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- Texto do artigo, página 32: Marisco da Baía de Pemba, E.I.
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de dez de outubro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculada sob o NUEL 105035420, pelo empresário Amade Tassilima Lamo, solteiro, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101239780S, residente no bairro Paquitequete, cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 32: Constitui a empresa em nome Individual denominada Marisco da Baía de Pemba, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 32: Tem a sua sede no bairro de Paquitequete, cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 32: Tem por objecto: actividade principal – 47213 - comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabeloecimentos especializados, nos termos do Alvará n.º 5528/02/01/RT/2023, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
- Texto do artigo, página 32: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 32: Documentos: Requerimento, Alvará n.º 5528/02/01/RT/2023, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 32: Por ser verdade se passou a presente certidão que, depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível. Está conforme.
- Texto do artigo, página 32: Conservatória dos Registos de Pemba, 10 de Outubro de 2024. – A Técnica, Ilegível.
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