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Texto do artigo · p. 4 Associação Missão de Evangelização Mundial
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia nove de Setembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma associação, com o NUEL 100595141, denominada Associação Missão de Evangelização Mundial, com os seguintes membros fundadores: Célia de Lima Canário, David Will Chomango Quembo, Momade Adinane, Tânia Maria Barros de Oliveira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 É constituída a presente missão com a denominação Missão de Evangelização Mundial – AMEM, doravante designada por Missão. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 4 A Missão tem a sua sede nacional na Estrada Nacional n.º 6, bairro Samora Machel, Cidade do Dondo, província de Sofala, Moçambique. Ela é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela direcção administrativa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A Missão é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país. A
Texto do artigo · p. 4 Missão pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a divisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A Missão tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) prestar apoio social e comunitário sem distinção de raça, cor, língua, religião ou nacionalidade;
Número ou marcador · p. 4 b) apoiar e/ou fundar igrejas;
Número ou marcador · p. 4 c) treinar e/ou apoiar líderes eclesiásticos nacionais;
Número ou marcador · p. 4 d) sempre que possível, estabelecer pequenos projetos sustentáveis e de ênfase comunitária com o objectivo de melhorar as condições de vida de comunidades carentes;
Número ou marcador · p. 4 e) sempre que possível, estabelecer e/ou colaborar com estabelecimentos educacionais, beneficentes e de assistência social e filantrópica.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São membros desta Missão todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos, bem como os seus regulamentos internos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Direcção Administrativa da Missão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 4 As categorias de membros da Missão são as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) membros fundadores, são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Missão e que se tenham inscrito como membros da Missão antes da realização da Assembleia Constituinte da Missão;
Número ou marcador · p. 4 b) membros efectivos, são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Missão como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Missão, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 4 c) membros principiantes, são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Missão e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 4 d) membros à prova, são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Missão e estão prontos para o baptismo;
Número ou marcador · p. 4 e) membros honorários, são todos os membros que directa ou
Texto do artigo · p. 5 indirectamente contribuíram para o sucesso desta Missão, mas que por motivos diversos não podem ser membros da mesma.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos Membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 5 a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Missão;
Número ou marcador · p. 5 b) solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 5 c) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem ser injustas;
Número ou marcador · p. 5 d) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências como membro da Missão;
Número ou marcador · p. 5 e) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral e outras reuniões em que vier a participar;
Número ou marcador · p. 5 f) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Missão;
Número ou marcador · p. 5 g) abonar os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 h) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada forem estabelecidas pelos órgãos sociais da Missão;
Número ou marcador · p. 5 b) concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Missão;
Número ou marcador · p. 5 c) tomar parte activa nas actividades da Missão;
Número ou marcador · p. 5 d) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
Número ou marcador · p. 5 e) tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 5 f) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Missão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais desta Missão:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) a Direcção Administrativa; e
Número ou marcador · p. 5 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 5 a)deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 5 c) apreciar e votar a favor ou contra a relatório de actividades e das contas da Direcção Administrativa, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento anual; d)deliberar sobre a admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 5 e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 5 f) sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
Número ou marcador · p. 5 g) ratificar a adesão da Missão a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 5 h) formar comissões de trabalho segundo as necessidades para o bem da satisfação dos objectivos da Missão;
Número ou marcador · p. 5 i) garantir a divulgação, conhecimento e cumprimento dos princípios, práticas e diretrizes internacionais da Missão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competência de Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Direcção Administrativa administrar e gerir a Missão e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral, e em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 c) elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) admitir provisoriamente os membros que pedem admissão à membrazia da Missão;
Número ou marcador · p. 5 e) autorizar a realização das despesas que se considerem maiores e da competência deste órgão, tais como a aquisição de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 5 f) contratar o pessoal necessário e assalariado para a execução das actividades da Missão;
Número ou marcador · p. 5 g) propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para
