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Texto do artigo · p. 18 Brohksaneta Pharmaceuticals, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação por acta na sede da sociedade adopta a denominação Brohksaneta Pharmaceuticals, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105019456.
Texto do artigo · p. 18 Rajan Kishor Baboo, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, sexto andar, casa número 2889, distrito municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade número 110100037087C, emitido a 22 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Soni Snehalkumar Hasmukhlal, solteiro, de nacionalidade indiana, portador do passaporte número U2308270, emitido pelo Governo da República da Índia, a 24 de Dezembro de 2019, com domicílio profissional em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Brohksaneta Pharmaceuticals, Limitada, e tem sua sede na província de Maputo, avenida da Matola Fomento, quarteirão 11.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social a importação e distribuição de medicamentos e produtos farmacêuticos a grosso, assim como representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 18 (cinquenta mil meticais), dividido de uma forma desigual, Soni Snehalkumar Hasmukhlal, com capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a sessenta por cento da sua quota, e Rajan Kishor Baboo com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta por cento da sua quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidas ao sócio Rajan Kishor Baboo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Brohksaneta Pharmaceuticals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação por acta na sede da sociedade adopta a denominação Brohksaneta Pharmaceuticals, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105019456.
  3. Texto do artigo, página 18: Rajan Kishor Baboo, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, sexto andar, casa número 2889, distrito municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade número 110100037087C, emitido a 22 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 18: Soni Snehalkumar Hasmukhlal, solteiro, de nacionalidade indiana, portador do passaporte número U2308270, emitido pelo Governo da República da Índia, a 24 de Dezembro de 2019, com domicílio profissional em Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Brohksaneta Pharmaceuticals, Limitada, e tem sua sede na província de Maputo, avenida da Matola Fomento, quarteirão 11.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: Duração
  10. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a importação e distribuição de medicamentos e produtos farmacêuticos a grosso, assim como representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  15. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: Capital social
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  19. Texto do artigo, página 18: (cinquenta mil meticais), dividido de uma forma desigual, Soni Snehalkumar Hasmukhlal, com capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a sessenta por cento da sua quota, e Rajan Kishor Baboo com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta por cento da sua quota.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: Administração
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidas ao sócio Rajan Kishor Baboo.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  28. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
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