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- Texto do artigo, página 39: Pilar Consultores e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e nove de Julho de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais,
- Texto do artigo, página 39: com o NUEL 105053148, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 39: Um) Pilar Consultores e Investimentos, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Sede
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, avenida Samora Machel, bairro Mussumbuluco, quarteirão 2, casa n.º 8,
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante simples deliberação, pode
- Texto do artigo, página 39: o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 39: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência ou administrador único abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto social
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de actividades comerciais e industriais, com importação e exportação com destaque nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços nas áreas económicas nomeadamente, contabilidade, auditoria, consultorias económicas, comerciais, financeiras e de seguros;
- Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviços nas áreas de estacoes de internet e sua conexão, montagens de antenas das comunicações;
- Número ou marcador, página 39: c) prestação de serviços de aluguer de espaço, gestão imobiliária e promoção imobiliária,
- Número ou marcador, página 39: d) venda a grosso e a retalho de e q u i p a m e n t o s , m a q u i n a s industriais, maquinas agrícolas ups, baterias, transformadores, e outros equipamentos mecânicos, eléctricos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 39: e) venda a grosso e retalho de pecas, acessórios e componentes eléctricos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 39: f) desenvolvimentos de projectos agrícolas, pecuárias e agronegócios;
- Número ou marcador, página 39: g) promoção de investimentos e participações em investimentos financeiros e de capital;
- Número ou marcador, página 39: h) prestação de serviços de representação de outras sociedades bem como quaisquer outros serviços com estes conexos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de gerência ou administrador único.
- Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência ou administrador único, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares de capital e suprimentos
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, representando duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento (50%) dos direitos da sociedade, pertencente a Germindo Alfredo Ofice; e
- Número ou marcador, página 39: b) uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento (50%) dos direitos da sociedade, pertencente a Hércia Amós Maure Ofice.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto por dois ou mais membros, designados em assembleia geral quando se tratar de pessoas estranhas à sociedade ou por um membro quando se tratar de um dos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os membros do conselho de gerência quando se tratar de pessoas estranhas à sociedade são designados por período de três anos renováveis e pelo tempo indeterminado quando se trate dos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 40: Três) A designação para o conselho de gerência poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Ficam desde já nomeados administradores os senhores Germindo Alfredo Ofice e Hércia Amós Maure Ofice, com despensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em todos os actos contratuais, legais e em juízo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Texto do artigo, página 40: a)pela assinatura de um dos administrador;
- Número ou marcador, página 40: b) pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 40: c) pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo anterior ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, pelo directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Omissões
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 1 de Agosto de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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