Texto do artigo · p. 5 substituírem os titulares quando se verifique a situação prevista no artigo onze destes estatutos; h)propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 5 i) usufruir-se de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a Missão;
Número ou marcador · p. 5 j) estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Missão;
Número ou marcador · p. 5 k) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Missão, que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Escalões subsequentes)
Texto do artigo · p. 5 Tanto a Assembleia Geral como a Direcção Administrativa operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis, cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departamentos que a Direcção Administrativa da Missão vir a criar, serão descritas num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências dos membros da Direcção Administrativa)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) convocar e presidir às sessões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) ser o guardião dos princípios bíblicos, doutrinários e éticos da Missão;
Número ou marcador · p. 5 c) representar a Missão nos assuntos de carácter espiritual;
Número ou marcador · p. 5 d) zelar pela correta execução das actividades da Missão; e)exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) autorizar os pagamentos e assinar com o secretário-geral os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Missão;
Número ou marcador · p. 5 g) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao adjunto do presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) substituir o presidente na sua ausência e/ou renúncia;
Número ou marcador · p. 5 b) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Missão operando em íntima colaboração com o secretário-geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao representante legal:
Número ou marcador · p. 6 a) representar a Missão diante de autoridades civis, governamentais, privadas e religiosas;
Número ou marcador · p. 6 b) substituir o adjunto do presidente na sua falta ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 6 c) estabelecer um elo de ligação entre a Missão e as entidades governamentais da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 d) assinar documentos de carácter legal que carecem da sua atenção;
Número ou marcador · p. 6 e) participar nas actividades e reuniões de Direcção da Missão;
Número ou marcador · p. 6 f) cumprir outras tarefas que possam ser distribuídas pelos seus superiores.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao secretário-geral:
Texto do artigo · p. 6 a)supervisionar e controlar os assuntos de carácter administrativo da Missão, sujeitando-se às directrizes gerais da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 6 b) organizar a documentação e arquivo da missão;
Número ou marcador · p. 6 c) secretariar as reuniões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) assinar com o presidente os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Missão;
Número ou marcador · p. 6 e) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Missão;
Número ou marcador · p. 6 f) responsabilizar-se pelos projectos da Missão;
Número ou marcador · p. 6 g) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Compete ao tesoureiro-geral:
Número ou marcador · p. 6 a) receber dinheiros pagáveis, doações e/ ou donativos oferecidos à Missão;
Número ou marcador · p. 6 b) depositar os fundos recebidos nas contas da Missão;
Número ou marcador · p. 6 c) responsabilizar-se pelos fundos, bens e património da Missão, alistando num inventário apropriado;
Número ou marcador · p. 6 d) assinar com o Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Missão;
Número ou marcador · p. 6 e) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 f) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Missão para apreciação da Direcção Administrativa e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 g) fazer outras actividades de carácter financeiro que tenha sido solicitado pelos seus na hierarquia da Missão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta. Entre eles um será eleito presidente deste. O presidente terá a responsabilidade de dirigir as reuniões deste conselho sob a assistência do resto dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Finanças)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da Missão:
Número ou marcador · p. 6 a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Missão;
Número ou marcador · p. 6 b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 6 c) o dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
Número ou marcador · p. 6 d) pagamento do valor de joia e quotas de membros da Missão;
Número ou marcador · p. 6 e) outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Despesas)
Texto do artigo · p. 6 Constituem despesas da Missão os encargos com:
Número ou marcador · p. 6 a) a sua administração;
Número ou marcador · p. 6 b) o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 6 c) outras despesas autorizadas pela Direcção Administrativa e/ou a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Missão extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Missão.
Número ou marcador · p. 6 Três) Deliberada a dissolução da Missão, será nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Pemba, 22 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Water For Water (Água Por Água)
Número ou marcador · p. 6 1. Nome e sede 1.1. A Water For Water (Água Por Água) – WFW (APA) é uma associação sem fins lucrativos, regida pelos presentes estatutos e, em segundo lugar, pelos artigos 60 e seguintes do Código Civil suíço (ZGB). É politicamente neutra e nãodenominacional. 1.2. A sede da organização está localizada no Estado de Lucerna na Suíça.
Número ou marcador · p. 6 2. Objectivos
Texto do artigo · p. 6 A associação prosseguirá os seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 6 2.1. As organizações parceiras estão a ser motivadas a utilizar água da torneira em vez de água mineral e aincluir doações para projectos (tais como acesso à água potável, construção de sistemas de esgotos sustentáveis, sensibilização para a higiene comum e apoio à educação baseada na água) na sua vida empresarial diária. 2.2. O apoio financeiro e o conhecimento técnico são as principais operações nos países africanos.
Texto do artigo · p. 6 O principal objectivo é fortalecer um abastecimento de água sustentável e seguro em colaboração com organizações locais.
