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Texto do artigo · p. 44 Sassekile Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105033820, uma sociedade denominada Sassekile Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Lima Valdemar Thonga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Ricatlha, quarteirão 3, casa n.º 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104263150P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Maio de 2024, e titular do NUIT 146208274. Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 45 (Tipo, denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e denominação Sassekile Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sede da sociedade é na avenida Vladimir Lenine, n.º 2978, rés-do-chão, Bairro da Coop, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 Três) A administração pode, por deliberação, transferir a sede da sociedade, estabelecer sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O objecto da sociedade consiste na/o:
Número ou marcador · p. 45 a) prestação de serviços na área de consultoria, gestão, tecnologias de informação, design, fotografia, artes audiovisuais, decoração, eventos e limpeza;
Número ou marcador · p. 45 b) importação e exportação bens consumíveis e não consumíveis;
Número ou marcador · p. 45 c) comércio a retalho e a grosso de bens consumíveis e não consumíveis.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade pode realizar outras actividades relacionadas, complementares e subsidiárias às actividades principais, conforme o mercado e a demanda, desde que autorizadas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade pode deter participações em sociedades com um objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades regidas por legislação especial, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, podendo adquirir quotas, acções e partes do capital social de sociedades ou constituir sociedades, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota única com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Lima Valdemar Thonga.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 45 (Divisão, cessão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 45 A divisão, cessão e transmissão de quotas só poderá ter lugar nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 45 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pela sócia Lima Valdemar Thonga.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para efectuar todas as operações relativas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 45 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade obriga-se em todos os actos:
Número ou marcador · p. 45 a) pela assinatura do administrador ou do sócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, no primeiro trimestre depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As deliberações sociais são tomadas por maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Sassekile Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105033820, uma sociedade denominada Sassekile Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: Lima Valdemar Thonga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Ricatlha, quarteirão 3, casa n.º 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104263150P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Maio de 2024, e titular do NUIT 146208274. Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado.
  4. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 45: (Tipo, denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e denominação Sassekile Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 45: Dois) A sede da sociedade é na avenida Vladimir Lenine, n.º 2978, rés-do-chão, Bairro da Coop, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 45: Três) A administração pode, por deliberação, transferir a sede da sociedade, estabelecer sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 45: Um) O objecto da sociedade consiste na/o:
  13. Número ou marcador, página 45: a) prestação de serviços na área de consultoria, gestão, tecnologias de informação, design, fotografia, artes audiovisuais, decoração, eventos e limpeza;
  14. Número ou marcador, página 45: b) importação e exportação bens consumíveis e não consumíveis;
  15. Número ou marcador, página 45: c) comércio a retalho e a grosso de bens consumíveis e não consumíveis.
  16. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades relacionadas, complementares e subsidiárias às actividades principais, conforme o mercado e a demanda, desde que autorizadas pelo sócio.
  17. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade pode deter participações em sociedades com um objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades regidas por legislação especial, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, podendo adquirir quotas, acções e partes do capital social de sociedades ou constituir sociedades, mediante deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA TERCEIRA
  19. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota única com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Lima Valdemar Thonga.
  21. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 45: (Divisão, cessão e transmissão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 45: A divisão, cessão e transmissão de quotas só poderá ter lugar nos termos previstos no Código Comercial.
  24. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 45: (Administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pela sócia Lima Valdemar Thonga.
  27. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para efectuar todas as operações relativas ao objecto social.
  28. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 45: (Vinculação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 45: A sociedade obriga-se em todos os actos:
  31. Número ou marcador, página 45: a) pela assinatura do administrador ou do sócio da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 45: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
  33. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, no primeiro trimestre depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  36. Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações sociais são tomadas por maioria dos votos expressos.
  37. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA OITAVA
  38. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 45: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 45: Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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