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Texto do artigo · p. 39 Pilar Consultores e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e nove de Julho de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 39 com o NUEL 105053148, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 39 Um) Pilar Consultores e Investimentos, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, avenida Samora Machel, bairro Mussumbuluco, quarteirão 2, casa n.º 8,
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 39 o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência ou administrador único abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de actividades comerciais e industriais, com importação e exportação com destaque nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviços nas áreas económicas nomeadamente, contabilidade, auditoria, consultorias económicas, comerciais, financeiras e de seguros;
Número ou marcador · p. 39 b) prestação de serviços nas áreas de estacoes de internet e sua conexão, montagens de antenas das comunicações;
Número ou marcador · p. 39 c) prestação de serviços de aluguer de espaço, gestão imobiliária e promoção imobiliária,
Número ou marcador · p. 39 d) venda a grosso e a retalho de e q u i p a m e n t o s , m a q u i n a s industriais, maquinas agrícolas ups, baterias, transformadores, e outros equipamentos mecânicos, eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 39 e) venda a grosso e retalho de pecas, acessórios e componentes eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 39 f) desenvolvimentos de projectos agrícolas, pecuárias e agronegócios;
Número ou marcador · p. 39 g) promoção de investimentos e participações em investimentos financeiros e de capital;
Número ou marcador · p. 39 h) prestação de serviços de representação de outras sociedades bem como quaisquer outros serviços com estes conexos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de gerência ou administrador único.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência ou administrador único, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares de capital e suprimentos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, representando duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento (50%) dos direitos da sociedade, pertencente a Germindo Alfredo Ofice; e
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento (50%) dos direitos da sociedade, pertencente a Hércia Amós Maure Ofice.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto por dois ou mais membros, designados em assembleia geral quando se tratar de pessoas estranhas à sociedade ou por um membro quando se tratar de um dos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os membros do conselho de gerência quando se tratar de pessoas estranhas à sociedade são designados por período de três anos renováveis e pelo tempo indeterminado quando se trate dos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 40 Três) A designação para o conselho de gerência poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Ficam desde já nomeados administradores os senhores Germindo Alfredo Ofice e Hércia Amós Maure Ofice, com despensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em todos os actos contratuais, legais e em juízo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade ficará obrigada:
Texto do artigo · p. 40 a)pela assinatura de um dos administrador;
Número ou marcador · p. 40 b) pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 40 c) pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo anterior ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, pelo directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Omissões
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 1 de Agosto de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Pilar Consultores e Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e nove de Julho de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais,
  3. Texto do artigo, página 39: com o NUEL 105053148, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
  4. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: Denominação e duração
  7. Número ou marcador, página 39: Um) Pilar Consultores e Investimentos, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: Sede
  11. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, avenida Samora Machel, bairro Mussumbuluco, quarteirão 2, casa n.º 8,
  12. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante simples deliberação, pode
  13. Texto do artigo, página 39: o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência ou administrador único abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, quando o julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de actividades comerciais e industriais, com importação e exportação com destaque nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços nas áreas económicas nomeadamente, contabilidade, auditoria, consultorias económicas, comerciais, financeiras e de seguros;
  19. Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviços nas áreas de estacoes de internet e sua conexão, montagens de antenas das comunicações;
  20. Número ou marcador, página 39: c) prestação de serviços de aluguer de espaço, gestão imobiliária e promoção imobiliária,
  21. Número ou marcador, página 39: d) venda a grosso e a retalho de e q u i p a m e n t o s , m a q u i n a s industriais, maquinas agrícolas ups, baterias, transformadores, e outros equipamentos mecânicos, eléctricos e electrónicos;
  22. Número ou marcador, página 39: e) venda a grosso e retalho de pecas, acessórios e componentes eléctricos e electrónicos;
  23. Número ou marcador, página 39: f) desenvolvimentos de projectos agrícolas, pecuárias e agronegócios;
  24. Número ou marcador, página 39: g) promoção de investimentos e participações em investimentos financeiros e de capital;
  25. Número ou marcador, página 39: h) prestação de serviços de representação de outras sociedades bem como quaisquer outros serviços com estes conexos.
  26. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de gerência ou administrador único.
  27. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência ou administrador único, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  28. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares de capital e suprimentos
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 39: Capital social
  31. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, representando duas quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 39: a) uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento (50%) dos direitos da sociedade, pertencente a Germindo Alfredo Ofice; e
  33. Número ou marcador, página 39: b) uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento (50%) dos direitos da sociedade, pertencente a Hércia Amós Maure Ofice.
  34. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 39: Gerência e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto por dois ou mais membros, designados em assembleia geral quando se tratar de pessoas estranhas à sociedade ou por um membro quando se tratar de um dos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) Os membros do conselho de gerência quando se tratar de pessoas estranhas à sociedade são designados por período de três anos renováveis e pelo tempo indeterminado quando se trate dos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  39. Número ou marcador, página 40: Três) A designação para o conselho de gerência poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 40: Quatro) Ficam desde já nomeados administradores os senhores Germindo Alfredo Ofice e Hércia Amós Maure Ofice, com despensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em todos os actos contratuais, legais e em juízo.
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 40: Forma de obrigar a sociedade
  43. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade ficará obrigada:
  44. Texto do artigo, página 40: a)pela assinatura de um dos administrador;
  45. Número ou marcador, página 40: b) pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes;
  46. Número ou marcador, página 40: c) pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo anterior ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 40: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, pelo directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  49. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  51. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  52. Número ou marcador, página 40: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 40: Omissões
  55. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei em vigor em Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 40: Está conforme.
  57. Texto do artigo, página 40: Maputo, 1 de Agosto de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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