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Texto do artigo · p. 45 SEGTEKEP – Soluções Tecnológicas e Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezasseis de julho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada, com o NUEL 105051756, de Edson Osvaldo Mendes da Silva Puelia, natural de Nampula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e
Texto do artigo · p. 45 Epafrodito Maria José Domingos, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação
Texto do artigo · p. 45 É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de SEGTEKEP – Soluções Tecnológicas e Segurança, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Sede
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, avenida bairro Machava Km 15, talhão 11, primeiro andar, loja 7, podendo, mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objectivo social principal:
Número ou marcador · p. 45 a) prestação de serviços em várias áreas;
Número ou marcador · p. 45 b) segurança, equipamento informático, programação informática, instalações eléctricas, equipamento de proteção e segurança, instalação e manutenção de equipamento de segurança;
Número ou marcador · p. 45 c) comércio geral;
Número ou marcador · p. 45 d) actividades industriais;
Número ou marcador · p. 45 e) transporte e logística
Número ou marcador · p. 45 f) exportação e importação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subdiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integeralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas, sendo:
Texto do artigo · p. 45 a)Edson Osvaldo Mendes da Silva Puelia
Texto do artigo · p. 45 – 60.000,00MT, correspondentes a 60%; e
Número ou marcador · p. 46 b) Epafrodito Maria José Domingos – 40.000,00MT – correspondentes a 40%.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se um pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 46 A cessão ou divisão de quotas é livre entre sócios, mas para estranhos, fica dependente de
Texto do artigo · p. 46 consentimento escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
Texto do artigo · p. 46 .......................................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Administração
Texto do artigo · p. 46 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios Edson Osvaldo Mendes da Silva Puelia e Epafrodito Maria José Domingos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Omissões
Texto do artigo · p. 46 Tudo o que fica como omissão deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme.
Texto do artigo · p. 46 Matola, 16 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: SEGTEKEP – Soluções Tecnológicas e Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezasseis de julho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada, com o NUEL 105051756, de Edson Osvaldo Mendes da Silva Puelia, natural de Nampula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e
  3. Texto do artigo, página 45: Epafrodito Maria José Domingos, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 45: Denominação
  6. Texto do artigo, página 45: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de SEGTEKEP – Soluções Tecnológicas e Segurança, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 45: Sede
  9. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, avenida bairro Machava Km 15, talhão 11, primeiro andar, loja 7, podendo, mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objectivo social principal:
  14. Número ou marcador, página 45: a) prestação de serviços em várias áreas;
  15. Número ou marcador, página 45: b) segurança, equipamento informático, programação informática, instalações eléctricas, equipamento de proteção e segurança, instalação e manutenção de equipamento de segurança;
  16. Número ou marcador, página 45: c) comércio geral;
  17. Número ou marcador, página 45: d) actividades industriais;
  18. Número ou marcador, página 45: e) transporte e logística
  19. Número ou marcador, página 45: f) exportação e importação.
  20. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subdiárias da actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 45: Capital social
  23. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integeralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas, sendo:
  24. Texto do artigo, página 45: a)Edson Osvaldo Mendes da Silva Puelia
  25. Texto do artigo, página 45: – 60.000,00MT, correspondentes a 60%; e
  26. Número ou marcador, página 46: b) Epafrodito Maria José Domingos – 40.000,00MT – correspondentes a 40%.
  27. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se um pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 46: Cessão ou divisão de quotas
  30. Texto do artigo, página 46: A cessão ou divisão de quotas é livre entre sócios, mas para estranhos, fica dependente de
  31. Texto do artigo, página 46: consentimento escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
  32. Texto do artigo, página 46: .......................................................................
  33. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 46: Administração
  35. Texto do artigo, página 46: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios Edson Osvaldo Mendes da Silva Puelia e Epafrodito Maria José Domingos.
  36. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  39. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 46: Omissões
  41. Texto do artigo, página 46: Tudo o que fica como omissão deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 46: Está conforme.
  43. Texto do artigo, página 46: Matola, 16 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 47: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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