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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Formoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105050127, denominada Formoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Gabriel Jonas Pinto Simão Mulauzi que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade unipessoal adota a denominação Formoza – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) comércio diverso em produtos alimentares e não alimentares;
- Número ou marcador, página 27: b) indústria; c)prestação de serviço em obras públicas, estudos científicos e diversos;
- Número ou marcador, página 27: d) turismo em catering e diverso;
- Número ou marcador, página 27: e) agricultura;
- Número ou marcador, página 27: f) educação;
- Número ou marcador, página 27: g) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.500.000,00MT, pertencente a único sócio o Gabriel Jonas Pinto Simão Mulauzi é
- Texto do artigo, página 27: equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 27: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral é composta pelo único sócio ao qual cabe fazer o Gabriel Jonas Pinto Simão Mulauzi balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Pemba, 4 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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