Texto do artigo · p. 6 2.3. Sensibilizar o público em geral na Suíça para o privilégio da água potável de alta qualidade tendo em conta a situação global. 2.4. Os fundos são usados apenas para fins de caridade. A associação não tem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 3. Recursos
Texto do artigo · p. 6 3.1. Os recursos da associação provêm de:
Número ou marcador · p. 6 a) estratégias de doação corporativa;
Número ou marcador · p. 6 b) doações;
Número ou marcador · p. 6 c) patrocínio;
Número ou marcador · p. 6 d) restaurantes e empresas utilizam jarras de vidro WfW para servir água e doam regularmente para todos os projectos (África, Suíça e países europeus). 3.2. Não há taxas de associação. 3.3. O exercício financeiro está correlacionado com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 4. Membros
Texto do artigo · p. 6 4.1. Qualquer pessoa física pode tornarse membro desde que demosntre a sua dedicação aos objectivos da associação através dos seus compromissos ou accções. 4.2. Os pedidos de adesão devem ser dirigidos ao Presidente da Comissão.
Texto do artigo · p. 7 A Comissão admite novos membros e informa a Assembleia Geral em conformidade.
Texto do artigo · p. 7 4.3. A qualidade de membros cessa por renúncia escrita, notificando o presidente em qualquer época do ano ou por exclusão ordenada pela Comissão, sem fundamentação.
Número ou marcador · p. 7 5. Órgãos
Texto do artigo · p. 7 5.1. A associação inclui os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 7 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) o Comité Executivo;
Número ou marcador · p. 7 c) o auditor. 5.2. A associação é administrada pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 7 6. Assemblleia Geral
Texto do artigo · p. 7 6.1. A Assembleia Geral é autoridade suprema da associação com as seguintes funções principais:
Número ou marcador · p. 7 a) eleição e deseleição dos membros do comité e do auditor;
Número ou marcador · p. 7 b) decisões relativas à alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 c) aprovação do relatório do tesoreiro e do auditor;
Número ou marcador · p. 7 d) aprovação do orçamento. 6.2. A Comissão informará os membros por escrito (incluindo email) da data da Assembleia Geral com pelo menos vinte dias de antecedência. As solicitações de agenda dos membros serão enviadas ao Presidente do Comité pelo menos sete dias antes da data da reunião. 6.3. A Assembleia Geral será considerada válida quando estiver presente um mínimo de cinquenta por cento dos associados. Os membros não podem ser representados. 6.4. Cada membro terá direito a um voto. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes. Em caso de impasse, o presidente terá voto de qualidade. As decisões relativas à alteração dos estatutos e à dissolução deverão ser aprovadas por maioria de dois terços dos associados presentes. Todas as decisões são relatadas por escrito. 6.5. Decisões urgentes serão aceites por escrito (incluindo email). 6.6. O presidente, bem como o vicepresidente, são nomeados como únicos signatários autorizados para a execução de todas as resoluções da associação.
Número ou marcador · p. 7 7. Comité Executivo
Texto do artigo · p. 7 7.1. O Comité é composto por no mínimo três membros (presidente, vice-
Texto do artigo · p. 7 presidente e membros do comité). O presidente presidirá. Os mandatos terão duração de três anos.
Texto do artigo · p. 7 7.2. Os membros do comité trabalham em regime de voluntariado e, como tal, só podem ser reembolsados pelas suas despesas reais e custo de viagem. 7.3. O presidente do Comité Executivo será eleito pela Assembleia Geral. Em todos os outros aspectos, o Comité Executivo se constituirá. 7.4. As funções do Comité são: a)presidir às actividades operacionais da associação. Órgão prefixado da Direcção Executiva e de contabilidade;
Número ou marcador · p. 7 b) tomar as medidas adequadas para atingir os objectivos da associação mediante solicitação e em consulta com a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 7 c) presidir aos recursos humanos (tais como contrato de trabalho, custos salariais, segurança social, emprego de pessoas que prestam serviço comunitário);
Número ou marcador · p. 7 d) representação junto a repartições governamentais, bancos e seguradoras;
Número ou marcador · p. 7 e) celebração de contrato, selecção de projecto, concessão de crédito e conclusão de contrato de serviço superior a CHF 10.000. Todos os contratos desde que a Direcção Executiva seja incompetente;
Número ou marcador · p. 7 f) eleição de membros;
Número ou marcador · p. 7 g) delegar responsabilidades se necessário e na medida do permitido pelas competências acordadas. 7.5. As resoluções do Conselho podem ser tomadas por escrito (resolução do círculo) ou em reuniões do Conselho.
Texto do artigo · p. 7 a. Reunião do Conselho:
Texto do artigo · p. 7 a.1. O presidente informará os membros por escrito (incluindo email), a data da reunião do Conselho com pelo menos vinte dias de antecedência. As solicitações de agenda dos membros serão enviadas ao presidente pelo menos sete dias antes da data da reunião. a.2. Cada membro terá direito a um voto. As deliberações da Reunião do Conselho serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes. Em caso de impasse, o presidente terá voto de qualidade. Todas as decisões serão comunicadas por escrito.
