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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Marta Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105029005, uma sociedade denominada Marta Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Marta Celeste Macamo, solteira, maior, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1110100780209B, emitido a 20 de Janeiro de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, quarteirão 60, casa n.º 178, NUIT 1152712944.
- Texto do artigo, página 32: Constitui uma sociedade unipessoal designada Marta Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio e serviços, transporte, logística, restauração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencendo à sócia Marta Celeste Macamo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Administrção e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pele sócia Marta Celeste Macamo, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandataáio poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designamente em letras a favor, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo com a posição da senhora Marta Celeste Macamo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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