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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Malema Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100484277, uma entidade Malema Investimentos, Limitada, nos termos do Código Comercial. Maria Brígida do Rosário Niconte Nihia, maior, casada, de nacionalidade mocambicana, natural de Malema, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100005250I, emitido a 2 de Março de 2016, pelas autoridades nacionais.
- Texto do artigo, página 31: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Malema Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na avenida Kwame Kkrumah, bairro de Sommershield, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território
- Texto do artigo, página 32: nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) hotelaria, turismo e restauração, serviços de catering;
- Número ou marcador, página 32: b) comércio a grosso e a retalho de produtos relacionados com as atividades de alínea anterior;
- Número ou marcador, página 32: c) gestão de participações sociais como de exercício indireto nas atividades económicas;
- Número ou marcador, página 32: d) atividades de gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 32: e) agenciamento, consultoria, acessoria, marketing e representação de marcas industriais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à quota da única sócia Maria Brígida do Rosário Niconte Nihia, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta da sócia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo administrador único desde já eleito.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Fica desde já nomeada administradora única da sociedade a senhora Maria Brígida do Rosário Niconte Nihia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 32: a) pela assinatura da administradora única;
- Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura de procuradora a quem o administrador único tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 32: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 31 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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