Texto do artigo · p. 7 b. Resolução do Círculo:
Texto do artigo · p. 7 b.1. todas as Resoluções do Conselho serão aceites por escrito. b.2 as Resoluções do Círculo podem ser feitas por correio ou por email. b.3. As Resoluções Escritas do Círculo devem ser unânimes.
Texto do artigo · p. 7 7.6. O presidente, bem como o vicepresidente são nomeados como únocos signatários autorizados.
Número ou marcador · p. 7 8. Auditor A Assembleia Geral nomeou um auditor para
Texto do artigo · p. 7 a conta da organização.
Número ou marcador · p. 7 9. Direcção Executiva
Texto do artigo · p. 7 9.1. Os membros da Direcção Executiva serão eleitos por Resolução do Conselho. 9.2. As funções da Direcção Executiva são:
Texto do artigo · p. 7 a. gestão operacional nas actividades associativas. b.planificação estratégica e execução. c. supervisionar os percursos financeiros e o desenvolvimento e cumprimento da meta anual. d. competência do tratado: d.1. celebração do contrato de serviços. d.2. supervisionar despesas para cumprir contratos de serviços (como promoção, garrafas de água WfW (APA), material de escritório) até CHF 9.999,95. d.3. selecção do projectos até 9.999,95. e. recrutamento de funcionários. f. obrigação de informar a Comissão Executiva.
Texto do artigo · p. 7 9.3. A Direcção Executiva nomeou como únicos signatários autorizados na medida em que forem competentes.
Número ou marcador · p. 7 10. Responsabilidade
Texto do artigo · p. 7 Responsável pela comissão da associação, é exclusivamente o património da associação; a responsabilidade pessoal dos membros está excluída.
Número ou marcador · p. 7 11. Ateração dos estatutos
Texto do artigo · p. 7 Os presentes estatutos podem ser alterados mediante deliberação qualificada do Conselho. Caso a finalidade da associação se torne inválida, a nova finalidade será, em qualquer caso, não lucrativa.
Número ou marcador · p. 7 12. Dissolução e fusão
Texto do artigo · p. 7 A dissolução ou fusão com outra organização sem fins lucrativos será tomada mediante deliberação qualificada do Conselho. Em caso
Texto do artigo · p. 8 de dissolução da associação, o património disponível deverá ser transferido para uma organização sem fins lucrativos que prossiga igualmente beneficiar de isenção fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Sob nenhumas circunstâncias os bens deverão ser divididos entre os membros.
Número ou marcador · p. 8 13. Disposição final e entrada em vigor
Texto do artigo · p. 8 Desde que este estatuto não contenha qualquer disposição diferente, aplicam-se as disposições do Código Civil Suíço (ZBG). Os presentes estatutos foram aprovados por unanimidade pela Assembleia Geral Constituinte a 30 de Abril de 2017 e substituem até agora os estatutos fundadores datados de 22 de Dezembro de 2011.
Texto do artigo · p. 8 Emmenbrücke, 4 de Julho de 2023. – O Presidente, Marcos Schröter.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Missão de Evangelização Mundial
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia nove de Setembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma associação, com o NUEL 100595141, denominada Associação Missão de Evangelização Mundial, com os seguintes membros fundadores: Célia de Lima Canário, David Will Chomango Quembo, Momade Adinane, Tânia Maria Barros de Oliveira.
