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Texto do artigo · p. 32 Marisco da Baía de Pemba, E.I.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de dez de outubro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculada sob o NUEL 105035420, pelo empresário Amade Tassilima Lamo, solteiro, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101239780S, residente no bairro Paquitequete, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 32 Constitui a empresa em nome Individual denominada Marisco da Baía de Pemba, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 32 Tem a sua sede no bairro de Paquitequete, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 32 Tem por objecto: actividade principal – 47213 - comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabeloecimentos especializados, nos termos do Alvará n.º 5528/02/01/RT/2023, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 32 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 32 Documentos: Requerimento, Alvará n.º 5528/02/01/RT/2023, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 32 Por ser verdade se passou a presente certidão que, depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 32 O Conservador, Ilegível. Está conforme.
Texto do artigo · p. 32 Conservatória dos Registos de Pemba, 10 de Outubro de 2024. – A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Marisco da Baía de Pemba, E.I.
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de dez de outubro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculada sob o NUEL 105035420, pelo empresário Amade Tassilima Lamo, solteiro, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101239780S, residente no bairro Paquitequete, cidade de Pemba.
  3. Texto do artigo, página 32: Constitui a empresa em nome Individual denominada Marisco da Baía de Pemba, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 32: Tem a sua sede no bairro de Paquitequete, cidade de Pemba.
  5. Texto do artigo, página 32: Tem por objecto: actividade principal – 47213 - comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabeloecimentos especializados, nos termos do Alvará n.º 5528/02/01/RT/2023, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  6. Texto do artigo, página 32: Usa como firma a denominação acima lançada.
  7. Texto do artigo, página 32: Documentos: Requerimento, Alvará n.º 5528/02/01/RT/2023, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  8. Texto do artigo, página 32: Por ser verdade se passou a presente certidão que, depois de revista e consertada, assino.
  9. Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível. Está conforme.
  10. Texto do artigo, página 32: Conservatória dos Registos de Pemba, 10 de Outubro de 2024. – A Técnica, Ilegível.
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