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Texto do artigo · p. 2 Associação Fundai Nessu
Texto do artigo · p. 2 Certifico que, para efeitos de publicação, a 24 de Junho de 2025, foi registada, sob o NUEL 105050366, a associação denominada Associação Fundai Nessu, constituída por documento particular a 23 de Junho de 2025, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A associação designada por Fundai Nessu é uma pessoa coletiva de direito privado, com interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Fundai Nessu tem a sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar delegações ou outro tipo de representação em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Fundai Nessu é de âmbito nacional, com uma duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Fins e objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Fundai Nessu tem como finalidade fortalecer a capacidade de resiliência de famílias carenciadas e grupos vulneráveis, promovendo o acesso equitativo e inclusivo a serviços básicos e à informação estratégica, para acelerar o desenvolvimento autossustentável.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São objectivos para alcançar os seus fins:
Número ou marcador · p. 2 a) promover um ambiente seguro face às uniões prematuras, abuso e violência baseada no género;
Número ou marcador · p. 2 b) promover o autossustento das comunidades, através de criação de pequenos negócios e formação
Texto do artigo · p. 3 de grupos de poupança e crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 3 c) promover a igualdade do género e direitos humanos, através de acções de sensibilização e combate ao estigma, discriminação e bullying;
Número ou marcador · p. 3 d) promover o acesso inclusivo à educação, através de apoio e assistência escolar;
Número ou marcador · p. 3 e) contribuir na melhoria do acesso da população aos serviços básicos; f)contribuir na proteção e conservação do meio ambiente, para a melhoria das condições de saneamento do meio e do ecossistema, através da educação comunitária;
Número ou marcador · p. 3 g) contribuir para a melhoria e prevenção da saúde da população, incluindo o HIV/SIDA através da formação de voluntários para programas de saúde.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros da Associação Fundai Nessu:
Número ou marcador · p. 3 a) participar da Assembleia Geral, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 3 c) recorrer à Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído de seus direitos;
Número ou marcador · p. 3 d) submeter propostas, discutir e votar as deliberações nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) exigir justificações e explicações sobre actos lícitos ou ilícitos decorrentes da governação ou gestão interna;
Número ou marcador · p. 3 f) participação activa nas iniciativas da associação, incluindo: (i) frequentar a delegação ou sede; (ii) fazer sugestões construtivas; (iii) ter acesso aos documentos, etc.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) pagar as quotas regularmente;
Número ou marcador · p. 3 b) respeitar, cumprir e fazer cumprir as deliberações, os estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) exercer com mérito, zelo e dedicação os cargos para que for eleito, nomeado ou designado;
Número ou marcador · p. 3 d) denunciar actos que afectam e colocam em risco os objectivos da Fundai Nessu;
Número ou marcador · p. 3 e) respeitar os princípios, culturas e normas de conduta de diferentes profissões e pessoas;
Texto do artigo · p. 3 f)manter sigilo da informação, bem como cuidar e utilizar racionalmente os seus bens;
Número ou marcador · p. 3 g) participar nas assembleias gerais e demais reuniões a que tenha sido convocado ou indicado;
Número ou marcador · p. 3 h) contribuir e prestigiar as actividades da associação, mantendo fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 3 i) prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido e abster-se de praticar actos contrários ao objecto prosseguido pela Fundai Nessu.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Associação Fundai Nessu:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, constituída pelos membros no pleno gozo de seus direitos estatuários, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano no primeiro trimestre e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger e destituir os membros da respectiva Mesa, incluindo os titulares do Conselho de direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) deliberar sobre a alteração do estatuto, regulamento interno, plano estratégico, incluindo a dissolução, cisão ou fusão e o destino a dar ao património da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção, incluindo o parecer do Conselho Fiscal relativamente ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 3 d) apreciar e votar o plano anual de actividades e o orçamento para o exercício seguinte, bem como controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 3 e) deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão, bem como atribuição das qualidades dos associados beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 3 f) deliberar sobre os recursos interpostos relativamente às decisões da Direcção Executiva e do Conselho de Direcção da Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão executivo, de governação, coordenação, administração e gestão corrente da Associação Fundai Nessu, constituído por um presidente, um vicepresidente, que o substitui nas suas ausências e por um tesoureiro, incluindo o director executivo por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois (2) de seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As suas reuniões são convocadas e presididas pelo respectivo presidente e também podem ser realizadas através de recursos e/ou meios electrónicos e só podem deliberar com, pelo menos, ¾ dos titulares, dos quais um é necessariamente o director.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) a gestão da associação e as suas actividades com os mais amplos poderes, por forma a garantir a necessária eficácia do seu desempenho e cabal realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele, cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios anuais de actividades e financeiro, bem como o plano e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) propor à Assembleia Geral a admissão, readmissão ou exclusão e atribuição das qualidades dos associados beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 3 e) propor à Assembleia Geral a abertura, transferência e encerramento de delegações ou outras formas de representação onde se achar conveniente;
Número ou marcador · p. 4 f) propor à Assembleia Geral a alteração dos estatutos, regulamento interno, plano estratégico, incluindo a dissolução, cisão ou fusão e o destino a dar ao património da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) liderar a angariação de fundos e estabelecer acordos de parceria e cooperação com ONG ou governo e garantir boa gestão de todos os recursos da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) contratar e rescindir o contrato do director executivo e definir suas competências, bem como aprovar o quadro do pessoal e respectiva remuneração e benefícios laborais;
