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Texto do artigo · p. 11 AC – Solution Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e seis de maio de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota unipessoal, com o NUEL 105048237, denominada AC – Solution Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Alfredo Samuel Nhamponzo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adota a denominação de AC – Solution Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo a actividade de prestação de serviços e fornecimento de bens, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) actividade de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 12 b) aluguer de veículos e automóveis: serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 c) armazenagem e distribuição: serviços de armazenamento seguro de mercadorias em instalações próprias ou parceiras e serviços de distribuição;
Número ou marcador · p. 12 d) imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 e) captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 12 f) logística internacional: transporte e logística para remessas internacionais, incluindo d e s e m b a r a ç o a d u a n e i r o , gerenciamento de frete internacional e acompanhamento de remessas em trânsito;
Número ou marcador · p. 12 g) logística de cadeia fria: transporte e armazenamento de produtos sensíveis à temperatura, como alimentos perecíveis, medicamentos e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 12 h) fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 12 i) fornecimento de material médico cirúrgico;
Número ou marcador · p. 12 j) fornecimento de máquinas e equipamentos agrícolas e de construção para engenharia;
Número ou marcador · p. 12 k) fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 12 l) fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 12 m) fornecimento de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 12 n) fornecimento de material de higiene, cosmético e de limpeza;
Número ou marcador · p. 12 o) comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 12 p) catering.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à única quota no mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Alfredo Samuel Nhamponzo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Alfredo Samuel Nhamponzo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuto aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 27 de Maio de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: AC – Solution Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e seis de maio de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota unipessoal, com o NUEL 105048237, denominada AC – Solution Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Alfredo Samuel Nhamponzo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede social)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adota a denominação de AC – Solution Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Objecto e duração)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo a actividade de prestação de serviços e fornecimento de bens, nomeadamente:
  10. Número ou marcador, página 12: a) actividade de plantação e manutenção de jardins;
  11. Número ou marcador, página 12: b) aluguer de veículos e automóveis: serviços de aluguer de viaturas;
  12. Número ou marcador, página 12: c) armazenagem e distribuição: serviços de armazenamento seguro de mercadorias em instalações próprias ou parceiras e serviços de distribuição;
  13. Número ou marcador, página 12: d) imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 12: e) captação, tratamento e distribuição de água;
  15. Número ou marcador, página 12: f) logística internacional: transporte e logística para remessas internacionais, incluindo d e s e m b a r a ç o a d u a n e i r o , gerenciamento de frete internacional e acompanhamento de remessas em trânsito;
  16. Número ou marcador, página 12: g) logística de cadeia fria: transporte e armazenamento de produtos sensíveis à temperatura, como alimentos perecíveis, medicamentos e produtos químicos;
  17. Número ou marcador, página 12: h) fornecimento de produtos alimentares;
  18. Número ou marcador, página 12: i) fornecimento de material médico cirúrgico;
  19. Número ou marcador, página 12: j) fornecimento de máquinas e equipamentos agrícolas e de construção para engenharia;
  20. Número ou marcador, página 12: k) fornecimento de material informático;
  21. Número ou marcador, página 12: l) fornecimento de material eléctrico;
  22. Número ou marcador, página 12: m) fornecimento de material de ferragem;
  23. Número ou marcador, página 12: n) fornecimento de material de higiene, cosmético e de limpeza;
  24. Número ou marcador, página 12: o) comércio de produtos alimentares;
  25. Número ou marcador, página 12: p) catering.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à única quota no mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Alfredo Samuel Nhamponzo.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Alfredo Samuel Nhamponzo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuto aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 12: Pemba, 27 de Maio de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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