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 4: É constituída a presente missão com a denominação Missão de Evangelização Mundial – AMEM, doravante designada por Missão. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Sede e âmbito)
  8. Texto do artigo, página 4: A Missão tem a sua sede nacional na Estrada Nacional n.º 6, bairro Samora Machel, Cidade do Dondo, província de Sofala, Moçambique. Ela é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela direcção administrativa.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 4: A Missão é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país. A
  12. Texto do artigo, página 4: Missão pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a divisão da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 4: A Missão tem como objectivos:
  16. Número ou marcador, página 4: a) prestar apoio social e comunitário sem distinção de raça, cor, língua, religião ou nacionalidade;
  17. Número ou marcador, página 4: b) apoiar e/ou fundar igrejas;
  18. Número ou marcador, página 4: c) treinar e/ou apoiar líderes eclesiásticos nacionais;
  19. Número ou marcador, página 4: d) sempre que possível, estabelecer pequenos projetos sustentáveis e de ênfase comunitária com o objectivo de melhorar as condições de vida de comunidades carentes;
  20. Número ou marcador, página 4: e) sempre que possível, estabelecer e/ou colaborar com estabelecimentos educacionais, beneficentes e de assistência social e filantrópica.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
  23. Texto do artigo, página 4: São membros desta Missão todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos, bem como os seus regulamentos internos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Direcção Administrativa da Missão.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
  26. Texto do artigo, página 4: As categorias de membros da Missão são as seguintes:
  27. Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores, são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Missão e que se tenham inscrito como membros da Missão antes da realização da Assembleia Constituinte da Missão;
  28. Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos, são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Missão como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Missão, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  29. Número ou marcador, página 4: c) membros principiantes, são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Missão e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  30. Número ou marcador, página 4: d) membros à prova, são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Missão e estão prontos para o baptismo;
  31. Número ou marcador, página 4: e) membros honorários, são todos os membros que directa ou
  32. Texto do artigo, página 5: indirectamente contribuíram para o sucesso desta Missão, mas que por motivos diversos não podem ser membros da mesma.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos Membros)
  35. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
  36. Texto do artigo, página 5: a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Missão;
  37. Número ou marcador, página 5: b) solicitar a sua desvinculação;
  38. Número ou marcador, página 5: c) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem ser injustas;
  39. Número ou marcador, página 5: d) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências como membro da Missão;
  40. Número ou marcador, página 5: e) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral e outras reuniões em que vier a participar;
  41. Número ou marcador, página 5: f) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Missão;
  42. Número ou marcador, página 5: g) abonar os pedidos de admissão de novos membros;
  43. Número ou marcador, página 5: h) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  46. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
  47. Número ou marcador, página 5: a) observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada forem estabelecidas pelos órgãos sociais da Missão;
  48. Número ou marcador, página 5: b) concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Missão;
  49. Número ou marcador, página 5: c) tomar parte activa nas actividades da Missão;
  50. Número ou marcador, página 5: d) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
  51. Número ou marcador, página 5: e) tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenha sido convocado;
  52. Número ou marcador, página 5: f) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Missão.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  55. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais desta Missão:
  56. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 5: b) a Direcção Administrativa; e
  58. Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
  61. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  62. Texto do artigo, página 5: a)deliberar sobre alterações dos estatutos;
  63. Número ou marcador, página 5: b) eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  64. Número ou marcador, página 5: c) apreciar e votar a favor ou contra a relatório de actividades e das contas da Direcção Administrativa, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento anual; d)deliberar sobre a admissão e readmissão de membros;
  65. Número ou marcador, página 5: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
  66. Número ou marcador, página 5: f) sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
  67. Número ou marcador, página 5: g) ratificar a adesão da Missão a organismos nacionais ou estrangeiros;
  68. Número ou marcador, página 5: h) formar comissões de trabalho segundo as necessidades para o bem da satisfação dos objectivos da Missão;
  69. Número ou marcador, página 5: i) garantir a divulgação, conhecimento e cumprimento dos princípios, práticas e diretrizes internacionais da Missão.
  70. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 5: (Competência de Direcção Administrativa)
  72. Texto do artigo, página 5: Compete à Direcção Administrativa administrar e gerir a Missão e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral, e em especial:
  73. Número ou marcador, página 5: a) cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 5: b) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
  75. Número ou marcador, página 5: c) elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 5: d) admitir provisoriamente os membros que pedem admissão à membrazia da Missão;
  77. Número ou marcador, página 5: e) autorizar a realização das despesas que se considerem maiores e da competência deste órgão, tais como a aquisição de bens móveis e imóveis;
  78. Número ou marcador, página 5: f) contratar o pessoal necessário e assalariado para a execução das actividades da Missão;
  79. Número ou marcador, página 5: g) propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para
  80. Texto do artigo, página 5: substituírem os titulares quando se verifique a situação prevista no artigo onze destes estatutos; h)propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
  81. Número ou marcador, página 5: i) usufruir-se de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a Missão;
  82. Número ou marcador, página 5: j) estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Missão;
  83. Número ou marcador, página 5: k) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Missão, que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  84. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 5: (Escalões subsequentes)
  86. Texto do artigo, página 5: Tanto a Assembleia Geral como a Direcção Administrativa operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis, cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departamentos que a Direcção Administrativa da Missão vir a criar, serão descritas num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
  87. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros da Direcção Administrativa)
  89. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
  90. Número ou marcador, página 5: a) convocar e presidir às sessões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 5: b) ser o guardião dos princípios bíblicos, doutrinários e éticos da Missão;
  92. Número ou marcador, página 5: c) representar a Missão nos assuntos de carácter espiritual;
  93. Número ou marcador, página 5: d) zelar pela correta execução das actividades da Missão; e)exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 5: f) autorizar os pagamentos e assinar com o secretário-geral os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Missão;
  95. Número ou marcador, página 5: g) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
  96. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao adjunto do presidente:
  97. Número ou marcador, página 5: a) substituir o presidente na sua ausência e/ou renúncia;
  98. Número ou marcador, página 5: b) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Missão operando em íntima colaboração com o secretário-geral.
