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Texto do artigo · p. 27 Formoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105050127, denominada Formoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Gabriel Jonas Pinto Simão Mulauzi que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade unipessoal adota a denominação Formoza – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio diverso em produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 27 b) indústria; c)prestação de serviço em obras públicas, estudos científicos e diversos;
Número ou marcador · p. 27 d) turismo em catering e diverso;
Número ou marcador · p. 27 e) agricultura;
Número ou marcador · p. 27 f) educação;
Número ou marcador · p. 27 g) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.500.000,00MT, pertencente a único sócio o Gabriel Jonas Pinto Simão Mulauzi é
Texto do artigo · p. 27 equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 27 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral é composta pelo único sócio ao qual cabe fazer o Gabriel Jonas Pinto Simão Mulauzi balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 4 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Formoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105050127, denominada Formoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Gabriel Jonas Pinto Simão Mulauzi que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade unipessoal adota a denominação Formoza – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 27: a) comércio diverso em produtos alimentares e não alimentares;
  14. Número ou marcador, página 27: b) indústria; c)prestação de serviço em obras públicas, estudos científicos e diversos;
  15. Número ou marcador, página 27: d) turismo em catering e diverso;
  16. Número ou marcador, página 27: e) agricultura;
  17. Número ou marcador, página 27: f) educação;
  18. Número ou marcador, página 27: g) importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.500.000,00MT, pertencente a único sócio o Gabriel Jonas Pinto Simão Mulauzi é
  21. Texto do artigo, página 27: equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Cessação de quotas)
  24. Texto do artigo, página 27: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral é composta pelo único sócio ao qual cabe fazer o Gabriel Jonas Pinto Simão Mulauzi balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
  32. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  33. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 27: Pemba, 4 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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