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Texto do artigo · p. 41 RNP-Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105043601, uma sociedade denominada RNP-Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Abdul Sattar Abdul Sattar, moçambicano, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110057216491, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 1 de Junho de 2021, com NUIT 159477790, residente no bairro Napipwala, rua Eduardo Mondlane, n.º 286, Sandra Tit Salto Pae 1305.
Texto do artigo · p. 41 Constitui sociedade pelo presente estatuto que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de RNP-Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela lei geral aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição e estabelece a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade obriga-se, para efeitos legais aplicáveis e respectivo contrato subsistir, pelo regime do direito privado do país, pelo Código Comercial, no que este não for especialmente regulado, pelas normas aplicáveis às sociedades de responsabilidade limitada e consumo que sejam vigentes.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A capacidade jurídica da sociedade abrange todos os direitos e obrigações necessários à prossecução do seu objecto social, definido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 42 a) venda de acessórios para viaturas, máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 42 b) manutenção e reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante uma deliberação unilateral,
Texto do artigo · p. 42 o sócio único da sociedade poderá deliberar directa ou indirectamente em criar filiais, agências, delegações e quaisquer outras formas concernentes para o prosseguimento do seu objecto social, ou participar em quaisquer sociedades ou empresas, ou ainda participar em agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a 100% do capital ao único sócio Abdul Sattar Abdul Sattar, moçambicano, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110057216491, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 1 de Março de 2021, com NUIT 159477790, residente no bairro Napipwala, avenida Eduardo Mondlane, n.º 286, 5.º andar flat 10, Alto Maé, n.º 1305.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, serão da exclusiva responsabilidade do único sócio Abdul Sattar Abdul Sattar, que exercerá as funções referidas em sociedade e que tem poderes de representação e administração gerais e especiais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos representar na sociedade, enquanto que esta permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para
Texto do artigo · p. 42 a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através da procuração.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade poderão estes que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: RNP-Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105043601, uma sociedade denominada RNP-Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: Abdul Sattar Abdul Sattar, moçambicano, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110057216491, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 1 de Junho de 2021, com NUIT 159477790, residente no bairro Napipwala, rua Eduardo Mondlane, n.º 286, Sandra Tit Salto Pae 1305.
  4. Texto do artigo, página 41: Constitui sociedade pelo presente estatuto que se rege pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 41: (Denominação e natureza jurídica)
  7. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de RNP-Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela lei geral aplicável.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 41: (Duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição e estabelece a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade obriga-se, para efeitos legais aplicáveis e respectivo contrato subsistir, pelo regime do direito privado do país, pelo Código Comercial, no que este não for especialmente regulado, pelas normas aplicáveis às sociedades de responsabilidade limitada e consumo que sejam vigentes.
  13. Número ou marcador, página 41: Quatro) A capacidade jurídica da sociedade abrange todos os direitos e obrigações necessários à prossecução do seu objecto social, definido no presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação dos seguintes serviços:
  17. Número ou marcador, página 42: a) venda de acessórios para viaturas, máquinas industriais;
  18. Número ou marcador, página 42: b) manutenção e reparação de viaturas.
  19. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante uma deliberação unilateral,
  21. Texto do artigo, página 42: o sócio único da sociedade poderá deliberar directa ou indirectamente em criar filiais, agências, delegações e quaisquer outras formas concernentes para o prosseguimento do seu objecto social, ou participar em quaisquer sociedades ou empresas, ou ainda participar em agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a 100% do capital ao único sócio Abdul Sattar Abdul Sattar, moçambicano, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110057216491, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 1 de Março de 2021, com NUIT 159477790, residente no bairro Napipwala, avenida Eduardo Mondlane, n.º 286, 5.º andar flat 10, Alto Maé, n.º 1305.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, serão da exclusiva responsabilidade do único sócio Abdul Sattar Abdul Sattar, que exercerá as funções referidas em sociedade e que tem poderes de representação e administração gerais e especiais.
  28. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  31. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos representar na sociedade, enquanto que esta permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 42: Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para
  34. Texto do artigo, página 42: a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através da procuração.
  35. Número ou marcador, página 42: Quatro) Quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade poderão estes que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
  36. Texto do artigo, página 42: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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