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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Dhax Mz, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105049481, uma sociedade denominada Dhax Mz, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 332 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas denominada Dhax Mz, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Dhax (Ptp), Limitada, uma sociedade registada sob o número 2025/257051/07, a 27 de Março de 2025, com sede na África do Sul; e
- Texto do artigo, página 23: André Strydom, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do passaporte n.º A11556838, emitido a 24 de outubro de 2024.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dhax Mz, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua da França, n.º 273, primeiro andar, distrito urbano Kampfumu.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, mediante da decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá igualmente deliberar sobre abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como actividade principal:
- Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 23: b) outros similares.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividade de indústrias e/ou com parciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar ao capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente
- Texto do artigo, página 23: subscrito e realizado em dinheiro nas seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 23: a)primeira quota no valor de 19.900,00MT (dezanove mil novecentos meticais), correspondente a 99,5% do capital social, pertencente à sociedade Dhax (Pty), Lda; e
- Número ou marcador, página 23: b) segunda quota no valor de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 0,5% do capital social, pertencente ao Sr. André Strydom.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão da quota)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão das quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a lei comercial moçambicana.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade é exercida por administradores a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração, e desde já fica nomeado o senhor André Strydom,
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração é composto por 3 directores, nomeadamente o Sr. François Xander Van Biljon, o Sr. Dewald Johan Potgieter e o Sr. André Strydom,
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O administrador será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e moeda estrangeira, divisas, assim como movimentações diárias das contas, em conformidade com as deliberações ou autorizações dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 23: Seis) As contas devem ser movimentadas pelas assinaturas dos elementos indicados pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 23: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, e os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 23: a) a constituição de previsões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo;
- Número ou marcador, página 23: b) a distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Conflitos)
- Texto do artigo, página 24: O conflito entre sócios ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem voluntária perante a assembleia, podendo recorrer-se à instância judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litígio.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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