Número ou marcador · p. 4 i) gestão de contenciosos internos e dar poder ao director executivo, com procuração referente à estrutura administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) garantir o cumprimento de procedimentos ou normas dos doadores e do governo e colaborar com as auditórias, prestando informações necessárias a diferentes níveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão interno de verificação, fiscalização e auditoria responsável pela boa administração, gestão financeira e patrimonial, constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Coselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, por iniciativa de 2 de seus membros ou a pedido da direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se com a presença de todos os seus membros e as suas deliberações são tomadas por maioria, tendo o presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros do Conselho Fiscal não podem delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal, sem prejuízo das demais competências fixadas na lei, fiscalizar todas as actividades e velar pelo cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares aplicáveis à Associação Fundai Nessu.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução da Associação Fundai Nessu apenas poderá ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, convocada
Texto do artigo · p. 4 extraordinariamente para o efeito, devendo a decisão ser tomada por consenso ou por uma maioria de ¾ dos membros legíveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dissolvida a Fundai Nessu, compete à Assembleia Geral nomear a comissão liquidatária composta por cinco (5) membros de entre os fundadores, para apurar os activos e passivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Tudo quanto for omisso nos presentes estatutos será deliberado por decisão da Assembleia Geral, regulamento interno e/ou nos termos da legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 26 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Fundai Nessu
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico que, para efeitos de publicação, a 24 de Junho de 2025, foi registada, sob o NUEL 105050366, a associação denominada Associação Fundai Nessu, constituída por documento particular a 23 de Junho de 2025, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: A associação designada por Fundai Nessu é uma pessoa coletiva de direito privado, com interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 2: A Associação Fundai Nessu tem a sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar delegações ou outro tipo de representação em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 2: A Associação Fundai Nessu é de âmbito nacional, com uma duração indeterminada.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 2: (Fins e objectivos)
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Fundai Nessu tem como finalidade fortalecer a capacidade de resiliência de famílias carenciadas e grupos vulneráveis, promovendo o acesso equitativo e inclusivo a serviços básicos e à informação estratégica, para acelerar o desenvolvimento autossustentável.
  15. Número ou marcador, página 2: Dois) São objectivos para alcançar os seus fins:
  16. Número ou marcador, página 2: a) promover um ambiente seguro face às uniões prematuras, abuso e violência baseada no género;
  17. Número ou marcador, página 2: b) promover o autossustento das comunidades, através de criação de pequenos negócios e formação
  18. Texto do artigo, página 3: de grupos de poupança e crédito rotativo;
  19. Número ou marcador, página 3: c) promover a igualdade do género e direitos humanos, através de acções de sensibilização e combate ao estigma, discriminação e bullying;
  20. Número ou marcador, página 3: d) promover o acesso inclusivo à educação, através de apoio e assistência escolar;
  21. Número ou marcador, página 3: e) contribuir na melhoria do acesso da população aos serviços básicos; f)contribuir na proteção e conservação do meio ambiente, para a melhoria das condições de saneamento do meio e do ecossistema, através da educação comunitária;
  22. Número ou marcador, página 3: g) contribuir para a melhoria e prevenção da saúde da população, incluindo o HIV/SIDA através da formação de voluntários para programas de saúde.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  25. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da Associação Fundai Nessu:
  26. Número ou marcador, página 3: a) participar da Assembleia Geral, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  27. Número ou marcador, página 3: b) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária nos termos estatutários;
  28. Número ou marcador, página 3: c) recorrer à Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído de seus direitos;
  29. Número ou marcador, página 3: d) submeter propostas, discutir e votar as deliberações nas reuniões da Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 3: e) exigir justificações e explicações sobre actos lícitos ou ilícitos decorrentes da governação ou gestão interna;
  31. Número ou marcador, página 3: f) participação activa nas iniciativas da associação, incluindo: (i) frequentar a delegação ou sede; (ii) fazer sugestões construtivas; (iii) ter acesso aos documentos, etc.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  34. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  35. Número ou marcador, página 3: a) pagar as quotas regularmente;
  36. Número ou marcador, página 3: b) respeitar, cumprir e fazer cumprir as deliberações, os estatutos e regulamento interno;
  37. Número ou marcador, página 3: c) exercer com mérito, zelo e dedicação os cargos para que for eleito, nomeado ou designado;
  38. Número ou marcador, página 3: d) denunciar actos que afectam e colocam em risco os objectivos da Fundai Nessu;
  39. Número ou marcador, página 3: e) respeitar os princípios, culturas e normas de conduta de diferentes profissões e pessoas;
  40. Texto do artigo, página 3: f)manter sigilo da informação, bem como cuidar e utilizar racionalmente os seus bens;
  41. Número ou marcador, página 3: g) participar nas assembleias gerais e demais reuniões a que tenha sido convocado ou indicado;
  42. Número ou marcador, página 3: h) contribuir e prestigiar as actividades da associação, mantendo fidelidade aos seus princípios;
  43. Número ou marcador, página 3: i) prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido e abster-se de praticar actos contrários ao objecto prosseguido pela Fundai Nessu.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação Fundai Nessu:
  47. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  49. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  52. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, constituída pelos membros no pleno gozo de seus direitos estatuários, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório.