  99. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao representante legal:
  100. Número ou marcador, página 6: a) representar a Missão diante de autoridades civis, governamentais, privadas e religiosas;
  101. Número ou marcador, página 6: b) substituir o adjunto do presidente na sua falta ou impedimentos;
  102. Número ou marcador, página 6: c) estabelecer um elo de ligação entre a Missão e as entidades governamentais da República de Moçambique;
  103. Número ou marcador, página 6: d) assinar documentos de carácter legal que carecem da sua atenção;
  104. Número ou marcador, página 6: e) participar nas actividades e reuniões de Direcção da Missão;
  105. Número ou marcador, página 6: f) cumprir outras tarefas que possam ser distribuídas pelos seus superiores.
  106. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao secretário-geral:
  107. Texto do artigo, página 6: a)supervisionar e controlar os assuntos de carácter administrativo da Missão, sujeitando-se às directrizes gerais da Direcção Administrativa;
  108. Número ou marcador, página 6: b) organizar a documentação e arquivo da missão;
  109. Número ou marcador, página 6: c) secretariar as reuniões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 6: d) assinar com o presidente os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Missão;
  111. Número ou marcador, página 6: e) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Missão;
  112. Número ou marcador, página 6: f) responsabilizar-se pelos projectos da Missão;
  113. Número ou marcador, página 6: g) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Administrativa.
  114. Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao tesoureiro-geral:
  115. Número ou marcador, página 6: a) receber dinheiros pagáveis, doações e/ ou donativos oferecidos à Missão;
  116. Número ou marcador, página 6: b) depositar os fundos recebidos nas contas da Missão;
  117. Número ou marcador, página 6: c) responsabilizar-se pelos fundos, bens e património da Missão, alistando num inventário apropriado;
  118. Número ou marcador, página 6: d) assinar com o Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Missão;
  119. Número ou marcador, página 6: e) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  120. Número ou marcador, página 6: f) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Missão para apreciação da Direcção Administrativa e aprovação pela Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 6: g) fazer outras actividades de carácter financeiro que tenha sido solicitado pelos seus na hierarquia da Missão.
  122. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  124. Texto do artigo, página 6: Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta. Entre eles um será eleito presidente deste. O presidente terá a responsabilidade de dirigir as reuniões deste conselho sob a assistência do resto dos membros.
  125. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 6: (Finanças)
  127. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da Missão:
  128. Número ou marcador, página 6: a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Missão;
  129. Número ou marcador, página 6: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  130. Número ou marcador, página 6: c) o dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
  131. Número ou marcador, página 6: d) pagamento do valor de joia e quotas de membros da Missão;
  132. Número ou marcador, página 6: e) outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  133. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 6: (Despesas)
  135. Texto do artigo, página 6: Constituem despesas da Missão os encargos com:
  136. Número ou marcador, página 6: a) a sua administração;
  137. Número ou marcador, página 6: b) o seu funcionamento;
  138. Número ou marcador, página 6: c) outras despesas autorizadas pela Direcção Administrativa e/ou a Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 6: (Extinção)
  141. Número ou marcador, página 6: Um) A Missão extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  142. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Missão.
  143. Número ou marcador, página 6: Três) Deliberada a dissolução da Missão, será nomeada uma comissão liquidatária.
  144. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  146. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 6: Pemba, 22 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 6: Water For Water (Água Por Água)
  149. Número ou marcador, página 6: 1. Nome e sede 1.1. A Water For Water (Água Por Água) – WFW (APA) é uma associação sem fins lucrativos, regida pelos presentes estatutos e, em segundo lugar, pelos artigos 60 e seguintes do Código Civil suíço (ZGB). É politicamente neutra e nãodenominacional. 1.2. A sede da organização está localizada no Estado de Lucerna na Suíça.
  150. Número ou marcador, página 6: 2. Objectivos
  151. Texto do artigo, página 6: A associação prosseguirá os seguintes objectivos:
  152. Texto do artigo, página 6: 2.1. As organizações parceiras estão a ser motivadas a utilizar água da torneira em vez de água mineral e aincluir doações para projectos (tais como acesso à água potável, construção de sistemas de esgotos sustentáveis, sensibilização para a higiene comum e apoio à educação baseada na água) na sua vida empresarial diária. 2.2. O apoio financeiro e o conhecimento técnico são as principais operações nos países africanos.
