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Texto do artigo · p. 26 FlyEvent Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105045439, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adota a designação de FlyEvent Solutions, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por FES, Lda.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, localidade da Machava, posto administrativo de Matola Gare, distrito/ cidade de Matola, bairro de Nwamatibjana, quarteirão 8C, casa n.º 5, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) prestar serviços de consultoria no ramo aeronáutico;
Número ou marcador · p. 26 b) prestação de serviços topográficos;
Número ou marcador · p. 26 c) prestar serviços especializados com drones;
Número ou marcador · p. 26 d) prestar serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 26 e) importar e exportar produtos aeronáuticos;
Número ou marcador · p. 26 f) prestar serviços personalizadas para eventos, como catering e ornamentação;
Número ou marcador · p. 26 g) prestar serviços de formação na área aeronáutica.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio António Ganda Mero Zava; e
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente à sócia Quely Joaquim Sede Mamudo.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, ativa e passivamente, dentro e fora do juízo, serão exercidas pelos sócios António Ganda Mero Zava e Quely Joaquim Sede Mamudo, desde já nomeados ao cargo de administrador e gerente, e vice-administradora e gerente da sociedade, respetivamente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias e outras operações relacionadas com atividades bancárias.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo ou previamente indicado pelo sócio numa procuração, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme.
Texto do artigo · p. 27 Matola, 25 de Julho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: FlyEvent Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105045439, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 26: (Designação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adota a designação de FlyEvent Solutions, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por FES, Lda.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, localidade da Machava, posto administrativo de Matola Gare, distrito/ cidade de Matola, bairro de Nwamatibjana, quarteirão 8C, casa n.º 5, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 26: a) prestar serviços de consultoria no ramo aeronáutico;
  12. Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços topográficos;
  13. Número ou marcador, página 26: c) prestar serviços especializados com drones;
  14. Número ou marcador, página 26: d) prestar serviços em diversas áreas;
  15. Número ou marcador, página 26: e) importar e exportar produtos aeronáuticos;
  16. Número ou marcador, página 26: f) prestar serviços personalizadas para eventos, como catering e ornamentação;
  17. Número ou marcador, página 26: g) prestar serviços de formação na área aeronáutica.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 26: a) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio António Ganda Mero Zava; e
  23. Número ou marcador, página 26: b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente à sócia Quely Joaquim Sede Mamudo.
  24. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  25. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 26: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  27. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  28. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e representação)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, ativa e passivamente, dentro e fora do juízo, serão exercidas pelos sócios António Ganda Mero Zava e Quely Joaquim Sede Mamudo, desde já nomeados ao cargo de administrador e gerente, e vice-administradora e gerente da sociedade, respetivamente.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias e outras operações relacionadas com atividades bancárias.
  31. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  32. Texto do artigo, página 26: (Causas transitórias)
  33. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo ou previamente indicado pelo sócio numa procuração, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  34. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  35. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 27: Tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 27: Está conforme.
  38. Texto do artigo, página 27: Matola, 25 de Julho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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