  53. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano no primeiro trimestre e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  56. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  57. Número ou marcador, página 3: a) eleger e destituir os membros da respectiva Mesa, incluindo os titulares do Conselho de direcção e o Conselho Fiscal;
  58. Número ou marcador, página 3: b) deliberar sobre a alteração do estatuto, regulamento interno, plano estratégico, incluindo a dissolução, cisão ou fusão e o destino a dar ao património da associação;
  59. Número ou marcador, página 3: c) apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção, incluindo o parecer do Conselho Fiscal relativamente ao exercício findo;
  60. Número ou marcador, página 3: d) apreciar e votar o plano anual de actividades e o orçamento para o exercício seguinte, bem como controlar a sua execução;
  61. Número ou marcador, página 3: e) deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão, bem como atribuição das qualidades dos associados beneméritos e honorários;
  62. Número ou marcador, página 3: f) deliberar sobre os recursos interpostos relativamente às decisões da Direcção Executiva e do Conselho de Direcção da Associação.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  65. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  68. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo, de governação, coordenação, administração e gestão corrente da Associação Fundai Nessu, constituído por um presidente, um vicepresidente, que o substitui nas suas ausências e por um tesoureiro, incluindo o director executivo por inerência de funções.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  71. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois (2) de seus membros.
  72. Número ou marcador, página 3: Dois) As suas reuniões são convocadas e presididas pelo respectivo presidente e também podem ser realizadas através de recursos e/ou meios electrónicos e só podem deliberar com, pelo menos, ¾ dos titulares, dos quais um é necessariamente o director.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  75. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  76. Número ou marcador, página 3: a) a gestão da associação e as suas actividades com os mais amplos poderes, por forma a garantir a necessária eficácia do seu desempenho e cabal realização dos seus objectivos;
  77. Número ou marcador, página 3: b) representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele, cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 3: c) elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios anuais de actividades e financeiro, bem como o plano e o orçamento para o ano seguinte;
  79. Número ou marcador, página 3: d) propor à Assembleia Geral a admissão, readmissão ou exclusão e atribuição das qualidades dos associados beneméritos e honorários;
  80. Número ou marcador, página 3: e) propor à Assembleia Geral a abertura, transferência e encerramento de delegações ou outras formas de representação onde se achar conveniente;
  81. Número ou marcador, página 4: f) propor à Assembleia Geral a alteração dos estatutos, regulamento interno, plano estratégico, incluindo a dissolução, cisão ou fusão e o destino a dar ao património da associação;
  82. Número ou marcador, página 4: g) liderar a angariação de fundos e estabelecer acordos de parceria e cooperação com ONG ou governo e garantir boa gestão de todos os recursos da associação;
  83. Número ou marcador, página 4: h) contratar e rescindir o contrato do director executivo e definir suas competências, bem como aprovar o quadro do pessoal e respectiva remuneração e benefícios laborais;
  84. Número ou marcador, página 4: i) gestão de contenciosos internos e dar poder ao director executivo, com procuração referente à estrutura administrativa da associação;
  85. Número ou marcador, página 4: j) garantir o cumprimento de procedimentos ou normas dos doadores e do governo e colaborar com as auditórias, prestando informações necessárias a diferentes níveis.
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  88. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão interno de verificação, fiscalização e auditoria responsável pela boa administração, gestão financeira e patrimonial, constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Coselho Fiscal)
  91. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, por iniciativa de 2 de seus membros ou a pedido da direcção.
  92. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se com a presença de todos os seus membros e as suas deliberações são tomadas por maioria, tendo o presidente direito a voto de desempate.
  93. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho Fiscal não podem delegar as suas funções.
  94. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  96. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal, sem prejuízo das demais competências fixadas na lei, fiscalizar todas as actividades e velar pelo cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares aplicáveis à Associação Fundai Nessu.
  97. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  99. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da Associação Fundai Nessu apenas poderá ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, convocada
  100. Texto do artigo, página 4: extraordinariamente para o efeito, devendo a decisão ser tomada por consenso ou por uma maioria de ¾ dos membros legíveis.
  101. Número ou marcador, página 4: Dois) Dissolvida a Fundai Nessu, compete à Assembleia Geral nomear a comissão liquidatária composta por cinco (5) membros de entre os fundadores, para apurar os activos e passivos.
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 4: Tudo quanto for omisso nos presentes estatutos será deliberado por decisão da Assembleia Geral, regulamento interno e/ou nos termos da legislação vigente na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 26 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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