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Texto do artigo · p. 32 Marta Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105029005, uma sociedade denominada Marta Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Marta Celeste Macamo, solteira, maior, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1110100780209B, emitido a 20 de Janeiro de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, quarteirão 60, casa n.º 178, NUIT 1152712944.
Texto do artigo · p. 32 Constitui uma sociedade unipessoal designada Marta Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio e serviços, transporte, logística, restauração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencendo à sócia Marta Celeste Macamo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Administrção e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pele sócia Marta Celeste Macamo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandataáio poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designamente em letras a favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo com a posição da senhora Marta Celeste Macamo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Marta Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105029005, uma sociedade denominada Marta Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Marta Celeste Macamo, solteira, maior, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1110100780209B, emitido a 20 de Janeiro de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, quarteirão 60, casa n.º 178, NUIT 1152712944.
  4. Texto do artigo, página 32: Constitui uma sociedade unipessoal designada Marta Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio e serviços, transporte, logística, restauração.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: Capital social
  10. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencendo à sócia Marta Celeste Macamo.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: Administrção e gerência da sociedade
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pele sócia Marta Celeste Macamo, com dispensa de caução.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandataáio poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designamente em letras a favor, finanças ou abonações.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  17. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo com a posição da senhora Marta Celeste Macamo.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  20. Texto do artigo, página 32: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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