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- Texto do artigo, página 45: SEGTEKEP – Soluções Tecnológicas e Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezasseis de julho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada, com o NUEL 105051756, de Edson Osvaldo Mendes da Silva Puelia, natural de Nampula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e
- Texto do artigo, página 45: Epafrodito Maria José Domingos, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação
- Texto do artigo, página 45: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de SEGTEKEP – Soluções Tecnológicas e Segurança, Limitada.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Sede
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, avenida bairro Machava Km 15, talhão 11, primeiro andar, loja 7, podendo, mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Objecto social
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objectivo social principal:
- Número ou marcador, página 45: a) prestação de serviços em várias áreas;
- Número ou marcador, página 45: b) segurança, equipamento informático, programação informática, instalações eléctricas, equipamento de proteção e segurança, instalação e manutenção de equipamento de segurança;
- Número ou marcador, página 45: c) comércio geral;
- Número ou marcador, página 45: d) actividades industriais;
- Número ou marcador, página 45: e) transporte e logística
- Número ou marcador, página 45: f) exportação e importação.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subdiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integeralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas, sendo:
- Texto do artigo, página 45: a)Edson Osvaldo Mendes da Silva Puelia
- Texto do artigo, página 45: – 60.000,00MT, correspondentes a 60%; e
- Número ou marcador, página 46: b) Epafrodito Maria José Domingos – 40.000,00MT – correspondentes a 40%.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se um pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 46: A cessão ou divisão de quotas é livre entre sócios, mas para estranhos, fica dependente de
- Texto do artigo, página 46: consentimento escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
- Texto do artigo, página 46: .......................................................................
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Administração
- Texto do artigo, página 46: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios Edson Osvaldo Mendes da Silva Puelia e Epafrodito Maria José Domingos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Dissolução
- Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: Omissões
- Texto do artigo, página 46: Tudo o que fica como omissão deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme.
- Texto do artigo, página 46: Matola, 16 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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