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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Brohksaneta Pharmaceuticals, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação por acta na sede da sociedade adopta a denominação Brohksaneta Pharmaceuticals, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105019456.
- Texto do artigo, página 18: Rajan Kishor Baboo, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, sexto andar, casa número 2889, distrito municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade número 110100037087C, emitido a 22 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Soni Snehalkumar Hasmukhlal, solteiro, de nacionalidade indiana, portador do passaporte número U2308270, emitido pelo Governo da República da Índia, a 24 de Dezembro de 2019, com domicílio profissional em Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Brohksaneta Pharmaceuticals, Limitada, e tem sua sede na província de Maputo, avenida da Matola Fomento, quarteirão 11.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a importação e distribuição de medicamentos e produtos farmacêuticos a grosso, assim como representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 18: (cinquenta mil meticais), dividido de uma forma desigual, Soni Snehalkumar Hasmukhlal, com capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a sessenta por cento da sua quota, e Rajan Kishor Baboo com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta por cento da sua quota.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidas ao sócio Rajan Kishor Baboo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
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