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Texto do artigo · p. 42 Sabié Game Park, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte de Janeiro de dois mil vinte e cinco, da sociedade Sabié Game Park, Limitada, com sede sita no posto administrativo de Sabié, distrito de Moamba, província de Maputo, Moçambique, com o capital social de 1.396.000,00MT (um milhão e trezentos e noventa e seis mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101886042, e titular do
Texto do artigo · p. 42 Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400136661, deliberou-se sobre o seguinte:
Texto do artigo · p. 42 i. a aprovação da proposta de partilha da quota indivisa titulada pelos sócios Elisa Fernando Chicolowé e Jopela Fernando Guambe Chicolowé; ii. a aprovação da proposta de transferência parcial das quotas detidas pelos sócios Elisa Fernando Chicolowé e Jopela Fernando Guambe Chicolowé a favor da sociedade Ursus Eiendom AS; iii. a aprovação da proposta de transferência das quotas remanescentes detidas pelos sócios Elisa Fernando Chicolowé e Jopela Fernando Guambe Chicolowé a favor de Oyvind Christensen; iv.a aprovação da renúncia aos direitos de preferência na cedência das quotas; v. a aprovação da alteração parcial dos estatutos em consequência das deliberações acima; vi. a nomeação dos representantes legais para assinar todos os documentos inerentes à efectivação das presentes deliberações, bem como praticar todos os actos de registo, autorização e demais procedimentos necessários junto das autoridades moçambicanas.
Texto do artigo · p. 42 Em consequência das referidas deliberações, foi o artigo quarto do pacto social alterado, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 42 .....................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e trezentos e noventa e seis mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota no valor nominal de 1.326.200,00MT (um milhão, trezentos e vinte e seis mil e duzentos meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente à sócia Ursus Eiendom AS; e
Número ou marcador · p. 42 b) uma quota no valor nominal de 69.800,00MT (sessenta e nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Oyvind Christensen.
Texto do artigo · p. 42 Em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 30 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 42: Sabié Game Park, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte de Janeiro de dois mil vinte e cinco, da sociedade Sabié Game Park, Limitada, com sede sita no posto administrativo de Sabié, distrito de Moamba, província de Maputo, Moçambique, com o capital social de 1.396.000,00MT (um milhão e trezentos e noventa e seis mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101886042, e titular do
  3. Texto do artigo, página 42: Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400136661, deliberou-se sobre o seguinte:
  4. Texto do artigo, página 42: i. a aprovação da proposta de partilha da quota indivisa titulada pelos sócios Elisa Fernando Chicolowé e Jopela Fernando Guambe Chicolowé; ii. a aprovação da proposta de transferência parcial das quotas detidas pelos sócios Elisa Fernando Chicolowé e Jopela Fernando Guambe Chicolowé a favor da sociedade Ursus Eiendom AS; iii. a aprovação da proposta de transferência das quotas remanescentes detidas pelos sócios Elisa Fernando Chicolowé e Jopela Fernando Guambe Chicolowé a favor de Oyvind Christensen; iv.a aprovação da renúncia aos direitos de preferência na cedência das quotas; v. a aprovação da alteração parcial dos estatutos em consequência das deliberações acima; vi. a nomeação dos representantes legais para assinar todos os documentos inerentes à efectivação das presentes deliberações, bem como praticar todos os actos de registo, autorização e demais procedimentos necessários junto das autoridades moçambicanas.
  5. Texto do artigo, página 42: Em consequência das referidas deliberações, foi o artigo quarto do pacto social alterado, passando a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 42: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 42: Capital social
  9. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e trezentos e noventa e seis mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor nominal de 1.326.200,00MT (um milhão, trezentos e vinte e seis mil e duzentos meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente à sócia Ursus Eiendom AS; e
  11. Número ou marcador, página 42: b) uma quota no valor nominal de 69.800,00MT (sessenta e nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Oyvind Christensen.
  12. Texto do artigo, página 42: Em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  13. Texto do artigo, página 42: Está conforme.
  14. Texto do artigo, página 42: Maputo, 30 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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