, página 16: Belov Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de vinte e nove de Julho de dois mil vinte e cinco, foi constituída por Belarmino Augusto Lovane, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Sussundenga, portador do Bilhete de Identidade número zero seis zero um zero dois quatro um nove nove três quatro S, emitido na cidade de Maputo, a dezanove de Abril de dois mil vinte e dois, válido até dezoito de Abril de dois mil vinte e sete, e portador do Número Único de Identificação Tributária um dois um seis quatro três sete quatro um, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Belov Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Sansão Mutemba, n.º 171, Polana Cimento A, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas da comunicação, imagem, marketing, tecnologias de informação e produção de conteúdos, designadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços de consultoria em comunicação institucional e empresarial, imagem pública, assessoria de imprensa, estratégia de marca, reputação e posicionamento;
- Número ou marcador, página 16: b) realização de actividades fotográficas, incluindo fotografia profissional, editorial, publicitária, corporativa, de eventos e de estúdio, bem como tratamento, edição e manipulação de imagens;
- Número ou marcador, página 16: c) prestação de serviços de publicidade e marketing, nomeadamente criação e implementação de campanhas publicitárias, gestão de meios, concepção de conteúdos promocionais e activações de marca;
- Número ou marcador, página 16: d) prestação de serviços de design gráfico e visual, incluindo identidade corporativa, design editorial, design de embalagens, ilustração, sinalética, bem como design digital e interactivo;
- Número ou marcador, página 16: e) prestação de serviços de gestão de redes sociais e plataformas digitais, produção de conteúdos, planeamento editorial, monitoria de desempenho e interacção com o público-alvo;
- Número ou marcador, página 16: f) prestação de serviços de produção gráfica e impressão, abrangendo a concepção, pré-impressão e acompanhamento técnico de impressão em diversos formatos e suportes;
- Número ou marcador, página 16: g) produção de vídeos publicitários, institucionais e promocionais, incluindo guionismo, realização, edição, animação, efeitos visuais, sonoplastia e pós-produção;
- Número ou marcador, página 16: h) produção e realização de obras cinematográficas, vídeos, programas televisivos e conteúdos audiovisuais, bem como a sua distribuição para televisão, cinema, plataformas digitais ou outros canais; i)actividades de edição de livros, revistas, jornais, publicações electrónicas e conteúdos multimédia, em formato físico ou digital;
- Número ou marcador, página 16: j) edição de música e gravação de som, incluindo produção, edição, distribuição e comercialização de obras musicais e sonoras, bem como gestão de direitos autorais e conexos;
- Número ou marcador, página 16: k) actividades de rádio e televisão, incluindo a criação, gestão e transmissão de conteúdos para radiodifusão, em suporte tradicional ou digital;
- Número ou marcador, página 16: l) prestação de serviços de telecomunicações, compreendendo a instalação, exploração e manutenção de redes e infraestruturas de comunicações electrónicas e transmissão de dados, voz e imagem;
- Número ou marcador, página 16: m) consultoria informática, programação e desenvolvimento de software, incluindo soluções web, aplicações móveis, plataformas digitais, inteligência artificial, sistemas de gestão de conteúdos e manutenção técnica;
- Número ou marcador, página 16: n) actividades de serviços de informação digital e electrónica, incluindo agregação, organização, tratamento, fornecimento e comercialização de conteúdos informativos, bem como gestão de bases de dados e portais noticiosos;
- Número ou marcador, página 16: o) organização, coordenação e produção de eventos corporativos, promocionais, culturais e sociais, desde a concepção à execução, incluindo logística, protocolo, cenografia e cobertura audiovisual.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, afins ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e compatíveis com o seu fim social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma única quota pertencente ao sócio Belarmino Augusto Lovane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado por decisão do sócio único.
- Texto do artigo, página 16: .....................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida e representada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Pode ser nomeado um administrador ou gerente com poderes definidos em termo escrito.
- Número ou marcador, página 16: Três) O administrador deve ser pessoa singular com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do sócio único ou mandatário com procuração.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Actos estranhos ao objecto social apenas obrigam a sociedade com deliberação expressa.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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