  153. Texto do artigo, página 6: O principal objectivo é fortalecer um abastecimento de água sustentável e seguro em colaboração com organizações locais.
  154. Texto do artigo, página 6: 2.3. Sensibilizar o público em geral na Suíça para o privilégio da água potável de alta qualidade tendo em conta a situação global. 2.4. Os fundos são usados apenas para fins de caridade. A associação não tem fins lucrativos.
  155. Número ou marcador, página 6: 3. Recursos
  156. Texto do artigo, página 6: 3.1. Os recursos da associação provêm de:
  157. Número ou marcador, página 6: a) estratégias de doação corporativa;
  158. Número ou marcador, página 6: b) doações;
  159. Número ou marcador, página 6: c) patrocínio;
  160. Número ou marcador, página 6: d) restaurantes e empresas utilizam jarras de vidro WfW para servir água e doam regularmente para todos os projectos (África, Suíça e países europeus). 3.2. Não há taxas de associação. 3.3. O exercício financeiro está correlacionado com o ano civil.
  161. Número ou marcador, página 6: 4. Membros
  162. Texto do artigo, página 6: 4.1. Qualquer pessoa física pode tornarse membro desde que demosntre a sua dedicação aos objectivos da associação através dos seus compromissos ou accções. 4.2. Os pedidos de adesão devem ser dirigidos ao Presidente da Comissão.
  163. Texto do artigo, página 7: A Comissão admite novos membros e informa a Assembleia Geral em conformidade.
  164. Texto do artigo, página 7: 4.3. A qualidade de membros cessa por renúncia escrita, notificando o presidente em qualquer época do ano ou por exclusão ordenada pela Comissão, sem fundamentação.
  165. Número ou marcador, página 7: 5. Órgãos
  166. Texto do artigo, página 7: 5.1. A associação inclui os seguintes órgãos:
  167. Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 7: b) o Comité Executivo;
  169. Número ou marcador, página 7: c) o auditor. 5.2. A associação é administrada pela Direcção Executiva.
  170. Número ou marcador, página 7: 6. Assemblleia Geral
  171. Texto do artigo, página 7: 6.1. A Assembleia Geral é autoridade suprema da associação com as seguintes funções principais:
  172. Número ou marcador, página 7: a) eleição e deseleição dos membros do comité e do auditor;
  173. Número ou marcador, página 7: b) decisões relativas à alteração dos estatutos;
  174. Número ou marcador, página 7: c) aprovação do relatório do tesoreiro e do auditor;
  175. Número ou marcador, página 7: d) aprovação do orçamento. 6.2. A Comissão informará os membros por escrito (incluindo email) da data da Assembleia Geral com pelo menos vinte dias de antecedência. As solicitações de agenda dos membros serão enviadas ao Presidente do Comité pelo menos sete dias antes da data da reunião. 6.3. A Assembleia Geral será considerada válida quando estiver presente um mínimo de cinquenta por cento dos associados. Os membros não podem ser representados. 6.4. Cada membro terá direito a um voto. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes. Em caso de impasse, o presidente terá voto de qualidade. As decisões relativas à alteração dos estatutos e à dissolução deverão ser aprovadas por maioria de dois terços dos associados presentes. Todas as decisões são relatadas por escrito. 6.5. Decisões urgentes serão aceites por escrito (incluindo email). 6.6. O presidente, bem como o vicepresidente, são nomeados como únicos signatários autorizados para a execução de todas as resoluções da associação.
  176. Número ou marcador, página 7: 7. Comité Executivo
  177. Texto do artigo, página 7: 7.1. O Comité é composto por no mínimo três membros (presidente, vice-
  178. Texto do artigo, página 7: presidente e membros do comité). O presidente presidirá. Os mandatos terão duração de três anos.
