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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: RNP-Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105043601, uma sociedade denominada RNP-Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: Abdul Sattar Abdul Sattar, moçambicano, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110057216491, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 1 de Junho de 2021, com NUIT 159477790, residente no bairro Napipwala, rua Eduardo Mondlane, n.º 286, Sandra Tit Salto Pae 1305.
- Texto do artigo, página 41: Constitui sociedade pelo presente estatuto que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de RNP-Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela lei geral aplicável.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição e estabelece a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade obriga-se, para efeitos legais aplicáveis e respectivo contrato subsistir, pelo regime do direito privado do país, pelo Código Comercial, no que este não for especialmente regulado, pelas normas aplicáveis às sociedades de responsabilidade limitada e consumo que sejam vigentes.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A capacidade jurídica da sociedade abrange todos os direitos e obrigações necessários à prossecução do seu objecto social, definido no presente contrato.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 42: a) venda de acessórios para viaturas, máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 42: b) manutenção e reparação de viaturas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 42: Três) Mediante uma deliberação unilateral,
- Texto do artigo, página 42: o sócio único da sociedade poderá deliberar directa ou indirectamente em criar filiais, agências, delegações e quaisquer outras formas concernentes para o prosseguimento do seu objecto social, ou participar em quaisquer sociedades ou empresas, ou ainda participar em agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a 100% do capital ao único sócio Abdul Sattar Abdul Sattar, moçambicano, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110057216491, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 1 de Março de 2021, com NUIT 159477790, residente no bairro Napipwala, avenida Eduardo Mondlane, n.º 286, 5.º andar flat 10, Alto Maé, n.º 1305.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, serão da exclusiva responsabilidade do único sócio Abdul Sattar Abdul Sattar, que exercerá as funções referidas em sociedade e que tem poderes de representação e administração gerais e especiais.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos representar na sociedade, enquanto que esta permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 42: Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para
- Texto do artigo, página 42: a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através da procuração.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade poderão estes que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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