  179. Texto do artigo, página 7: 7.2. Os membros do comité trabalham em regime de voluntariado e, como tal, só podem ser reembolsados pelas suas despesas reais e custo de viagem. 7.3. O presidente do Comité Executivo será eleito pela Assembleia Geral. Em todos os outros aspectos, o Comité Executivo se constituirá. 7.4. As funções do Comité são: a)presidir às actividades operacionais da associação. Órgão prefixado da Direcção Executiva e de contabilidade;
  180. Número ou marcador, página 7: b) tomar as medidas adequadas para atingir os objectivos da associação mediante solicitação e em consulta com a Direcção Executiva;
  181. Número ou marcador, página 7: c) presidir aos recursos humanos (tais como contrato de trabalho, custos salariais, segurança social, emprego de pessoas que prestam serviço comunitário);
  182. Número ou marcador, página 7: d) representação junto a repartições governamentais, bancos e seguradoras;
  183. Número ou marcador, página 7: e) celebração de contrato, selecção de projecto, concessão de crédito e conclusão de contrato de serviço superior a CHF 10.000. Todos os contratos desde que a Direcção Executiva seja incompetente;
  184. Número ou marcador, página 7: f) eleição de membros;
  185. Número ou marcador, página 7: g) delegar responsabilidades se necessário e na medida do permitido pelas competências acordadas. 7.5. As resoluções do Conselho podem ser tomadas por escrito (resolução do círculo) ou em reuniões do Conselho.
  186. Texto do artigo, página 7: a. Reunião do Conselho:
  187. Texto do artigo, página 7: a.1. O presidente informará os membros por escrito (incluindo email), a data da reunião do Conselho com pelo menos vinte dias de antecedência. As solicitações de agenda dos membros serão enviadas ao presidente pelo menos sete dias antes da data da reunião. a.2. Cada membro terá direito a um voto. As deliberações da Reunião do Conselho serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes. Em caso de impasse, o presidente terá voto de qualidade. Todas as decisões serão comunicadas por escrito.
  188. Texto do artigo, página 7: b. Resolução do Círculo:
  189. Texto do artigo, página 7: b.1. todas as Resoluções do Conselho serão aceites por escrito. b.2 as Resoluções do Círculo podem ser feitas por correio ou por email. b.3. As Resoluções Escritas do Círculo devem ser unânimes.
  190. Texto do artigo, página 7: 7.6. O presidente, bem como o vicepresidente são nomeados como únocos signatários autorizados.
  191. Número ou marcador, página 7: 8. Auditor A Assembleia Geral nomeou um auditor para
  192. Texto do artigo, página 7: a conta da organização.
  193. Número ou marcador, página 7: 9. Direcção Executiva
  194. Texto do artigo, página 7: 9.1. Os membros da Direcção Executiva serão eleitos por Resolução do Conselho. 9.2. As funções da Direcção Executiva são:
  195. Texto do artigo, página 7: a. gestão operacional nas actividades associativas. b.planificação estratégica e execução. c. supervisionar os percursos financeiros e o desenvolvimento e cumprimento da meta anual. d. competência do tratado: d.1. celebração do contrato de serviços. d.2. supervisionar despesas para cumprir contratos de serviços (como promoção, garrafas de água WfW (APA), material de escritório) até CHF 9.999,95. d.3. selecção do projectos até 9.999,95. e. recrutamento de funcionários. f. obrigação de informar a Comissão Executiva.
  196. Texto do artigo, página 7: 9.3. A Direcção Executiva nomeou como únicos signatários autorizados na medida em que forem competentes.
  197. Número ou marcador, página 7: 10. Responsabilidade
  198. Texto do artigo, página 7: Responsável pela comissão da associação, é exclusivamente o património da associação; a responsabilidade pessoal dos membros está excluída.
  199. Número ou marcador, página 7: 11. Ateração dos estatutos
  200. Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos podem ser alterados mediante deliberação qualificada do Conselho. Caso a finalidade da associação se torne inválida, a nova finalidade será, em qualquer caso, não lucrativa.
  201. Número ou marcador, página 7: 12. Dissolução e fusão
  202. Texto do artigo, página 7: A dissolução ou fusão com outra organização sem fins lucrativos será tomada mediante deliberação qualificada do Conselho. Em caso
  203. Texto do artigo, página 8: de dissolução da associação, o património disponível deverá ser transferido para uma organização sem fins lucrativos que prossiga igualmente beneficiar de isenção fiscal.
  204. Texto do artigo, página 8: Sob nenhumas circunstâncias os bens deverão ser divididos entre os membros.
  205. Número ou marcador, página 8: 13. Disposição final e entrada em vigor
  206. Texto do artigo, página 8: Desde que este estatuto não contenha qualquer disposição diferente, aplicam-se as disposições do Código Civil Suíço (ZBG). Os presentes estatutos foram aprovados por unanimidade pela Assembleia Geral Constituinte a 30 de Abril de 2017 e substituem até agora os estatutos fundadores datados de 22 de Dezembro de 2011.
  207. Texto do artigo, página 8: Emmenbrücke, 4 de Julho de 2023. – O Presidente, Marcos Schröter.
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